sexta-feira, 16 de abril de 2010

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

http://www.scribd.com/doc/361848/Apostila-Conhecimentos-Bancarios-CEF-82pg

CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
SERVIÇOS BANCÁRI-OS

ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS: DOCUMENTOS BÁ-SICOS

Conheça os tipos de contas existentes:

Conta Individual: conta para um único titular, que permite movimentação a crédito e a débito.

Conta Conjunta.

Conta Conjunta Simples (E): conta para mais de um titular cuja movimentação a débito somente poderá ser feita com as assinaturas, sempre em conjunto, dos titulares.

Conta Conjunta Solidária (E/OU): conta para mais de um titular cuja movimentação a crédito ou a débito poderá ser feita por qualquer um dos titulares isoladamente.

Contas para menores:
• Menores de 18 e maiores de 16 anos: conta em nome do menor, cuja movimentação será livre, desde que autorizada pelo responsável legal. A a-bertura e movimentação de conta de menor poderá ser efetuada sem a necessidade de autorização por seu representante legal, desde que o menor seja le-galmente emancipado e faça prova de sua emanci-pação.
• Menores de 16 anos: conta em nome do menor, cuja movimentação somente poderá ser feita pelo responsável indicado na abertura da conta.

Documentos Necessários

Para abertura de Conta de Depósito (conta-poupança e conta-corrente) para maiores de 18 a-nos, é necessária a cópia e o original dos seguintes documentos:
• RG;
• CPF;
• Comprovante de Residência;
• Comprovante de renda*
(Ex.: holerite, contracheque etc.).

Situações especiais para os menores de 18 anos trazidas pelo novo Código Civil:

1) Para abertura de conta de depósito (conta-poupança e conta-corrente) cujo titular seja menor com 16 anos de idade completos, não emancipa-dos, é obrigatória comprovação da existência de re-lação de emprego, do qual tenha economia própria, mediante exibição da Carteira de Trabalho e portar cópia e original dos documentos RG e CPF e do comprovante de endereço.
2) Para abertura de conta de depósito (conta-poupança e conta-corrente) para titulares menores emancipados, deve-se apresentar, além de cópia e original dos documentos RG e CPF e do compro-vante de endereço, registro de nascimento com a Averbação da Emancipação conferida pelos pais.

PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

PESSOA FÍSICA

É o ser humano nascido da mulher. Sua exis-tência começa do nascimento com vida (a respira-ção é a melhor prova do nascimento com vida) e termina com a morte.

O homem, pessoa natural, é sujeito e titular da relação jurídica.

PESSOA JURÍDICA

Pessoas jurídicas são entidades a que a lei em-presta personalidade, isto e, são seres que atuam na vida jurídica, com personalidade diversa da dos indivíduos que os compõem, capazes de serem su-jeitos de direitos e obrigações na ordem civil.
1) De acordo com a sua estrutura: a) as que têm como elemento adjacente o homem, isto é, as que se compõem pela reunião de pessoas, tais como as associações e as sociedades; b) as que se constituem em torno de um patrimônio destinado a um fim, isto é, as fundações.
2) De acordo com sua órbita de atuação: as pes-soas podem ser de direito externo (as várias Na-ções, a Santa Sé, a Organização das Nações Uni-das) ou interno (a União, os Estados, o Distrito Fe-deral e cada um dos Municípios legalmente constituídos); e de direito privado (as sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, as associações de utilidade publica, as fundações e, ainda, as sociedades mercantis).
Dentre as pessoas jurídicas de Direito privado, podemos distinguir as associações, isto e, agrupa-mentos de indivíduos sem fim lucrativo, como os clubes desportivos, os centros culturais, as entida-des pias, etc.; e, de outro, as sociedades, isto é, os agrupamentos individuais com escopo de lucro.

Requisitos para a existência legal das pessoas jurídicas.

A existência, perante a lei, das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição dos seus contrates, atos constitutivos, estudos ou compromissos em seu registro publico peculiar.
Antes da inscrição, a pessoa jurídica pode existir no plano dos acontecimentos, mas o direito despre-za sua existência, nega-lhe personalidade civil, ou seja, nega-lhe a capacidade para ser titular de direi-tos (pois, para que a pessoa moral ingresse na orbi-ta jurídica, é necessário o elemento formal, ou seja, a inscrição no registro próprio).
Cumpre ressaltar, porém, que o ordenamento ju-rídico não pode ignorar a existência de fato da pes-soa moral, antes de seu registro. Assim, embora não prestigie a existência, atribui alguma conse-qüência a tal organismo.
Para se proceder ao registro de uma pessoa ju-rídica de direito privado de natureza civil, apresen-tam-se dois exemplares do jornal oficial em que houverem sido publicados os estatutos, contratos ou outros documentos constitutivos ao cartório competente. No documento deve figurar, para que seja declarado peio Oficial, no livro competente:
I - a denominação fundo social (quando houver), os fins e a sede da associação, ou fundação, bem como o tempo de sua duração;
II - o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extraju-dicialmente;
III - se os estatutos, contrato ou o compromisso são reformáveis no tocante a administração, e de que modo;
IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, uns pelos outros, pelas obrigações sociais;
V - as condições de extinção das pessoas jurídi-cas, e o destino de seu patrimônio, nesse caso;
VI - os nomes dos fundadores, ou instituidores, e dos membros da diretoria provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil ou profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.

Capacidade e Representação das Pessoas Jurídicas.

No momento em que a pessoa jurídica registra seu contrato constitutivo, adquire personalidade, isto e, capacidade para ser titular de direito. Naturalmente ela só pode ser titular daqueles direitos compatíveis com a sua condição de pessoa fictícia, ou seja, os patrimônios. Não se lhe admitem os direitos personalísticos.
Para exercer tais direitos, a pessoa jurídica re-corre a pessoas físicas que a representam, ou seja, por quem os respectivos estatutos designarem ou, não os designando, pelos seus diretores.

Responsabilidade das Pessoas Jurídicas

As pessoas jurídicas são responsáveis na orbita civil, contratual e extracontratual.
As pessoas jurídicas com fim lucrativo só serão responsáveis pelos atos ilícitos, praticados por seus representantes, provando-se que concorreram com culpa para o evento danoso.
Tal culpa poderá se configurar quer na eleição de seus administradores, quer na vigilância de sua atividade. Mas, atualmente, houve uma evolução nesta interpretação através de uma farta jurispru-dência de nossos Tribunais.
Assim, quando a pessoa jurídica de finalidade lucrativa causar dano a outrem através de ato de seu representante, surge a presunção que precisa ser destruída pela própria pessoa jurídica, sob pena de ser condenada solidariamente a reparação do prejuízo.
Quanto a responsabilidade das associações que não tem lucro, nada se encontra na lei. A respon-sabilidade pela reparação do prejuízo será do agen-te causador. Apenas, neste caso, deve a vitima demonstrar a culpa da associação.

Extinção das Pessoas Jurídicas.

I - pela sua dissolução, deliberada entre os seus membros, salvo o direito da minoria e de terceiros;
II pela sua dissolução, quando a lei determine;
III pela sua dissolução em virtude de ato do Go-verno que lhe casse a autorização para funcionar, quando a pessoa jurídica incorra em atos opostos aos seus fins ou nocivos ao bem público.
Quando se trata de pessoa jurídica com finalida-de lucrativa, nenhum problema surge quanto ao destino dos bens. Eles serão repartidos entre os sócios, pois o lucro constitui o próprio objeto que os reuniu.
Nas associações sem fim lucrativo que se dissolvem, o patrimônio seguira a destinação dada pelos Estatutos; em não havendo tal, a deliberação eficaz dada pelos sócios sobre a matéria. Se os - mesmos nada resolveram, ou se a deliberação for - ineficaz, devolver-se-á o patrimônio a um estabelecimento publico congênere ou de fins semelhantes. Se, no Município, Estado ou no Distrito-Federal, inexistirem estabelecimentos nas condições indicadas, o patrimônio passara a Fazenda Publica.

Fundações.

Fundação e uma organização que gira em torno de um patrimônio, que se destina a uma determina-da finalidade. Deve ser ultimada por escritura publi-ca ou testamento.
Aquele a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio elaborara o Estatuto da fundação projetada, submetendo-o a autoridade competente, isto e, ao órgão do Ministério Publico. Aprovado por este, o Estatuto devera ser registrado e, neste momento, a Fundação adquire personalidade jurí-dica.
A lei só permite que se altere o Estatuto da Fun-dação consoante três condições: 1º) deliberação da maioria dos administradores e representantes da Fundação; 2º) respeito a sua finalidade original; 3º) aprovação da autoridade competente.
A Fundação se extingue quando vencido o prazo de sua existência. Tal hipótese raramente se apre-senta, porque, em geral , a Fundação e criada por prazo indeterminado; além disso, extingue-se quan-do se torna nociva ao interesse publico; e, finalmen-te, quando seu objeto se torna impossível.
Nas três hipóteses acima, o patrimônio da Fun-dação extinta vai se incorporar ao de outras de fins idênticos ou semelhantes.

CAPACIDADE E INCAPACIDA-DE

Se toda relação jurídica tem por titular um ho-mem, verdade e, também, que todo homem pode ser titular de uma relação jurídica. Isto é, todo ser humano tem capacidade para ser titular de direitos.
Antigamente, nos regimes onde florescia a es-cravidão, o escravo em vez de sujeito era objeto de direito. No mundo moderno, a mera circunstancia de existir confere ao homem a possibilidade de ser titular de direitos. A isso se chama personalidade.
Afirmar que o homem tem personalidade e o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos. Tal personalidade se adquire com o nascimento com vida.
Parece que melhor se conceituaria personalidade dizendo ser a aptidão para adquirir direitos e as-sumir obrigações na ordem civil. Como se vera, a aptidão para adquirir direitos não se identifica com a aptidão para exercer direitos, da qual se excluem as pessoas mencionadas (incapazes), que pessoal-mente não os podem exercer.
Voltando a analise, se deve ressaltar a relevân-cia, na pratica, de tal dispositivo, conforme se de-monstre que o indivíduo nasceu morto, ou morreu logo após o nascimento. Por exemplo: suponha que um indivíduo morreu, deixando esposa gravida; se a criança nascer morta, o patrimônio do "de cujus" passara aos herdeiros deste, que podem ser seus pais, se ele os tiver; se a criança nascer viva, morrendo no segundo subseqüente, o patrimônio de seu pai pré-morto (que foi a seu filho no momento em que ele nasceu com vida) passara aos do infante, no caso, a mãe.
A lei brasileira protege os direitos do nascituro desde a sua concepção (nascituro é o ser já conce-bido, mas que se encontra no ventre materno), em-bora só lhe conceda a personalidade se nascer com vida.
A personalidade que o indivíduo adquire, ao nas-cer com vida, termina com a morte. No instante em que expira, cessa sua aptidão para ser titular de di-reitos, e seus bens se transmitem, incontinenti, a seus herdeiros.
Já foi dito que todo ser humano, desde seu nas-cimento ate sua morte, tem capacidade para ser ti-tular de direitos e obrigações, na ordem civil. Mas isso não significa que todas as pessoas possam e-xercer, pessoalmente, tais direitos. A lei, tendo em vista a idade, a saúde ou o desenvolvimento intelectual de determinadas pessoas, com o intuito de protege-las, não lhes permite o exercício pessoal de direitos, e denomina tais pessoas de incapazes.
Portanto, incapacidade é o reconhecimento da inexistência, numa pessoa, daqueles requisitos que a lei acha indispensáveis para que ela exerça os seus direitos.
Existe, assim, uma distinção entre incapacidade absoluta e relativa.
São absolutamente incapazes aqueles que não podem, por si mesmos, praticar quaisquer atos jurí-dicos e, se o fizerem, tais atos são nulos. Por e-xemplo: se um menor impubere vende uma proprie-dade, ou faz um contrato de seguro, tal ato e abso-lutamente ineficaz, porque a manifestação de von-tade provinda dele, desprezada que é pelo ordena-mento jurídico, não produz efeitos na orbita do direito, e nulo o ato e não gera efeitos.
Diferente e a incapacidade relativa, porque a i-naptidão físico-psíquica e menos intensa. Trata-se de pessoas que, sem terem um julgamento ,adequado das coisas, apresentam um grau de per-feição intelectual não-desprezível. A lei, então, lhes permite a pratica de atos jurídicos, condicionando a validade destes ao fato de eles se aconselharem com pessoa plenamente capaz(seu pai, tutor ou cu-rador)que os devem assistir-nos atos jurídicos.
Enquanto o absolutamente incapaz e represen-tado, o relativamente incapaz e apenas assistido.
O ato praticado pelo relativamente incapaz não e nulo, mas anulável.
Entende-se por pródigo aquele que, desordena-damente, gasta e destrói o seu patrimônio. Como a sua deficiência só se mostra no trato de seus pró-prios bens, sua incapacidade e limitada aos atos que o podem conduzir a um empobrecimento.
Os silvícolas, por viverem afastados da civiliza-ção, não contam, habitualmente, com um grau de experiência suficiente para defender sua pessoa e seus bens, em contato com o branco. No entanto, deixam de ser considerados relativamente incapa-zes se adaptarem e se integrarem a civilização do pais.

REPRESENTAÇÃO E DOMICI-LIO

Domicílio-civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com animo definitivo.
A idéia de animo definitivo vai decorrer das cir-cunstancias externas reveladoras da intenção do in-divíduo, isto é, do seu propósito de fazer daquele local o centro de suas atividades.
O conceito de domicílio se distingue do de resi-dência. Este representa uma relação de fato entre uma pessoa e um lugar, envolvendo a idéia de habi-tação, enquanto o de domicílio compreende o de residência, acrescido do animo de ai fazer o centro de sua atividade jurídica.


Espécies de domicílio.

- domicílio voluntário e o estabelecido voluntari-amente pelo indivíduo, sem sofrer outra influência que não a de sua vontade ou conveniência.
- domicílio legal ou necessário é aquele que a lei impõe a determinadas pessoas, que se encontram em dadas circunstâncias. Assim, os incapazes tem necessariamente por domicílio o dos seus represen-tantes. O domicilio da mulher casada e o do marido (exceção: a) quando estiver separada; b) - quando lhe couber a administração dos bens do casal).Os funcionários públicos reputam-se domiciliados onde exercerem, em caráter permanente, suas funções. O domicílio do militar em serviço ativo e o lugar onde servir. O domicílio dos oficiais e tripulantes da marinha mercante e o lugar onde estiver matriculado o navio. O preso ou desterrado tem o domicílio no lugar onde cumpre a sentença ou o desterro. O ministro ou o agente diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade, sem designar onde tem, no pais, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no ultimo ponto do território brasileiro onde o teve.
- domicílio de eleição ou convencional é o esco-lhido pelos contratantes, nos contratos escritos, pa-ra fim de exercício dos direitos e cumprimento das obrigações que dos mesmos decorram.
Se, porem, a pessoa natural tiver diversas resi-dências onde alternadamente viva, ou vários cen-tros de ocupações habituais, considerar-se-á domi-cílio seu qualquer destes ou daquelas. Caso de pluralidade de domicílios.
Domicílio ocasional ou aparente. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residên-cia habitual, ou empregue a vida em viagens, sem ponto central de negócios, o lugar onde for encon-trada.
A mudança de domicílio ocorre quando a pessoa natural altera a sua residência, com a intenção de transferir o seu centro habitual de atividade. A prova da intenção resultara do que declarar a pessoa mudada às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstancial que a acompanharem.

Domicílio da pessoa jurídica de Direito Público.

O domicílio da União e o Distrito Federal; dos Estados, as respectivas Capitais; e dos Municípios, o lugar onde funciona a Administração Municipal. Das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcio-narem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegeram domicílio especial, nos seus es-tatutos ou atos constitutivos.
Quando o direito pleiteado se originar de um fato ocorrido onde um ato praticado, ou que deva produzir os seus efeitos, fora do Distrito Federal, a União será demandada na seção judicial em que o fato ocorreu, ou onde tiver sua sede a autoridade de que o ato emanou, ou onde este tenha de ser executado.

Domicílio da pessoa jurídica de Direito Privado.

É o lugar onde funcionarem as respectivas dire-torias e administrações, isto quando nos seus esta-tutos não constar eleição de domicílio especial.
Tendo a pessoa jurídica de direito privado diver-sos estabelecimentos, em lugares diferentes, cada um será considerado domicílio, para os atos nele praticados.

Domicílio da pessoa jurídica estrangeira.

Se a administração e diretoria tiver sede no es-trangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa-jurídica, no tocante as obrigações contraídas por cada uma das suas agencias, o lugar do estabele-cimento, sito no Brasil, a que ela responder.

DOCUMENTOS COMERCIAIS E TÍTULOS DE CRÉDITO

NOTA PROMISSÓRIA
Promessa de pagamento de uma quantia em di-nheiro, em dia e local determinado.

DUPLICATA
Documento emitido pelas empresas, em que o comprador se declara conhecedor do débito através de sua assinatura.

FATURA
É uma síntese da nota fiscal, que relata as mer-cadorias fornecidas ao comprador pelo vendedor. Numa fatura podem ser incluídas várias notas fis-cais, globalizando o valer da venda de um determi-nado período.

NOTA FISCAL
Documento emitido pelos comerciantes industri-ais, produtores para acompanhar mercadoria do vendedor ao comprador. É exigido pela Legislação tributária e fiscal.

CHEQUE: REQUISITOS ESSEN-CIAIS, CIRCULAÇÃO, ENDOSSO, CRUZAMENTO, COMPENSAÇÃO

• cheque é uma ordem de pagamento a vista (considera se não escrita qualquer menção em con-trário);
• deve ser a apresentado para paga¬mento no prazo 30 dias da emissão (quando emitido no lugar onde deve ser pago), caso contrário em 60 dias;
• o portador do cheque tem o prazo de 6 me-ses para promover a execução (ação de cobrança judicial do cheque) contra seu emitente ou avalista sob pena de prescri¬ção (perder o direito a esta ação judicial);
• o cheque pré datado não é juridica¬mente válido, mas na prática tem sido utili¬zado e, assim, assume características de uma promissória;

Saques sobre valor
• valores depositados em cheque (que so-mente entram para as reservas ao banco após sua compensação) somente podem ser movimentados, no mesmo dia, via che¬que (ainda assim caso sejam da mesma praça cidade) pois do contrário dão ori-gem aos chamados "saques sobre valor" onde o banco perde reservas pois estaria, na verdade, em-prestando um recurso an¬tes de realmente dispor de-le;
• os cheques administrativos, visados ou DOC de emissão do próprio correntista são movi-mentados como se dinheiro fos¬sem, embora sempre compensados.

Cheques cruzados
• os cheques cruzados não podem ser des-contados, apenas depositados.
Recusa de pagamentos de cheques
• os bancos podem recusar o paga¬mento de cheques nos seguintes casos:
• insuficiência de fundos (cheques sem fun-do),
• divergência ou insuficiência na assi¬natura do emitente;
• irregularidade formal (erro no preen-chimento);
• contra ordem escrita do emitente (bloqueio);
• encerramento de contas.

Cheques nominativos x ao portador
• Após o plano Collor, todos os che¬ques são obrigatoriamente nominativos, quer para saque, de-pósito ou pagamento
• os cheques acima de R$ 100,00 se não fo-rem nominativos serão devolvidos (sem que o nome do emitente vá para o cadastro de emitentes de cheques sem fundos).

ORDEM DE PAGAMENTO: DE-FINIÇÃO, TIPOS, EMISSÃO E LI-QUIDAÇÃO

Qualquer documento escritural em que uma pes-soa autoriza outra a receber pagamento de uma ter-ceira (em geral um banco). Nesse contexto, as or-dens de pagamento mais comum são o próprio pa-pel-moeda e o cheque. Num contexto mais restrito, é um documento bancário com a mesma finalidade.

A ordem de pagamento OP é utilizada para pa-gamentos ou depósitos dentro do mesmo banco, para agencias em praças diferentes.

DOCUMENTO DE CREDITO (DOC): NOÇÕES GERAIS

O documento de crédito (DOC) é utiliza¬do para pagamentos ou depósitos entre bancos, mesmo es-tando em praças dife¬rentes.

DIREITOS DE GARANTIA: NO-ÇÕES GERAIS

Compromisso adicional que se estabelece numa transação, como forma de assegurar sua realização e/ou lisura. Geralmente, envolve a posse de um bem de valor, que é dado em garantia. Uma forma muito comum é a hipoteca de um imóvel como ga-rantia de pagamento de uma dívida. Outras são o penhor e a fiança. Na área comercial, a garantia é estabelecida em documento para assegurar a quali-dade do produto. Assim, durante certo período de tempo e em determinadas condições, o fabricante obriga-se repor ou restaurar o equipamento. No Sis-tema Financeiro da Habitação, por exemplo, institui-se a garantia na construção do imóvel: o construtor obriga-se, durante cinco anos, a reparar qualquer dano devido a problemas de construção.

DIREITOS DE GARANTIA: RE-AIS

HIPOTECA

Garantia de pagamento de uma dí¬vida dada sob a forma de um bem imóvel (com exceção de navios e aviões, que também podem ser (hipotecados). Embora conserve a posse do bem, o devedor só readquire sua propriedade após o pagamento integral da dívida. Se a dívida não for paga, ou se só for paga uma parte dela, ao fim do prazo contratado, o credor pode exe¬cutar a hipoteca, assumindo a propriedade total do bem.

PENHOR

Entrega de bem móvel ao credor como garantia de pagamento da dívida. Seja dívida não é paga no prazo acertado, o credor entra em posse definitiva do bem penhorado.

CAUÇÃO

Contrato pelo qual uma pessoa se obriga a satisfazer e cumprir as obrigações contraídas por um terceiro, se este não as cumprir. "Prestar caução", significa fazer depósito em valores, títulos da dívida pública, papéis de crédito ou hipoteca de bens de raiz, para responder pelos desfalques que se possam dar na administração, gerência ou tesouraria de que se é encarregado. Também é caução o depósito em títulos da dívida pública como garantia da seriedade de uma licitação ou do cumprimento de um contrato.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Transferência ao credor do domínio e posse de um bem, em ga¬rantia ao pagamento de uma obriga-ção que lhe é devida por alguém. O bem é devolvi-do a seu antigo proprietário depois que ele resgatar a dívida.

PESSOAIS: FIANÇA E AVAL

FIANÇA

É um contrato em que o banco (que atua neste caso como fiador) garante o cumpri¬mento da obri-gação de seu cliente (neste caso o afiançado).

Por tratar se de garantia, e não de em¬préstimo, não está sujeita ao IOF.

A fiança é normalmente baixada:
• quando do término do prazo de vali¬dade da Carta de Fiança, desde que asse¬gurado o cumpri-mento das obrigações as¬sumidas pelas partes con-tratantes;
• mediante devolução da Carta de Fi¬ança;
• mediante a entrega, ao banco, da de-claração do credor (beneficiário), liberando a garan-tia prestada.

As cartas de fiança concedidas devem ser sem-pre por prazo determinado, não podendo exceder a 12 meses (nas concor¬rências públicas, o prazo é de 6 meses).

O Banco Central autoriza a outorga de carta de fiança nas seguintes situações"
• participações em concorrências públi¬cas ou particulares, licitações, tomadas de preços;
• contratos de construção civil;
• contratos de execução de obras;
• contrato de execução de obras adju¬dicadas por meio de concorrências públi¬cas ou particulares;
• contratos de integralização de capitais (pes-soas jurídicas);
• contratos de prestação de serviços em em-preitadas;
• contratos de prestação de serviços em ge-ral;
• contratos de fornecimento de merca¬dorias, máquinas, materiais, matéria prima, etc ... ;
• adiantamentos relativos a contratos de pres-tação de serviços, ou simplesmente adiantamentos ou sinais (importâncias en¬tregues antecipadamente por conta de ser¬viços ou outros), conforme condi-ções ex¬pressas, em ordens de compra, pedidos de mercadoria ou assemelhados;
• aquisição ou compra de mercadorias,
• produtos, matérias primas, no País, até de-terminado valor, garantindo praticamente um limite de crédito para compras, em um determinado valor e num determinado pe¬ríodo;
• compra específica de mercadorias, produ-tos, máquinas, equipamentos, maté¬rias primas (no País ou no exterior), comprovada através de cópias de pedidos, orde¬ns de compra, contratos, faturas pró¬forma, guia de importação;
• liberação de veículos e outros bens móveis, vinculados a contratos por aliena¬ção fiduciária, con-vênio, caução, penhor mercantil ou hipoteca;
• isenção de tributos junto à alfândega, para permanência temporária de máqui¬nas, equipamen-tos, etc (prazo indetermi¬nado, sujeito a multa, juros e correção mo¬netária);
• liberação de máquinas, equipamentos e mercadorias retidos nas alfândegas e outros órgãos públicos (prazo indetermina¬do sujeito a multa, juros e correção mo¬netária);
• obtenção de liminar resultante de mandado Z segurança destinado a sustar cobrança de impos-tos, taxas (prazo inde¬terminado sujeito a multa, ju-ros e correção monetária;
• interposição de recursos em proces¬sos ad-ministrativos judiciais (prazo inde¬terminado, sujeito a correção monetária);
• pagamentos de débitos fiscais, previdenciá-rios, trabalhistas ou seu parcela¬mento (prazo inde-terminado, sujeito a cor¬reção monetária);
• operações ligadas ao comércio exte¬rior;
• outras formas de cumprimento de obriga-ções não vedadas pelo Banco Cen¬tral.

O Banco Central veda a outorga de carta de fi-ança nas seguintes situações:
• que possam, direta ou indiretamente, ense-jar aos favorecidos a obtenção de empréstimos em geral, ou o levantamento de recursos junto ao públi-co, ou que asse¬gurem o pagamento e obrigações decor¬rentes da aquisição de bens e serviços
• que não tenham perfeita caracteriza¬ção ao valor em moeda nacional e venci¬mento definido, ex-ceto para garantir inter¬posição de recursos fiscais ou que sejam garantias prestadas para produzir e-feitos perante órgãos fiscais ou entidades por elas controladas, cuja delimitação de prazo seja imprati-cável;
• em moeda estrangeira ou que envolva risco de variação de taxas de câmbio, ex¬ceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior;
• vinculadas, por qualquer forma, à aquisição de terrenos que não se destinem ao uso próprio ou que se destinem à exe¬cução de empreendimentos ou unidades haitacionais
• a diretoria do banco e membros dos conse-lhos consultivos ou administrativos, fiscais e seme-lhantes, bem como aos res¬pectivos cônjuges;
• aos parentes até o segundo grau das pes-soas a que se refere a alinea anterior;
• as pessoas físicas ou jurídicas que partici-pem do capital do banco, com mais e 10%, salvo autorização específica do BC, em cada caso, quan-do se tratar de operações lastreadas por efeitos comerci¬ais resultantes de transações de compra e venda ou penhor de mercadorias, em limi¬tes que fo-rem fixados pelo Conselho Mo¬netário Nacional, em caráter geral; e
• as pessoas jurídicas, de cujo capital partici-pem com mais de 10%, quaisquer os diretores ou administradores da própria instituição financeira, bem como seus côn¬juges e respectivos parentes até o segundo grau.

Se a afiançada não cumprir com as obrigações e o banco louvar a fiança con¬cedida, o débito daí re-sultante passa a ser uma operação de crédito sujei-ta ao IOF.

AVAL

É uma obrigação, assumida por um banco, a fim de garantir o pagamento de um título de um cliente preferencial.

Tipos:
o aval completo / pleno / em reto traz o nome da pessoa em favor é quem é dado;
o aval em branco não traz o nome da pessoa sendo mera assinatura do avalista.

O aval pode ser completo (quando o banco ga-rante toda a divida) ou parcial (quando o banco ga-rante parte da dívida).

TIPOS DE SOCIEDADE:

EM NOME COLETIVO

É uma sociedade em que seus membros são responsáveis por todas as operações e pelas obri-gações contraídas. A razão social ou firma pode a-parecer em nome de um, de alguns, ou de todos os sócios.


NOVO CÓDIGO CIVIL

CAPÍTULO II
Da Sociedade em Nome Coletivo

Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem to-mar parte na sociedade em nome coletivo, respon-dendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabili-dade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se re-ge pelas normas deste Capítulo e, no que seja o-misso, pelas do Capítulo antecedente.

Art. 1.041. O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no Art. 997, a firma social.

Art. 1.042. A administração da sociedade com-pete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

Art. 1.043. O credor particular de sócio não po-de, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.
Parágrafo único. Poderá fazê-lo quando:
I - a sociedade houver sido prorrogada tacita-mente;
II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for a-colhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório.

Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno di-reito por qualquer das causas enumeradas no Art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.

POR QUOTAS DE RESPONSA-BILIDADE LIMITADA

Sociedade comercial por cotas de responsabili-dade limitada: cada sócio responde apenas na me-dida de sua cota. Deve adotar uma razão social que explique quanto possível, o objeto da sociedade e seja sempre seguida pela palavra "limitada".









NOVO CÓDIGO CIVIL

CAPÍTULO IV
Da Sociedade Limitada

Seção I
Disposições Preliminares

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabi-lidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da socieda-de simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

Art. 1.054. O contrato mencionará, no que cou-ber, as indicações do Art. 997, e, se for o caso, a firma social.

Seção II
Das Quotas

Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a ca-da sócio.
§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do regis-tro da sociedade.
§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à so-ciedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
§ 1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.
§ 2o Sem prejuízo do disposto no Art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidaria-mente pelas prestações necessárias à sua integrali-zação.

Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do pa-rágrafo único do Art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no Art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o pri-mitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabe-lecidas no contrato mais as despesas.

Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposi-ção dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

Seção III
Da Administração

Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

Art. 1.061. Se o contrato permitir administrado-res não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.

Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
§ 1o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.
§ 2o Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

Art. 1.063. O exercício do cargo de administra-dor cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no con-trato ou em ato separado, não houver recondução.
§ 1o Tratando-se de sócio nomeado administra-dor no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspon-dentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.
§ 2o A cessação do exercício do cargo de admi-nistrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.
§ 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a aver-bação e publicação.
Art. 1.064. O uso da firma ou denominação soci-al é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balan-ço patrimonial e do balanço de resultado econômi-co.

Seção IV
Do Conselho Fiscal

Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assem-bléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respec-tivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no Art. 1.078.
§ 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do Art. 1.011, os membros dos demais órgãos da socieda-de ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administra-dores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
§ 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital so-cial, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplen-te.

Art. 1.067. O membro ou suplente eleito, assi-nando termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas fun-ções, que exercerá, salvo cessação anterior, até a subseqüente assembléia anual.
Parágrafo único. Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes ao da eleição, esta se tor-nará sem efeito.

Art. 1.068. A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela as-sembléia dos sócios que os eleger.

Art. 1.069. Além de outras atribuições determi-nadas na lei ou no contrato social, aos membros do conselho fiscal incumbem, individual ou conjunta-mente, os deveres seguintes:
I - examinar, pelo menos trimestralmente, os li-vros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas;
II - lavrar no livro de atas e pareceres do conse-lho fiscal o resultado dos exames referidos no inciso I deste artigo;
III - exarar no mesmo livro e apresentar à as-sembléia anual dos sócios parecer sobre os negó-cios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
IV - denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à socie-dade;
V - convocar a assembléia dos sócios se a dire-toria retardar por mais de trinta dias a sua convoca-ção anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;
VI - praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os atos a que se refere este artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.

Art. 1.070. As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorga-dos a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores (Art. 1.016).
Parágrafo único. O conselho fiscal poderá esco-lher para assisti-lo no exame dos livros, dos balan-ços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembléia dos sócios.

Seção V
Das Deliberações dos Sócios

Art. 1.071. Dependem da deliberação dos só-cios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
I - a aprovação das contas da administração;
II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III - a destituição dos administradores;
IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
V - a modificação do contrato social;
VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
VIII - o pedido de concordata.

Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedeci-do o disposto no Art. 1.010, serão tomadas em reu-nião ou em assembléia, conforme previsto no con-trato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.
§ 1o A deliberação em assembléia será obrigató-ria se o número dos sócios for superior a dez.
§ 2o Dispensam-se as formalidades de convoca-ção previstas no § 3o do Art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por es-crito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
§ 3o A reunião ou a assembléia tornam-se dis-pensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.
§ 4o No caso do inciso VIII do artigo antecedente, os administradores, se houver urgência e com autorização de titulares de mais da metade do capital social, podem requerer concordata preventiva.
§ 5o As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, a-inda que ausentes ou dissidentes.
§ 6o Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o disposto na presente
Seção sobre a assembléia.

Art. 1.073. A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas:
I - por sócio, quando os administradores retarda-rem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titula-res de mais de um quinto do capital, quando não a-tendido, no prazo de oito dias, pedido de convoca-ção fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;
II - pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do Art. 1.069.

Art. 1.074. A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titula-res de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.
§ 1o O sócio pode ser representado na assem-bléia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata.
§ 2o Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respei-to diretamente.

Art. 1.075. A assembléia será presidida e secre-tariada por sócios escolhidos entre os presentes.
§ 1o Dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atas da assembléia, ata assinada pelos membros da mesa e por sócios participantes da re-união, quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la.
§ 2o Cópia da ata autenticada pelos administra-dores, ou pela mesa, será, nos vinte dias subse-qüentes à reunião, apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e aver-bação.
§ 3o Ao sócio, que a solicitar, será entregue có-pia autenticada da ata.

Art. 1.076. Ressalvado o disposto no Art. 1.061 e no § 1o do Art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:
I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do Art. 1.071;
II - pelos votos correspondentes a mais de meta-de do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do Art. 1.071;
III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se es-te não exigir maioria mais elevada.

Art. 1.077. Quando houver modificação do con-trato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no Art. 1.031.

Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve reali-zar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro me-ses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:
I - tomar as contas dos administradores e delibe-rar sobre o balanço patrimonial e o de resultado e-conômico;
II - designar administradores, quando for o caso;
III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
§ 1o Até trinta dias antes da data marcada para a assembléia, os documentos referidos no inciso I deste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.
§ 2o Instalada a assembléia, proceder-se-á à lei-tura dos documentos referidos no parágrafo antece-dente, os quais serão submetidos, pelo presidente, a discussão e votação, nesta não podendo tomar parte os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.
§ 3o A aprovação, sem reserva, do balanço pa-trimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do con-selho fiscal.
§ 4o Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo anteceden-te.

Art. 1.079. Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o estabelecido nesta Seção sobre a assembléia, obedecido o disposto no § 1o do Art. 1.072.

Art. 1.080. As deliberações infringentes do con-trato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

Seção VI
Do Aumento e da Redução do Capital

Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especi-al, integralizadas as quotas, pode ser o capital au-mentado, com a correspondente modificação do contrato.
§ 1o Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.
§ 2o À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do Art. 1.057.
§ 3o Decorrido o prazo da preferência, e assumi-da pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do con-trato:
I - depois de integralizado, se houver perdas ir-reparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da socie-dade.

Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antece-dente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quo-tas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.

Art. 1.084. No caso do inciso II do Art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição propor-cional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.
§ 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.
§ 2o A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.
§ 3o Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente, proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.

Seção VII
Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

Art. 1.085. Ressalvado o disposto no Art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especial-mente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

Art. 1.086. Efetuado o registro da alteração con-tratual, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.032.

Seção VIII
Da Dissolução

Art. 1.087. A sociedade dissolve-se, de pleno di-reito, por qualquer das causas previstas no Art. 1.044.
ANÔNIMAS

Sociedade comercial forma por, no mínimo, sete sócios, sendo o capital de cada um representado pelo número proporcional de ações e sua responsa-bilidade limitada ao capital investido. Podem exercer qualquer tipo de atividade comercial, industrial, agrícola ou de prestação de serviços. Apenas as sociedade anônimas constituídas para atividades bancárias, seguradoras, montepios e afins devem receber autorização especial para fun-cionamento.

NOVO CÓDIGO CIVIL

CAPÍTULO V
Da Sociedade Anônima

Seção Única
Da Caracterização

Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhi-a, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

FIRMAS INDIVIDUAIS

O comércio pode ser exercido assim por uma pessoa isoladamente como por uma sociedade co-mercial. Desta trataremos em outra oportunidade, pois o que no interessa presentemente é o exame de aspectos jurídicos relacionadas com a pessoa natural do comerciante.
Antes de fazê-lo, porém, cumpre-nos observar que o uso da palavra comerciante é relativamente recente. O seu emprego generalizou-se após a promulgação do Código Comercial francês de 1807. Utilizava-se até então o vocábulo mercador.
Mas comerciante ou mercador, não importa, o que o caracterizava era prática profissional de atos de comércio. Em outros termos, qualquer que seja a forma do exercício da atividade comercial - em sociedade ou isoladamente - à sua caracterização é indispensável a prática profissional de atos de comércio.
Entretanto, para o comerciante individual, além do exercício profissional de atos de comércio, que é requisito comum a toda sorte de atividade mercantil, uma outra exigência concorre para a sua qualificação e sem a qual a prática desenvolvida será irregular. Referimo-nos ao requisito da capacidade - pressuposto do exercício do comércio individual.



PRODUTOS E SERVIÇOS FI-NANCEIROS

Depósitos a Vista e demais Produtos Vincu-lados a Prestação de Se Bancários

Entende-se por produtos de serviços os, relacio-nados à prestação de serviços aos clientes, cuja remuneração ao banco é ob¬tida através do float (permanência de re¬cursos transitórios dos clientes no banco) ou pela cobrança de tarifa de prestação de serviço.

DEPÓSITO À VISTA

A captação de depósitos a vista, livre¬mente mo-vimentáveis:
• é atividade típica e distintiva dos ban¬cos comerciais;
• configura os bancos comerciais como enti-dades financeiras monetárias;
• é chamada de captação a custo zero (di-nheiro gratuito)
Existe entretanto um custo implícito na abertura e movimentação da conta (custo operacional da conta) para fazer frente a este custo, os bancos podem es-tabelecer valores mínimos para a abertura e manutenção de saldo médio.

A conta é o produto básico de relação entre o cliente e o banco, através dela são movimentados os recursos do cliente, utili¬zando:
• depósitos¬
• cheques
• ordens de pagamento;
• etc...

Cheques
• cheque é uma ordem de pagamento a vista (considera se não escrita qualquer menção em con-trário);
• deve ser a apresentado para paga¬mento no prazo 30 dias da emissão (quando emitido no lugar onde deve ser pago), caso contrário em 60 dias;
• o portador do cheque tem o prazo de 6 me-ses para promover a execução (ação de cobrança judicial do cheque) contra seu emitente ou avalista sob pena de prescri¬ção (perder o direito a esta ação judicial);
• o cheque pré datado não é juridica¬mente válido, mas na prática tem sido utili¬zado e, assim, assume características de uma promissória;


Saques sobre valor
• valores depositados em cheque (que so-mente entram para as reservas ao banco após sua compensação) somente podem ser movimentados, no mesmo dia, via che¬que (ainda assim caso sejam da mesma praça cidade) pois do contrário dão ori-gem aos chamados "saques sobre valor" onde o banco perde reservas pois estaria, na verdade, em-prestando um recurso an¬tes de realmente dispor de-le;
• os cheques administrativos, visados ou DOC de emissão do próprio correntista são movi-mentados como se dinheiro fos¬sem, embora sempre compensados.

Cheques cruzados
• os cheques cruzados não podem ser des-contados, apenas depositados.
Recusa de pagamentos de cheques
• os bancos podem recusar o paga¬mento de cheques nos seguintes casos:
• insuficiência de fundos (cheques sem fun-do),
• divergência ou insuficiência na assi¬natura do emitente;
• irregularidade formal (erro no preen-chimento);
• contra ordem escrita do emitente (bloqueio);
• encerramento de contas.

Cheques nominativos x ao portador
• Após o plano Collor, todos os che¬ques são obrigatoriamente nominativos, que para saque, de-pósito ou pagamento
• os cheques acima de R$ 100,00 se não fo-rem nominativos serão devolvidos (sem que o nome do emitente vá para o cadastro de emitentes de cheques sem fundos).

DEPÓSITOS A PRAZO (CDB e RDB)

Depósito a Prazo e demais pro¬dutos de Cap-tação

A captação de recursos é uma das fun¬ções das mesas de operações das instituições financeiras desempenhada pela cha¬mada mesa de captação".

As mesas de operações centralizam as opera-ções com o mercado, ou seja, opera¬ções que en-volvam a definição de taxa de juros e, por conse-guinte, o spread que é a diferença do custo do di-nheiro tomado captado) e o custo do dinheiro vendido (na norma de empréstimo).

A função da mesa de captação é formar uma ta-xa para captação através de CDB/RDB que seja baixa o bastante para garantir o lucro nas opera-ções de emprés¬timo (dos recursos captados através dos CDB/RDB) alta o bastante para ser atra-tiva para os investidores.


CDB (Pré/Pós)

CDB Certificado de depósito bancário e o RDB Recibo de depósito bancário, são os mais antigos títulos de captação de recursos utilizados pelos bancos comerciais, bancos de investimentos e ban-cos múlti¬plos com pelo menos uma dessas cartei-ras.

O prazo mínimo é de 30 dias para títulos prefixa-dos, que embutem uma expectativa inflacionária na taxa nominal, já que o ga¬nho real (nominal infla-ção) somente será conhecido no dia do resgate.

Para títulos pós fixados em TR, o prazo mínimo é de 4 meses.

Desde que respeitados os prazos míni¬mos, o CDB é transferível antes do venci¬mento por endos-so em preto (nominativo).

Não podem ser prorrogados, mas po¬dem ser re-novados.

Para os CDB pós, o. pró trateamento da TR nas operações cujo prazo não seja múltiplo de 30 dias será sempre feito nos primeiros dias de vigência do contrato até a data base.

CDB Rural

São títulos cuja captação é específica dos ban-cos comerciais e múltiplos com carteira comercial. Seus prazos são idênti¬cos aos do CDB. A diferença fundamental é que os recursos captados por este tí-tulos devem ser obrigatoriamente utilizados para o financiamento da comercialização de produtos a-gropecuários e/ou máquinas e equipamentos agrí-colas. a comprovação desta utilização se dá através de mapas enviados ao BC.

CDB com taxa flutuante

Nas aplicações com prazo mínimo de 30 dias, existe a possibilidade, para o investi¬dor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio contrato.

RDB - Recibo de Depósito Ban-cário

Investimento que garante ao cliente o resgate do valor aplicado, acrescido do rendimento obtido por taxa de juro negociada, ao final do prazo estabele-cido, deduzidas as despesas de imposto de renda. Este recibo é intransferível.

É um título de renda fixa com prazo predetermi-nado, cuja rentabilidade é definida no ato da nego-ciação podendo ser pré-fixada ou pós-fixada. É um título intransferível que se destina às aplicações de pessoas físicas e jurídicas com conta corrente no banco.

COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS

A cobrança de títulos foi o produto mais impor-tante envolvido pelas instituições nos últimos 10 a-nos.

Servem para aumentar o relacionamento institui-ção financeira x empresa, aumentam a quantidade de recursos transitórios e permitem maiores aplica-ções destes recur¬sos em títulos públicos.

A cobrança é feita através de bloquetes que po-dem circular pela câmara de com¬pensação (câmara de integração regional) o que permite que os ban-cos cobrem títu¬los de clientes em qualquer praça (desde que pagos até o vencimento após o ven-cimento, o pagamento somente poderá ser feito na agencia emissora do bloquete).

Os valores resultantes da operação de cobrança são automaticamente creditados na conta corrente da empresa cliente no prazo estipulado entre o ban-co e o cliente.

Vantagens da cobrança de títulos:
• Para o Banco:
1. aumento dos depósitos à vista, pelos créditos das liquidações
2. aumento das receitas pela cobrança de tarifas sobre serviços
3. consolidação do relacionamento com o cliente
4. inexistência do risco de crédito.

• Para o Cliente:
1. capilaridade da rede bancária
2. crédito imediato dos títulos cobrados
3. consolidação do relacionamento com o banco
4. garantia do processo de cobrança (quando necessário o protesto)

Processo de cobrança bancária:
1. Os títulos a serem cobrados (ou mo-dernamente apenas seus dados, via com¬putador) são passados ao banco;
2. o banco emite os bloquetes aos sa¬cados (a-quele que deverá pagar o valor do bloquete);
3. o sacado paga;
4. o banco credita o valor na conta do cliente (cedente).

Diferentes tipos de cobrança (criados devido a concorrência):
• cobrança imediata: sem registro de títulos;
• cobrança seriada: para pagamento de par-celas
• cobrança de consórcios: para paga¬mento de consórcios;
• cobrança de cheques pré datados: cobran-ça remunerada: remuneração dos valores cobrados;
• cobrança indexada: em qualquer índi¬ce ou moeda;
• cobrança casada: cedente sensibiliza saca-do e vice versa;
• cobrança programada: garantia do fluxo de caixa do cedente;
• cobrança antecipada: eliminação de tributos de vendas a prazo;
• cobrança caucionada: cobrança das garan-tias de contratos de empréstimos
• cobrança de títulos descontados: ¬desconto de títulos.

OBS.: nota fiscal x fatura x duplicata
• nota fiscal é um documento fiscal, compro-vante obrigatório da saída de mer¬cadoria de um es-tabelecimento comercial ou industrial;
• fatura é uma relação de notas fiscais que correspondem a uma venda a prazo;
• duplicata é um título de crédito formal e no-minativo emitido pelo vendedor com a mesma data, valor global e vencimento da fatura que lhe deu ori-gem e representa um direito de crédito do sacador (vendedor) contra o sacado (comprador). A proprie-da¬de da duplicata pode ser tranSTerida por endos-so.

PAGAMENTOS DE TÍTULOS E CARNÊS

Os títulos a pagar de um cliente têm o mesmo tratamento de seus títulos a rece¬ber (cobrança).

O cliente informa ao banco, via compu¬tador, os dados sobre seus fornecedores, com datas e valo-res a serem pagos e, se for o caso, entrega de comprovantes ne¬cessários ao pagamento.

De posse desses dados, o banco orga¬niza e e-xecuta todo o fluxo de pagamento do cliente, via débito em conta DOC ou ordem de pagamento, in-formando ao cliente todos os passos executados.

O documento de crédito (DOC) é utiliza¬do para pagamentos ou depósitos entre bancos, mesmo es-tando em praças dife¬rentes.

A ordem de pagamento OP é utilizada para pa-gamentos ou depósitos dentro do mesmo banco, para agencias em praças diferentes.




TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE FUNDOS

Este serviço é prestado a clientes que, por diver-sas razoes, necessitam manter diferentes contas correntes em diferentes agências de um banco.
• cliente determina o nível de saldo que dese-ja manter em cada uma dessas contas correntes;
• banco, ao final de cada dia, transfe¬re saldo de uma conta para outra de modo a manter os ní-veis desejados em cada uma delas.

ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARI¬FAS PÚBLICAS

São serviços prestados à instituições públicas, através de acordos e convênios específicos, que estabelecem as condições de arrecadações e repasses desses tribu¬tos/tarifas.

OBS.: os bancos, quando desempe¬nham este papel, estão substituindo as an¬tigas coletorias de impostos que tradicio¬nalmente faziam a cobrança e recebimento dos mesmos.

Ultimamente esta tarefa também tem sido atribu-ída a agências de correio.

Por outro lado, os bancos podem tam¬bém ficar incumbidos de pagar ao público, como por exemplo
• restituição do Imposto de Renda;
• PIS
• FGTS
• ETC...

A circular do BC 1.850/90 estabeleceu que os tributos arrecadados terão o mesmo tratamento dos depósitos a vista para efeitos do depósito compulsório (não ge¬ram float). As tarifas ficam de fora e, por¬tanto, continuam gerando float bancário.

INTERNET BANKING (HO-ME/OFFICE BANKING, REMOTE BANKING BANCO VIRTUAL)

A evolução das tecnologias de informá¬tica e telecomunicações permitiu a troca eletrônica de informações entre banco e cliente, criando a possibilidade de novos produtos de serviços como, por exemplo,
• Home banking
• EDI.





HOME BANKING

Conceito
• ligação entre o computador (ou fax) do cli-ente e o computador do banco
características
• a ligação é feita através da linha te¬lefônica podendo ser pública ou privada e utilizando os mais diferentes meios como:
• cabo;
• fibra ótica;
• satélite.
• os computadores do banco e cliente não necessitam ser os mesmos, deve ha¬ver, porém compatibilidade entre eles
• é necessária uma segurança na co¬nexão e na transmissão dos dados, o que é possível devido à utilização de:
• senha para que o computador do banco possa reconhecer quem e o cliente que esta se co-municando com ele.
• criptografia (codificação) dos dados que estiverem trafegando na linha telefôni¬ca, impedindo que os mesmo sejam inter¬ceptados por terceiros.

Serviços prestados através do home¬banking
• Consulta de saldos em conta corrente e ca-derneta de poupança;
• consulta de movimentações em conta cor-rente;
• consultas de saldo e movimentação de co-brança, contas a pagar,
• consultas sobre posição de aplica¬ções e resgate de fundos;
• cotações de moedas, índices e bolsa de va-lores"
• solicitação de alterações dos seus tí¬tulos em cobrança;
• solicitação de talões de cheques;
• movimentação de conta;

considerando o home banking a troca eletrônica de informações entre o banco e o cliente podemos classificar as duas pon¬tas da comunicação, bem como o seu meio, da seguinte forma:
• Base de difusão de informação pelo banco
• central de atendimento
• unidade de resposta audível (talker)
• talker com fax
• telex
• micro
• mainframe (servidor de redes de computa-dor)
• Canal utilizado para envio da informa¬ção:
• modem (modelador / demodulador) aparelho que transforma as informações do formato gerado pelo computador. para o formato aceito pela linha de comunicação e vice versa.
• linha telefônica (todas com a mesma função transferência de informações di¬ferindo na veloci-dade, qualidade e quanti¬dade de informação trans-ferida)
• discada
• dedicada
• transdata da embratel
• Renpac
• FM (receptor especial)
• Veículo do cliente
• telefone
• fax
• telex
• monitor de videotexto
• microcomputador
• terminal ponto de venda
• pager

REMOTE BANKING

O conceito de remote banking. é o de atendimento ao cliente fora das agencias.

O atendimento dentro de agências, além de ser, em muitas situações, um incômodo ara os clientes (trânsito e filas), é um fator e despesas para os bancos (investimentos em instalações). Portanto o remote banking foi uma solução encontra¬da pelos bancos.

Serviços oferecidos
• Saques em dinheiro
• pontos de atendimento externo tipo rede banco 24 horas
• pontos de atendimento interno tipo balcão eletrônico
• pontos de atendimento externo em postos de gasolina e redes de lojas
• Depósitos fora do caixa dos bancos
• depósitos nas redes tipo banco 24 ho¬ras
• depósitos expressos em caixas cole¬toras
• depósitos em cheque pego em casa de cli-entes
• Entrega em domicílio de talões de cheque
• em mãos
• via correio
• Pagamento de contas fora do caixa dos bancos
• terminais de auto pagamento
• coletas de contas em casa para pos¬terior pagamento e devolução de recibo pelo correio
• envio das contas a pagar através dos cor-reios
• Débito automático em conta corrente de concessionárias de serviços públicos e outras em-presas
• Troca de informações constante com os bancos via home banking para obter extrato, aplicar e etc...
• Remessa de numerário ao cliente.

O DINHEIRO DE PLÁSTICO

Trata se de uma série de alternativas ao papel moeda que tem como objetivo facili¬tar o dia a dia das pessoas e, por outro lado, representam um in-centivo ao consu¬mo.

FUNDOS MÚTUOS DE INVESTI-MENTO

Fundo Mútuo de Investimento em Debêntures e Notas Promissórias (Commercial Papers)

Semelhante aos fundos de renda fixa.

A diferença essencial é que:
• os fundos de renda fixa carregam tí¬tulos de emissão de instituições financei¬ras;
• os Fundos Mútuos de Investimento em De-bêntures e Notas Promissórias car¬regam títulos de emissão de empresas.

Permitem que pequenos e médios in¬vestidores tenham, indiretamente, acesso às Debêntures (hoje inacessíveis pelos seus altos valores de face).

Fundo Mútuo de Investimento em ações (FMIA)

É um fundo destinado a investidores atraídos pelo mercado de ações que não tenham tempo ou conhecimento para in¬vestir.

Formado por cotas com variação diária de valor.

Aplicações e restantes feitos por telefone (Com créditos e débitos automáticos na conta corrente).

Resgate conversão das cotas é feita no dia se-guinte.

Carteira de aplicações:
• 51% em ações de companhias aber¬tas;
• outros valores mobiliários emitidos por companhias abertas;
• cotas de FIF e títulos de renda fixa;

Pode manter posições em mercados org-anizados de liquidação futura máximo 9% do PL.

O resgate pode ser efetuado a qualquer tempo, embora os estatutos prevejam a possibilidade de carência.

Instituições não financeiras podem ad¬ministrar estes fundos.

Fundo Mútuo de Investimento em ações carteira livre (FMIA CL)

É um fundo de ações que tem a alterna¬tiva de concentrar suas aplicações em ope¬rações de maior risco e, portanto, com a possibilidade de alcançar maiores ganhos ou perdas.

Sua composição consiste, no mínimo, de 51% de suas aplicações em:
• ações, bônus de subscrição e de¬bêntures conversíveis em ações das com¬panhias abertas
• de depósito de ações, ne¬gociáveis no pais, de empresas do Merco¬sul;
• posições em mercados organizados de li-quidação futura, envolvendo contratos referenciados em ações ou índices de ações desde que não caracterize opera¬ções de hedge ou rendimentos pré fixados;

O saldo de recursos (até 49%) poderá ser apli-cado em
• outros valores mobiliários de emissão de companhias abertas, adquiridos em bol¬sas de valo-res, mercados de balcão orga¬nizados, ou durante o período de distribui¬ção pública;
• cotas de FIF e títulos de renda fixa;
• cotas de FMIA e FMIA CL.

Fundo de Investimento em Co-tas de Fundo Mútuo de Investi-mento em ações

Fundos cuja carteira é composta de aplicações em cotas de FMIA, FMIA CIL no limite mínimo de 95%. Os saldos dos re¬cursos podem ser aplicados em cotas de FIF ou títulos de renda fixa.

As demais características são idênticas às dos FMIA / FMIA CL.

Estes fundos foram uma alternativa para peque-nas instituições que não possuem uma in-fra estrutura para adequada análise do mercado de ações.

HOT MONEY

É o empréstimo de curtíssimo prazo normalmen-te de 1 dia e no máximo de 10 dias.

É comum criar se um contrato fixo de hot money para cada cliente, com todas as regras e permitindo que cada liberação de recursos seja feita por fax, telefone ou telex eliminando fluxo de papéis.

A formação da taxa do Hot Money é ba¬seada na taxa do CDI do dia da operação mais o PIS mais um spread.
Exemplo:
• Taxa do CDI = 17%;
• taxa do Hot = 119%;
• margem da operação = 2%
• PIS = O,75% sobre 19% = O,1425%
• Receita bruta do banco = margem da ope-ração = 2%
• Receita líquida do banco = receita bruta PIS = 2% O,1425 = 1,8575%

CONTAS GARANTIDAS / CHE-QUES ESPECIAIS

É um tipo de empréstimo em que são utilizadas em conjunto duas contas:
• a conta corrente de livre movimenta¬ção
• a conta garantida

A conta garantida é uma conta de cré¬dito com um valor limite, Normalmente é movimentada pelo cliente através de seus cheques, desde que não ha-ja saldo dispo¬níveis em sua conta corrente de mo-vimenta¬ção. A medida que entram recursos na con-ta corrente do cliente, eles são usados para cobrir o saldo devedor da conta ga¬rantida.

Para o cliente garante uma fluidez de recursos.

Para o Banco é um poderoso recursos mercado-lógico.

Para as reservas do banco pode ser um proble-ma pois implica. em manutenção de reservas e livre movimentação em stand by e, portanto, sem aplica-ção.

CRÉDITO ROTATIVO (CABCR)

São linhas de crédito abertas com de¬terminado limite que as empresas utilizam a medida de suas necessidades. Os en¬cargos são cobrados de acordo com sua utilização, na mesma forma das contas ga¬rantidas

DESCONTOS DE TÍTULOS (NO-TAS PROMISSÓRIAS / DUPLICA-TAS)

É o adiantamento de recursos aos cli¬entes, feito pelo banco, sobre valores refe¬renciados em duplicatas de cobrança ou notas promissórias, de forma a antecipar o fluxo de caixa do cliente.

Normalmente, o desconto de duplicatas é feito sobre títulos com prazo máximo de 60 dias e prazo médio de 30 dias.

A operação de desconto dá direito de regresso, ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado, o cedente assume a responsabilidade do pagamento, incluindo multa e/ou juros de mora pelo atraso.

FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO

São as operações tradicionais de em¬préstimos vinculadas a um contrato espe¬cífico que estabeleça prazo, taxas, valores e garantias necessárias e que atendam as necessidades do capital de giro das em¬presas.

Os empréstimos normalmente são ga¬rantidos por duplicatas numa relação de 120 a 150% do principal emprestado.

LEASING (TIPOS, FUNCIONA-MENTO, BENS)

As transações de "leasing" se desenvol¬veram em muitos países do mundo oci¬dental e têm a sua origem técnica no sis¬tema financeiro nor-te americano.

O sistema "leasing" não é ainda muito bem di-vulgado em muitos países do Tercei¬ro Mundo por falta de iniciativa da Comuni¬dade Financeira, ou por falta de legislação em muitos desses países.

No Brasil, a sistemática de "leasing" in¬terno foi bastante explorada e muitos ban¬cos possuem de-partamentos específicos para tais operações. O Banco BCN do Grupo Conde, opera plenamente com ope¬rações de "leasing", desenvolvidas pelo e-conomista Dr. Mario Squassoni Filho para este ban-co.

Um modo viável para introduzir e pro¬mover este sistema financeiro no Terceiro Mundo seria a forma-ção Oe "joint ventures" entre instituições financeiras internacionais e bancos governamentais do Terceiro Mundo, ou até operações entre bancos centrais e o World Bank" de Washington.

Na Colômbia, existe um "joint venture" entre o "World Bank" e o "Banco de Lã Na¬ción de Colôm-bia" para oferecer operações de "leasing" à importa-ção de equipamentos industriais pesados.

Na China Comunista, recentemente, foi formado um "joint venture" entre bancos alemães, japoneses e o "China Bank" para oferecer estas operações de Ieasing' in¬ternacional.

Conceitos

A PALAVRA "LEASING". A matéria de que va-mos tratar é conhecida simples¬mente como Ieasing" e, por ser aceita em todos os países sob esta de-nominação, usá la emos sem aspas.

Leasing vem do verbo "to lease" (arrendar) e po-de significar o processo de arrendamento (operação de leasing), ou ter o sentido substantivo de arren-damento enquanto tal (contrato de leasing). O le-gislador brasileiro preferiu deixar de lado o termo in-glês e empregou, em seu lugar, "arrendamento mercantil", devido, sem dú¬vida, às peculiaridades do instituto no di¬reito pátrio.

Outras legislações, também, preferem usar ex-pressões típicas. Assim, a França apelidou o leasing de "prêt bail" e de "crédit bail" e a Bélgica empregou a ex¬pressão "location financement". Os italia¬nos chamam o leasing de Iocazione finan¬ziaria", "prestito locativo" e "finanziamento di locazione". Na Alemanha, os autores usam o termo inglês e, raramente, o cor¬respondente "Miet".
Nos Estados Unidos, duas são as pala¬vras em-pregadas na operação de locação de bens: "ren-ting", ou seja, qualquer ope¬ração de aluguei de coi-sas Teito pelo pro¬prietário das mesmas e Ieasing", ou seja, o aluguei feito por quem não é o fabricante, mas que financia, para o locatário, a utili-zação da coisa, sendo que as contrapres¬tações pagas a título de aluguei poderão reverter, ao final do contrato, em presta¬ções de um contrato de compra e venda, caso o locatário queira tornar se proprietá¬rio da coisa.

COILLOT critica o termo "crédit bail" (crédi-to arrendamento) e propõe que seja substituído por "equipement bail" (equipamento arrendamento).

Afirma COILLOT: "Em primeiro lugar ex-pliquemos as palavras empregadas:

a) a palavra "arrendamento"

Pelas razões precedentes, deixamos margem à promessa unilateral de venda. Com efeito, para de-finir as relações da empresa de leasing e o arrenda-tário-¬usuario com terceiros diversos do fabri¬cante, o termo arrendamento é o mais con¬veniente ' Explica perfeitamente as inten¬ções das partes que se negam a toda transferência de propriedade com suas conseqüências prejudiciais em caso de fa-lência. As obrigações de manutenção, de bom uso, de assegurar, de pagar aluguéis, de rescisão em caso de falta de paga¬mento ou de inobservância de qualquer das cláusulas do contrato, estão na essên-cia mesma do aluguel, que permite o des¬frute e o uso pleno e total do material. As facetas contábil e fiscal, na origem do con¬trato de leasing, são respeitadas igual¬mente. Inclusive, acrescentamos que a supressão da promessa unilateral de ven¬da, em comparação com os altos aluguéis cobrados, consolidaria a posição da em¬presa de leasing em caso de falência, quando, então, a jurisprudência poderia assimilar o leasing à venda a prazo.

b) O termo "equipamento":

Este termo nos foi sugerido pelas socie¬dades francesas de leasing, que utilizam com mais fre-qüência os termos "aluguel" e "equipamento' sem nenhum respaldo. O termo equipamento significa, por um lado, o domínio de atividade do contrato que está especialmente reservado para o equi-pamento industrial, comercial e profissio¬nal. Assinala, ademais, o aspecto financei¬ro da inversão: a operação de crédito a médio prazo. Citemos, ainda, uma institui¬ção bastante nova que apresenta algumas analogias com a nossa: a tomada de pro¬priedade e dos bens de equipamento (cf. as placas de propriedade). Igualmente somos tentados a adotar o termo equipa¬mento, por uma segunda razão. Quere¬mos falar da estreita colaboração entre a sociedade de leasing e o fabricante. Aqui há por parte da sociedade de leasing e do usuário, atuando conjuntamente, um ato econômico de equipamento."

A respeito do termo "crédit bail", CA¬LAIS AULOY professor na Faculdade de Direito de Montpellier, em conferência pro¬nunciada em 1970, nas "journées d'étude" por aquela Faculdade, afirmou: Portanto, o nome "leasing" não quer dizer grande coi¬sa. Seu equivalente francês mais exato se¬ria sem dúvida a palavra "bail". O legisla¬dor francês escolheu uma expressão que denota melhor a complexidade da operaç¬ão: entre nós o leasing tornou se o "crédit-b-ail", e, é sob esta denominação que nós o empre-gamos constantemente.

Por que "crédit bail"? Porque tal con¬trato, como muitos outros, é uma técnica jurídica ao serviço de uma necessidade econômica, técnica e jurídica que se apre¬senta no arrendamento, necessidade eco-nômica que é uma necessidade de crédito, e mais precisamente uma necessidade de crédito a longo ou médio prazo, porque o crédito arrendamento irá permitir às empresas obter bens de produção graças a um financiamento exterior. A operação re-laciona, pois, três tipos de pessoas:

aquela que fornece o bem e que nós chama-mos de "vendedor" ,
aquela que fornece o numerário e que nós chamamos de "credor";
aquela que obtém a coisa sem que te¬nha de fornecer numerário, e que nós chamamos de "usuá-rio".

Por conseqüência, em direito, o "crédit-¬bail" é a operação pela qual um estabele¬cimento credor, a-pós ter comprado um bem, o loca a uma empresa usuária, que, no fim do arrendamento poderá adqui-rir a propriedade do bem. à pagamento dos aluguéis ' e depois o do preço eventual re¬sidual, permite ao credor recuperar os fun¬dos que despen-deu."

DEFINIÇÕES DE LEASING. Muitas são as defi-nições encontradas nos, tratados e nas legislações dos vários países. A lei brasileira o definiu do se-guinte modo¬. Considera se arrendamento mercantil a operação realizada entre pessoas jurídicas, que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos a terceiros pela arrendado¬ra, para fins de uso próprio da arrendatária e que atendam às especificações desta."

JOSÉ W. N. QUEIROZ, que estudou a matéria em profundidade, assim se ex¬pressa: "Conseqüen-temente, poder se ia definir o leasing, em sentido lato, como um, acordo mediante o qual uma empre-sa, necessitando utilizar determinado equipa¬mento, veículo ou imóvel (terreno ou edifi¬cação), ao, invés de comprar, consegue que uma empresa, chamada de leasing (locadora), adquira o e loque o à em-presa interessada, por prazo determinado, findo o qual poderá a locatária optar entre a devo¬lução do objeto do contrato, a renovação da locação ou a sua aquisição por compra e venda, pelo valor residual avençado no instrumento contratual."

SERGE ROLIN alinha outras definições, que passamos a transcrever:

"O leasing é uma operação de financi¬amento a médio e longo prazo, praticada por uma sociedade financeira, e que tem como suporte jurídico um con-trato de alu¬guei de coisas;
"O leasing e uma operação financeira efetuada por sociedades especializadas, que, a pedido de seus clientes, compram bens de equipamento e os colocam à disp¬osição das firmas requerentes em forma e arrendamento ligado a condições espe-ciais".

O próprio SERGE ROLIN definiu o lea¬sing, nos seguintes termos: "Para nós, o leasing é um financi-amento destinado a oferecer aos industriais e aos comerciantes um meio flexível e novo de dispor de um bem de equipamento, alugando o em vez de compra-lo Esta operação é realizada por socieda-des especializadas que com¬pram o material, se-guindo as especifica¬ções do futuro usuário, alugan-do o duran¬te. o prazo convencionado e mediante a percepção de contra prestações fixadas em contrato e que deve reservar ao arrendatá¬rio uma opção de compra do bem ao tér¬mino do período inicial."

RICHARD VANCIL oferece a seguinte definição: "Trata se de um contrato pelo qual o arrendatário aceita efetuar uma sé¬rie de pagamentos ao arren-dador, paga¬mentos que, no todo, excedem o prego de compra do bem adquirido. De um modo ge¬ral os pagamentos são escalonados em período equiva-lente à maior parte da vida útil do bem. Durante es-se período, chamado período inicial do aluguel, o contrato e irrevogável pelas partes, e o arrendatário está obrigado a continuar pagando os alu¬guéis."

Na França, como dissemos, o leasing é chamado de "crédit bail" e a definição des¬se instituto encontra se na Lei 661455 (art. 10) nos seguintes termos: "As operaçoes de crédito arrendamento ("'crédit bail") a que se refere a presente lei são operações e locação de bens de equipamento, mate¬rial de trabalho ou de bens imóveis de uso profissional, especialmente adquiridos com vistas a essa locação por empresas que permanecem proprietárias destes bens, quando essas operações, qualquer que seja sua denominação, dão ao locatário a, faculdade de obter total ou parcialmente os bens locados, medi-ante um preço conven¬cionado, levando se em con-ta, pelo menos em parte, os pagamentos efetuados a título de aluguel"
A Bélgica, por sua vez, tratou da matéria referen-te ao. Leasing em seu Decreto Real n. 55, de 10.11.67. a exposição de moti¬vos ficou esclarecido que: "As empresas especializadas adquirem bens de equipa¬mento segundo as especificações de seus clientes e, reservando se a propriedade dos mesmos, dão nos em arrendamento por um pe-ríodo correspondente à duração resumida da utili-zação econômica os ens, mediante pagamento de alugueres calculados de modo que se amortize o va¬lor dos bens, no período de utilização pre¬visto no contrato. De maneira acessoria, os contratos de ar-rendamento concedem ao usuário uma opção de compra dos bens arrendados, opção que o usuário poderá exercer ao final do arrendamento, medi¬ante o pagamento de uma quantia que é comparada ao valor residual estimado dos bens."

Na Espanha, o projeto de regulamentaç¬ão do le-asing fixou o entendimento que devem ser incluídas neste instituto as ope¬rações de arrendamento de bens de equi¬pamento, entendendo se como bens de equipamento os destinados às atividades pró-prias de uma empresa.

Ao analisarmos o art. 10 da Lei n. 6.099/74, vol-taremos ao assunto, especifi¬camente no tocante ao conceito que o ins¬tituto recebeu em nossa legisla-ção. No momento, o cotejo com as definições ofe-recidas pela Doutrina e pela Legislação servirão pa-ra dar ao leitor um conceito aproximativo do que se-ja leasing.

Tipos

RENTING E LEASING. A cessão do uso poderá ser compensada por um sim¬ples aluguel, ou ope-rar se através de uma atividade financeira. No pri-meiro caso, há locação no sentido tradicional, ou, de acor¬do com a expressão americana, o "renting", no segundo, ter se á o arrendamento uni¬versalmente apelidado de "leasing". Estas são as duas formas básicas que a locação assume e que serão analisa-das a seguir.

O "RENTING" E O "OPERACIONAL LEASING". A locação pura e simples de bens foi a primitiva forma, visto que o lea¬sing, por envolver financia-mento, exige certa sofisticação. O "renting" apare-ceu sob a espécie de aluguei de aparelhos ou má-quinas por parte dos fabricantes ou pro¬dutores.

Consiste esse instituto no arrendamento de bens, a curto prazo de tempo, no qual não é previs-ta a possibilidade de o arren¬datário adquirir o = ao final do contrato, embora isto possa acontecer. O locador fica obrigado a arcar com certos ônus da locação, tais como a manutenção e a as¬sistência técnica.

Alguns autores fazem distinção entre renting" e "operational leasing". O primei¬ro, seria considerado como o arrenda¬mento de bens móveis, pelo fabri-cante, por curto espaço de tempo, enquanto, o se-gundo envolveria, também, a idéia de in¬vestimento do locador, embora visando um certo fim ou um de-terminado serviço.

Na prática, porém, o tratamento fiscal é o mes-mo, tanto para o "renting", quanto para o "operatio-nal leasing". Além do mais, possuindo o Brasil tra-tamento uniforme para a locação de bens, não ha-veria razão para nos determos em análises de con-cei¬tos alienígenas.

O Código Comercial define a "locação mercantil" seguinte modo: "A locação mercantil é o contrato pelo qual uma clãs partes se obriga a dar à outra, por determi¬nado tempo e preço certo, o uso de al-guma coisa, ou do seu trabalho".

No anteprojeto do Código Civil a locação foi prevista nos arts. 552 e seguintes, mas os seus autores evitaram tratar especifica¬mente do leasing.

Assim sendo, a locação continuará, ao que pare-ce, sujeita às regras gerais que vem regendo esse tipo de operação, as quais poderiam ser assim re-sumidas:
a) o locador fica obrigado a entregar a coisa alu-gada e a mantê la na posse do lo¬catário durante to-do o tempo do contrato;
b) o locatário, por sua vez, fica obrigado a ser-vir se do uso da coisa na forma con¬vencionada em contrato e a pagar pontu¬almente o aluguel, bem como a levar ao conhecimento do locador as turba-ções de terceiros e a restituir a coisa, finda a loca-ção, no estado em que a recebeu, salvo as deterio-rações ocorridas pela ação da natu¬reza e pelo uso regular da coisa;
c) quanto ao contrato propriamente, dito, e feito porque o locatário prefere usar coisa alheia, ao in-vés de adquiri la. Não é revista, portanto, a compra do bem locad¬o, nem há previsão de valor residual, pois as prestações não contêm, necessaria¬mente, a faculdade de compra pelo locatá¬rio, ao final do contrato. O prazo do con¬trato é, em geral, de curta duração e sem¬pre determinado.

A tendência da empresa que opera com o "ren-ting" é de se tornar especializada na locação de de-terminados bens. E uma es¬pécie de sociedade de prestação de servi¬ços, sendo que, ao invés de exe-cutar a prestação, cede seus bens à locatária, para que ela, com seus próprios meios, taça uso deles. E o que acontece, por exemplo, com o aluguei de carros e va¬gões.

A sociedade que opera com "renting" se vê coar-tada pelos meios que fazem sua própria oferta, sen-do que, por isso mesmo, seu campo de ação e me-nor que o de uma pessoa jurídica que opere com leasing. Seus bens ficam, com o tempo, standarti-zados, de acordo com o setor da economia que de-seja servir, embora tenha. possibili¬dade de fornecer assistência técnica e ma¬nutenção, diminuindo, as-sim, o custo da operação. Em razão dessa técnica própria, o "renting" é usado, de preferência, para Computadores eletrônicos, máquinas xero¬gráficas e automóveis.

Em conclusão, o renting oferece as se¬guintes características
a) arrendamento, sem haver opção de compra;
b) contrato rescindível pelo arrendatário, sem que o prazo determinado em contrato tenha a mes-ma rigidez do contrato de lea¬sing
c) manutenção e assistência técnica, em geral, previstas como encargo do loca¬dor,
d) a operação poderá ser contratada di¬retamente com o fabricante.

Na legislação do imposto de renda, o "renting" é previsto no art. 71 da Lei n. 45.061/64 (RIR, art. 174). possível a dedu¬ção de despesas com alu-guéis, quando necessárias para que a empresa mantenha a posse, uso ou fruição do bem que pro-duz o rendimento e desde que o aluguei não consti-tua aplicação de capital na aquisição do bem, nem distribuição disfarçada de lu¬cros.

LEASING FINANCEIRO (FINANCIAL LEASING). RUOZI definiu o leasing finan¬ceiro como sendo uma operação de fi¬nanciamento a médio e longo prazo, base¬ada num contrato de locação de bens mó¬veis ou imóveis. O financiamento é conse¬guido por um intermediário financeiro, que intervém entre o estabelecimento produtor do bem objeto do contrato e o estabeleci¬mento que solicita uso do mesmo, adqui¬rindo do primeiro o bem mencionado e ce¬dendo o em locação ao segundo, o qual se compromete, de modo irrevogável, a cum¬prir para com o intermediário financeiro com certas exigên-cias periódicas, através de uma quantia global superior ao custo do bem, cuja propriedade, no término do con¬trato, poderá ser transferida, a título onero¬so, do intermediário financeiro ao estabele-cimento locatário, pela iniciativa deste últi¬mo,

FOSSATI, analisando esta definição, enumera os seguintes pontos característi¬cos do leasing fi-nanceiro:
é operação típica de financiamento: o escopo principal, no caso; é o de financiar o locatário, o qual, na maioria das vezes, visa adquirir o bem ar-rendado;
é celebrado para duração a médio e longo pra-zos. A duração efetiva de um contrato de leasing fi-nanceiro é cautelosa¬mente calculada em relação à duração econômica do bem cedido em arrenda-mento;
o objeto do contrato está no arrenda¬mento de bens móveis e imóveis. En¬quanto no leasing opera-cional "renting" são objeto de locação apenas bens standartizados, no leasing financeiro são objeto de contrato bens diversificados, desde que possam ter grande utilização para a arrend¬atária;
no tocante ao íntermediário financeiro, as em-presas que alugam seus bens não os fabricam por-que não são industriais. São, na verdade, socieda-des financeiras, constituídas com a participação de institu¬tos de crédito, de companhias de seguros ou investidores organizados
o contrato tem caráter irrevogável, A retratação pelo arrendatário é permitida quando desembolsado em favor do arrend¬ador o valor das prestações a pagar (com desconto geralmente muito pequeno) e da multa contratual, se for o caso. Na opinião de RUOZI, um contrato de leasing e um contrato "sui generis", no qual coexistem as características de contrato de mútuo, de lo¬cação e de compra e ven-da, de locação e eventual compra e venda, compra e venda entre estabelecimento produtor e locatário, locação entre empresa locatária e empresa locado-ra, eventual compra e venda, no término do contra-to, entre ambas;
as contraprestações são periódicas. Fixa se uma prestação determinada, men¬sal, semestral ou anual, podendo, em al¬guns países, ficar acertado que as contra¬prestações serão progressivas ou. re-gressi¬vas, tendo se em conta a depreciação, os ju-ros do capital empatado, as despesas de adminis-tração e os encargos que pesam sobre o locador;
a respeito das opções, ao final do con¬trato, são apontadas as seguintes: (a) o ar¬rendatário poderá renovar o contrato, com nova fixação de contra prestações periódi¬cas, inferiores às do primeiro contrato; (b) poderá, por outro lado, restituir o bem ar¬rendado, ou (c) tornar se proprietário do bem objeto do contrato, pagando, neste caso, uma soma estipulada de antemão.

Em suma, o leasing financeiro é mais rentável que o operacional, mas não ofere¬ce ao arrendatário a assistência que o lea¬sing operacional proporciona, Além do mais o leasing financeiro exige do arrendador maior cuidado no cálculo de sua rentabilidade, já que os bens estão sujeitos ao fenômeno da 'obsolescência".

A respeito do leasing financeiro RUOZI, afirma: Quando a sociedade financeira de leasing não con-cede ao locatário o com¬plexo de serviços colaterais examinados no parágrafo precedente, o leasing pra-ticado por e a perde as características operativas e torna se exclusivamente instrumento de financia-mento da "azienda" locatária. Por isto, tal tipo de le-asing é chamado de fi¬nanceiro."

B. MÉRA, em conferência pronunciada em 30.09.65 (B. Méra é Diretor Geral da União Francesa de Bancos e Presidente Diretor Geral da "Cie. pour Ia Location d'E¬quipements Professioneis CLEP), afirmava¬ "Todos sabem que se trata de uma fórmula na qual um industrial, ao invés de adquirir um bem móvel de que necessita e após ter conseguido saber quais as suas caracte¬rísticas e seu preço, junto ao vendedor, so¬licita a uma socie-dade financeira especiali¬zada que o compre em seu lugar e o alu¬gue por um período convencionado, va-riá¬vel em cada caso, mas sempre suficiente para permitir a amortização integral do in¬vestimento rea-lizado pela sociedade finan¬ceira. No final desse pe-ríodo, a empresa locatária pode escolher entre resti-tuir sim¬plesmente o bem locado, alugá lo nova-mente para um período variável mediante uma renda reduzida ou, enfim, adquiri lo por um preço menor."

ESPÉCIES DE LEASING. A divisão exata das várias espécies de leasing, ou a sua classificação em "tipos", é tarefa difí¬cil, uma vez que o instituto está, ainda, em fase de formação e não recebeu tra-ta¬mento definitivo em nossa legislação.

Deixamos bem claro que já se pode achar uma divisão fixada nos dois tipos bá¬sicos de. locação, acima apontados, ou seja, leasing operacional e leasing financei¬ro. Fora desses limites, os autores fazem conjecturas e seria exaustivo enumerarmos as espécies por eles apontadas. A título de exemplo, transcrevemos um trecho do artigo escrito pelo Prof. MAURO BRAN¬DARLOPES no "O Estado de São Paulo" (edi de 25.12.74), mas, como ele mes¬mo 2;o não é uma divisão exaustiva. As¬sim, esclarece ele:

"São três as espécies básicas do "leasing" .

a) Na primeira espécie, o agente do 'leasing", o "lessor" do direito americano (a seguir denominado "arrendador", por con¬veniência de exposição), com-pra do pro¬dutor ou intermediário determinada coisa, sob especificações ou não do tomador do "leasing" o "lessee" do direito americano (a seguir denomina-do "arrendatário", por con¬veniência de exposição) e dá a este em "locação", mediante um "aluguel", pa-gável em parcelas, que na sua integridade é igual aos custos totais relativos à coisa, os quais terá de suportar durante todo o prazo do contrato , sejam de que natureza forem, acrescidos e seu lucro. A "locação" se liga uma opção do arrendatário para com¬pra da coisa, no término do prazo, por pre¬ço residual preestabelecido. O contrato não é denunciável pon vontade unilateral de qualquer das partes. E esta a forma básica e original do negócio, que se denominou inicialmente de "financial leasing" ou "full payout lease".

Desta espécie há uma segunda modali¬dade, ge-ralmente escolhida para coisa mais facilmente colo-cável no mercado. Nesta segunda modalidade da primeira esp¬écie, modificam se os termos do contrato escrito, de modo que o arrendatário tenha a faculdade unilateral de rescindi lo a qual¬quer tempo, sem que com isso se lhe tire necessariamente a opção de compra. Permanece o elemento básico de que o "aluguel", na sua integridade, ou até o momento, seja ele qual for, à escolha do arrendatário, em que é por este denuncia¬do o contrato, cobrirá sempre os custos totais do arrendador, acrescidos de seu lu¬cro, ou seja, a opera ao conserva o seu caráter de "full payout lease". A opção de compra, que pode ter o arrendatário, será então, não por preço residual predetermi¬nado, mas pelo preço de mercado da coisa rio momento em que for exercida a opção. E esta a modalidade denominada de "operating lease".

A primeira espécie do negócio tem ainda uma terceira modalidade, na qual se tem o mesmo con-trato inicialmente descrito, e conhecido por "financi-ar leasing", ou seja, uma "locação" mediante "alu-guel" corres¬pondente aos custos totais do arrenda-dor, acrescidos de seu lucro (operação que tem portanto o mesmo caráter de "full payout lease"), e não cancelável unilateralmente, mas sem opção de compra, ou com opção ao preço de mercado no momento de seu exercício. Esta terceira modalidade da éspécie básica não é mais do que simples modificação de traços não essenciais das duas outras.

b) Na segunda espécie de "leasing", o arrendatá-rio simplesmente assume a fun¬ção. que nas modali-dades da primeira espécie tem o produtor da coisa ou interme¬diário na sua venda; o arrendatário vende coisa sua ao arrendador, para em seguida dele tor-ná la em "locação", com as mes¬mas cláusulas fundamentais dos contratos anteriormente des-critos, ou seja, mediante o mesmo "aluguel" compreensivo de custos e lucros, ou seja, dando á operação o ca¬ráter de "full payout lease , inclusive tam¬bém com a possível opção de' compra por valor residual predeterminado ou por valor de mercado no momento de seu exercício. Esta espé-cie, que também pode tomar a forma de contrato denunciável pelo arren¬datário a qualquer tempo, como no "operating lease", é a forma denominada de "Iease back".

C) A terceira espécie de "leasing", co¬nhecida por "self leasing", apresenta duas modalidades. Na pri-meira, sociedades de um mesmo grupo econômico, ou seja, so¬ciedades coligadas ou interdependentes, assumem as posições do arrendador, do arrendatá-rio e do vendedor da coisa, res¬pectivamente, ou somente os dois primei¬ros. Assim, uma delas, na qualidade de ar¬rendador, adquire a coisa de socie-dade, que pode ou não pertencer ao grupo, na qua-lidade de arrendatária. O "leasing" tem aqui a mes-ma característica básica das modalidades já descri-tas nas espécies an¬teriores, ou seja, o caráter de "payout lea¬se". Não importam as razões da opera-ção, bastando que, embora entre sociedades do mesmo grupo, o contrato exiba o mesmo traço fun-damental do "leasing" entre pes¬soas economica-mente estranhas umas às outras..

Na segunda modalidade desta terceira espécie, o fabricante ou produtor da coisa assume a posição de arrendador, e dá di¬retamente ao arrendatário, em "locação", a coisa que fabricou, mediante contrato com a mesma característica básica dos demais contratos descritos, ou seja, o "aluguel" compreensivo de custos totais e lucro ("full payout lease"), com a possível opção de compra e os diversos mecanismos para o seu exer-cício.

Na descrição feita (no número anterior) das di-versas espécies de "leasing", perce¬be se claramen-te qual é a sua característi¬ca essencial, devidamente acentuada que foi em cada modalidade é o caráter do "aluguel" pactuado. Este "aluguel", na sua in-tegridade, ou seja, no total de suas par¬celas, com-preende' a totalidade dos custos suportados pelo operador, acrescidos de seu lucro, o que torna im-possível conside¬rar o contrato como sendo de sim-ples loca¬ção. Nesta, o uso da coisa é dado ao lo-catário mediante equivalente contrapresta¬ção, nisto consistindo a comutatividade do contrato no "lea-sing", o "aluguel" não se pode dizer equivalente ao valor de uso da coisa antes está em flagrante des-propor¬ção com ele, excedendo o de muito, para al-cançar e mesmo ultrapassar o valor ela, o que tira inteiramente ao contrato de loca¬ção o elemento de comutatividade.

Na verdade, o "aluguel" total pago pelo arrenda-tário eqüivale a importância muito superior ao valor da própria coisa, acresci¬da de todos os custos a-cessórios e do lu¬cro que tem o arrendador. Analisa-da fria¬mente a operação nas suas implicações eco-nômicas, o arrendador funciona mani¬festamente como autêntico financiador, e o arrendatário como financiado; a importân¬cia do arrendamento, aplicada pelo arren¬dador na compra da coisa, ou por esta re¬presentada, se já de sua propriedade, é simplesmente paga parceladamente sob a forma de "aluguel", com todos os custos acessórios, e acrescida do lucro do financi¬ador.

Admitida esta realidade econômica, e não parece possível negar a evidência dos fatos, vê se desde logo que em todas as três aludidas espécies de "leasing", nas suas diferentes modalidades, existe real fi¬nanciamento, com a típica conseqüência, diretamente visada, a de permitir ao finan¬ciado, para seu "capital de giro", o uso de quantias que de outra forma permaneceri¬am imobilizadas. É este o fim de todo o fi¬nanciamento no campo industrial, a alter¬nativa seria dispêndio direto na aquisição da coisa pelo interessado ou o uso de nu¬merário próprio para capital de giro.

Assim, nas três modalidades da primeira espécie de "leasing", arrendador é que usando numerário próprio ou financiado por outrem, desembolsa o va-lor da coisa, na sua aquisição, ou a produz ele mesmo, e o recobra do arrendatário, em parcelas equivalentes no seu total ao valor de aqui¬sição, ou ao valor da coisa produzida, mais custos e mais lu-cros.

No "lease back", o arrendatário obtém o seu ca-pital de giro mediante venda da coi¬sa ao arrenda-dor, que lhe paga o seu va¬lor, a em seguida recupe-rá lo na opera¬ção de leasing com todos os seus custos e mais lucro. No "self leasing", é verdade, o motivo da operação pode ser diferente, e mesmo de caráter não econômico, mas o "leasing" propriamente assume as mesmas características econômicas."

Quisemos transcrever. estas linhas do Prof. Mauro, não porque julguemos sua di¬visão perfeita, pois o próprio autor asseve¬ra não ser exaustiva a definição que apon¬tou. Foi nossa intenção poupar ao leitor a busca, em seus arquivos, do artigo citado e, sobretudo ' por considerarmos. de gran¬de valia as idéias ai expressas por um professor adjunto da Faculdade de Direito a USP, uma vez que aquela casa é celei¬ro de grandes valores no mundo jurídico. Já que estamos nas páginas iniciais de nossa história do leasing, vale meditarmos sobre o que disse o professor que, embora colocando se em aberta contradição, em muitos lugares do citado artigo, com as normas expressas pela Lei 6.099/74, pode colaborar no campo de ."lege referenda", para uma elaboração mais acurada do as¬pecto comercial do leasing.

FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO

Em termos da contabilidade de uma empresa, é aquele representado por imó¬veis, máquinas e equi-pamentos. É também cha¬mado de ativo fixo. De a-cordo com a concepção marxista, é a parte não cir-culante do capital constante, isto é, a parte do capi-tal utilizada em máquinas, equipamentos, instala-ções etc. Veja também Ativo; Capital Constante.

CDC CRÉDITO DIRETO AO CONSU¬MIDOR

É o financiamento concedido por uma Financeira para aquisição de bens e servi¬ços por seus cli-entes.
Sua maior utilização é na aquisição de veículos e eletrodomésticos.

O bem adquirido serve de garantia da opera ao, ficando a ela vinculado pela figura da alienação fi-duciária (a propriedade do bem adquirido fica com a financeira até a quitação do empréstimo).

CADERNETAS DE POUPANÇA

Contas sobre cujos depósitos são creditados mensalmente (lei de agosto de 1983) juros e corre-ção monetária, uma vez observada a condição de que saques e depósitos sejam feitos em épocas predetermi¬nadas. O funcionamento das Associa-ções de Poupança e Empréstimo foi decretado em 1966 com o objetivo de propiciar a aquisição de ca-sa própria a seus associados, desenvolvendo o há-bito da poupança. Sua atuação efetiva data de ju-nho de 1968, e, em 1974, os depósitos em ca-derneta de poupança já representavam 17,4% do total de depósitos feitos em todo o país. A partir de 1980, medidas econômicas adotadas pelo go¬verno federal, como a limitação das taxas de ju¬ros e a correção monetária, provocaram uma re¬dução temporária da poupança privada interna, mas uma grande campanha de recuperação do prestígio da poupança e a liberação dessas taxas acarretaram o enorme crescimento da poupança privada, que se verificou a partir de então. Com a extinção do BNH, decretada pelo Plano Cru¬zado 2, em novembro de 1986, a caderneta de poupança foi perdendo sua finalidade de instrumento de financiamento da casa própria para transformar se em mecanismo de financiamento da dívida pública. Mesmo assim, estimulados pelos altos juros nominativos, nos períodos de alta inflação de 1988 e 1989, os depósitos em caderneta de poupança continuaram a crescer. Em fevereiro de 1990, um mês antes da insti¬tuição do Plano Collor, os depósitos em cader-neta de poupança chegaram a representar 25% dos ativos financeiros do país. Com o desestímulo provocado pelo Plano de Estabilização Financeira aplicada em março de, 1990, quando grande parte de seus valores foram "bloquea¬dos" pelo governo, os depósitos em caderneta de poupança começaram naturalmente a decres¬cer. Em maio do mesmo ano, eles representavam apenas 20% dos ativos financeiros. Enquanto isso, sua finalidade como instrumento do mer¬cado imobiliário para a construção de moradias praticamente deixou de existir. A partir de julho de 1994, com o advento do Plano Real e a es¬tabilização de preços, a caderneta de poupança voltou a ser uma opção de inves-timento finan¬ceiro, apesar da "desilusão monetária" (confu¬são entre taxas de juros reais e nominais), em¬bora não recuperasse sua função de instrumento para o financiamento da construção de mora¬dias.


CARTÕES DE CRÉDITO

É um indutor ao crescimento das ven¬das. Possi-bilita ao cliente um financia¬mento e a adequação de suas despesas a seu fluxo de caixa. Funciona como um crédito automático e é a moeda do futuro.

Tipos de cartões
• quanto ao usuário;
• pessoa física;
• empresarial;
• quanto à utilização;
• exclusivo no mercado brasileiro;
• de uso internacional.

TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

Conceitos e Características

São um investimento com características de um jogo onde se pode recuperar parte do valor gasto na aposta. Sem a ajuda da sorte, o rendimento será inferior ao de um fundo ou de uma caderneta de poupança.

O valor aplicado pelo investidor é dividi¬do em três partes, a saber
• para a poupança
• para o sorteio;
• para cobrir as despesas do fundo.

A liquidez é limitada, existindo carência para a retirada das parcelas depositadas.

São regulamentados pela SUSEP (Superinten-dência de Seguros Privados).

Características:
• Capital Nominal valor a ser resgata¬do cor-rigido e com juros;
• Sorteios;
• Prêmio;
• Prazo (não pode ser inferior a um ano);
• Provisão Rara sorteio . parcela da presta-ção que ira compor o premio;
• Carregamento taxa de administra¬ção.
• Provisão matemática parcela do in-vestimento que vai compor a poupança do investi-dor;
• carência para resgate (não pode ser superi-or a 24 meses e se o prazo de pa¬gamento for inferi-or a 48 meses, a carência não pode ser superior a 12 meses).




PLANOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PRIVADOS - PLANOS DE SEGUROS

Espécie de pecúlio ou poupança formada por um conjunto de peque¬nos investidores e poupadores, com o intuito de garantirem para si uma pensão mensal, de¬pois de um prazo determinado. Em geral, os fundos de pensão (assim como pecúlios e outros sistemas da previdência privada) são organiza¬dos por empresas financeiras que fazem aplica¬ções com a soma do dinheiro dos pequenos pou¬padores. Depois de um prazo (em geral, sempre superior a dez anos), o indivíduo passa a receber seu dinheiro de volta, acrescido de juros e cor¬reção, como uma espécie de complementação de aposentadoria. A Constituição de 1988 veda qualquer subvenção ou auxilio do poder público às entidades de previdência privada com fins lucrativos.

TÉCNICAS DE VENDAS

O processo de vendas pode ser dividido em três grandes fases, as quais veremos agora com deta-lhe: pré venda, a venda propriamente dita e o pós venda.

PRE VENDA

Na fase de pré venda desenvolvem se o plane-jamento e a concretização de uma série de ativida-des que irão auxiliar a seqüência do processo da venda. A empresa deve primeiro identificar o que o seu mercado quer para depois sair em busca de cI-lientes. Não adianta nada produzir 100 mil unidades do produto e adotar a postura de que o mercado te-rá de comprar todas essas unidades. Sem a pré venda, os resultados de vendas da empresa fi-cariam por obra do acaso.

A pré venda inclui diversas etapas, dentre as quais as principais são a prospecção do mercado, a análise da potencialidade do cliente, o agendamento de entrevistas e visitam elaboração de uma proposta comercial, a realização de visitas e da abordagem, o acompanhamento da proposta, a emissão do pedido e a elaboração de relatórios comerciais.

PROSPECTANDO O MERCADO

A prospecção do mercado é a identificação da clientela sobre a qual com¬pensa mais dirigir os es-forços e recursos de vendas. Podem se identificar novos clientes de diversas formas: indicação dos atuais clientes, aquisição de listagens e de cadas-tros de clientes (maffing), visita porta a porta, feiras, exposições, anúncios clas¬sificados, entidades de classe. Além de procurar vender mais para quem já vende, o vendedor tem de vender para quem ele ainda não vende, encontrando e conquis-tando novos e antigos clientes.

É proibido vender

A Lexus, marca de luxo da Toyota, destinou em um determinado ano mais de 10 milhões de dólares para serem gastas em festas com seus principais clientes certa de 25 mil, o que representava algo em torno de 400 dólares por pessoa. Só, que com um detalhe: para que os potenciais compradores não se sentissem pressionados a fechar negócios, no local, os vende¬dores não só foram proibidos de abordar os convidados como também de participar da festa. Já tendo patrocinado também shows como um com o guitarrista Eric Clapton e torneios de golfe entre celebridades com direito a participações de astros como o joga¬ dor de basquete Michael Jordan ,o único objetivo destas festas é trabalhar a imagem da :empresa, construindo um futuro relacionamento positivo.

Prospectar clientes é escolher com quem a em-presa pretende gastar "seu cartucho", para não sair desperdiçando "balas" por aí. Como o custo médio dos recursos envolvidos numa venda foi estimado como sendo superior a 200 dóla¬res 11, é de se es-perar que as empresas se concentrem em quem tem maior proba¬bilidade e melhores condições de realmente adquirir o produto.

Antes de se iniciar todo o processo de prospec-ção, é importante que se façam alguns questiona-mentos para melhor definir o que de fato se deseja e o que se está buscando em relação aos novos cli-entes. Perguntas, como a do Quadro 8. 1, podem ajudar a descobrir mais detalhes sobre o cliente.

QUESTÕES QUE DEVEM SER FEITAS ANTES DA PROSPECÇÃO DO MERCADO
• Quem são os clientes de, maior potencial?
• Quais são as suas necessidade?
• que o motiva a comprar?
• Como é o seu comportamento de compra?
• que de fato ele deseja?
• Qual e a melhor forma de abordá lo?
• Existe algum concorrente atuando nele?
Quadro 8.1 - Preparando-se para a prospecção de mercado

A empresa deve saber quem é seu cliente, aten-tando sempre para as mudanças no mercado. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Merck ganhou van-tagem competi¬tiva sobre seus concorrentes no mer-cado farmacêutico ao perceber que a compra dos remédios prescritos não estava mais sendo feita pelos médicos, e, sim, pelos hospitais. Ela formou, então, uma equipe de vendedores especializada no atendimen¬to aos hospitais, os quais nunca haviam sido considerados como clientes antes.

Além disso, um cliente satisfeito, além de prova-velmente querer comprar no¬vamente da empresa, poderá indicar novos clientes e divulgar a empresa. Um co¬mentário sincero sobre um produto ou uma recomendação espontânea de uma pessoa ou em-presa para outra valem mais do que muita propa-ganda, além de, muitas vezes, trazerem o cliente até a empresa e facilitarem o trabalho do profissional de vendas.

Ao pedir indicações de potenciais clientes, o profissional de vendas deve sa¬ber lidar com uma certa relutância da pessoa por não querer que um conhecido seu seja incomodado pelo vendedor. Além disso, muitos preferem que seu nome não seja citado como tendo dado a indicação.

Para se entrar em contato com o prospect, seja via telemarketing, mala direta, ligação telefônica com um convite para uma visita, almoço ou evento deve se obedecer a uma certa "etiqueta" na pros-pecção de clientes, como mostrado no Quadro 8.2.

ETIQUETA NA PROSPECÇÃO DE CLIENTES
• Não aparecer "de surpresa" para uma apre-sentação numa empresa, sem ter tido ne-nhum contato anterior;
• Não fazer pressão para ser atendido devido ao fato de conhecer algum diretor da empre-sa ou alguém importante no mercado;
• Não relutar em dizer o propósito da ligação ou visita; e
• Não ser insistente demais, persistindo em conseguir uma visita quando o prospect já demonstrou que não está interessado
Quadro 8.2 - Cuidados a serem tomados na prospecção de mercado

ANALISANDO A POTENCIALIDADE DO CLI-ENTE

Após definir claramente o que se está buscando e coletar uma série de informações sobre os clien-tes, pode se, então, iniciar o processo de análise da potencialidade do cliente, no qual, conforme mostra o Quadro 8.3, procura se do cliente compre-ender e organizar os dados obtidos.





AGENDANDO ENTREVISTAS E VISITAS

O processo de agendamento de visitas deve ser cercado de alguns cuida¬dos que podem facilitar o trabalho de aprovação pelo qual o profissional de vendas passa para ser atendido. Para isso, ele deve considerar alguns fatores, como estabe¬lecer quando é o melhor momento para a abordagem do cliente, definir o argu¬mento da entrevista ou visita, levantar possíveis objeções e preparar contra argu-mentos para, por fim, marcar a entrevista ou visita.

ELABORANDO PROPOSTAS COMERCIAIS

Na elaboração de uma proposta comercial, o vendedor deve ser claro e objetivo, para que o cliente também possa se sentir da mesma forma. O profissio¬nal de vendas não pode, de forma alguma, gerar no cliente desconfiança ou a sen¬sação de que está tentando tirar vantagem da situação.

Propostas documentadas e que possuam dados reais e informações estatís¬ticas tendem a ser mais confiáveis, transmitindo a sensação de que o ven-dedor de fato analisou a situação e possui conheci-mento das reais' necessidades do cliente. O Quadro 8.4 mostra alguns dos passos para a elaboração de propostas comerciais.





REALIZANDO VISITAS - A ABORDAGEM

Todo o planejamento pode resultar em nada no momento da visita. É muito importante que todos os cuidados que foram tomados na elaboração da proposta realização também sejam tomados na realização da visita e da abordagem. Assim, causar visita e uma boa impressão é fundamental devendo, por exemplo, ser pontual, vestir se abordagem adequadamente, ter uma conversa introdutória, apresentar tanto você como a empresa e o propósito da visita de forma clara e objetiva, entregar o cartão de visita, criar um ambiente que facilite a exposição da proposta, além de ouvir o cliente. Ser honesto com o cliente e consigo mesmo dá maior segurança e confiabilidade para a apresentação.

ACOMPANHANDO A PROPOSTA

Ao apresentar uma proposta, deve se estimular a participação do cliente, ava¬liar o seu grau de com-preensão, verificar se há dúvidas e fazer uma "leitu-ra gestual" do cliente, reparando, por exemplo, na sua postura física, expressão facial e movi-mentação das mãos, pois, às vezes, o vendedor pode não estar agradando e, depen¬dendo do momento, ainda dá tempo para mudar de tática.

Dois momentos costumam ser decisivos para a concretização da venda no acompanhamento da proposta: o tratamento que se deve dar às obje-ções e o momento oportuno de se efetuar o fecha-mento da vendo.

Nem sempre os vendedores se preparam de forma adequada para fazer uma proposta. É possí-vel que em algumas situações venham a ser pegos de surpresa por alguma objeção que não havia sido considerada. Deve se tentar avaliar o que de fato existe, por trás da objeção; pode ser que ela própria já traga consigo a respos¬ta que o cliente espera ouvir do vendedor.

O momento do fechamento da venda é encarado por alguns vendedores como sendo de extremo sa-crifício e desgaste. Pode ser exatamente o contrá-rio, se a negociação for conduzida com clareza e envolvimento das partes. Se vendedor e cliente pu-derem ouvir e falar e se as dúvidas forem esclareci-das, o momento da venda será, provavelmente, en-carado com satisfação e naturalidade por ambos.

Assim, alguns dados importantes para o acom-panhamento da proposta são: efetuar um breve re-sumo do que foi exposto; enfatizar os ponto mais importantes da proposta; levantar as objeções; con-tra argumentar as objeções; verificar se algum pon-to não ficou claro; propor o fechamento da venda para, por fim, fechá la.

RELAÇÕES COM CLIENTES

As empresas estão buscando a todo momento estreitar o seu contato com o mercado. Na Inglater-ra, por exemplo, a rede de supermercados Tesco tem uma cópia autorizada da chave do carro de al-guns de seus clientes para, depois de cumprir a lista de compras pela Internet, colocar as sacolas diretamente no porta-malas dos veículos de seus clientes, na garagem da empresa na qual trabalham ou em qualquer outro lugar no qual o carro fique estacionado.

Esta abordagem tem como grande objetivo dei-xar o cliente próximo da em¬presa e não vulnerável às ações dos concorrentes. As formas atuais utiliza-das pelas empresas demonstram uma preocupação constante em não perder seus clientes fiéis e em oferecer fatos novos a cada momento. É por meio da criação de uma ampla gama de novidades que as empresas buscam cativar o seu público, evitan-do, assim, uma possível vulnerabilidade quanto às ações de seus concorrentes diretos ou indiretos.

A proteção do seu nicho de consumidores faz com que os custos operacionais das organizações também se elevem a patamares que em muitas o-casiões suplan¬tam as margens preestabelecidas pe-la cúpula da organização. Neste caso, o fator finan-ceiro acaba se tornando um limitador para a apro-vação de ações que visam a cativar o consumidor. Existem casos em que planos de ações de fideliza-ção do consumidor superam os custos incorridos, porém os projetos são levados adiante para firmar uma imagem institucional mais sólida. Assim, as metas esperadas pela organização podem ser defi-nidas como de longo prazo, o que torna a ação possível de ser executada mesmo com um quadro não favorável ou considerado deficitário quando analisado isoladamente.

As organizações que possuem flexibilidade para trabalhar com seu composto de produtos sabem que a recuperação deste investimento ocorre no conjunto da comercialização de todos os produtos da linha, que eles podem estar envolvidos em uma política mais ampla, conhecida também como estra-tégia de guarda chuva. Portanto, os custos de im-plantação são absorvidos pelo conjunto total de i-tens comercializados.

As constantes atitudes identificadas como de re-lacionamento acabam sendo vis¬tas pelo mercado consumidor como vantagens que são oferecidas em troca de uma maior concentração de compras. Esta ação muitas vezes é considerada exclusivamente de caráter promocional, porém o consumidor a percebe como algo que se incorpora ao produto. Se esta ação não for bem planejada e refletida, a empresa poderá estar se complicando no médio prazo, pois o mercado irá sentir a falta do complemento incor¬porado anteriormente ao produto na condição de ação promocional.

No mercado brasileiro, encontramos diversos ca-sos em que os planos de afini¬dade são atualmente entendidos como parte integrante do produto ou serviço que está sendo oferecido: planos de afinidade de cartões de crédito (como o da American Express Membership Rewards e do Diners Club Rewards), os planos de acúmulo de milhagem das companhias aéreas, a troca de 10 tíquetes de pizzas por uma gratuita, cartões de relacionamento e duchas externas nos veículos após abastecimento de combustível. O problema com que atualmente algumas destas empresas convivem é tentar separar as vantagens, que podem ser temporárias, dos produtos. Portanto, é salutar que exista uma proposta clara dos objetivos que se buscam quando se adota um plano que envolva relacionamento e fidelização dos consumidores.

PLANEJAMENTO DE VENDAS

Vários são os meios de se planejar as vendas, seu crescimento, tendências e mudanças importan-tes. Conhecer os principais métodos de previsão de vendas, suas vantagens e desvantagens, possibilita diminuir a chance de uma escolha errada. Aliados a um bom planejamento de vendas e de marketing, permitem vislumbrar melhor o caminho que a em-presa estará seguindo nos próximos períodos e preparar se para eles.

 PREVISÃO DE VENDAS

 ETAPAS E MÉTODOS DE PREVISÃO
 Método não científico
 Método científico

 ORÇAMENTO DE VENDAS

 PLANEJAMENTO DAS VENDAS

 RELATÓRIOS COMERCIAIS

 A TECNOLOGIA A FAVOR DA ADMINIS-TRAÇÃO DE VENDAS

PREVISÃO DE VENDAS

Antigamente, para estabelecer as metas de ven-das, as empresas consideravam o que tinham ven-dido no período anterior e, perguntando aos clientes quais seri¬am suas compras futuras, estabeleciam as novas quantidades a serem produzidas. Outras vezes, determinavam o novo patamar utilizando a taxa de crescimento das vendas do ano anterior.

Posteriormente a essa fase, que poderíamos chamar de empírica, passaram a utilizar métodos estatísticos, como ajustamentos lineares, parabóli-cos e equações de múltiplas variáveis, construídos a partir dos históricos de vendas.

No entanto, para que esse processo, conhecido como extrapolação, desse certo, era preciso que as condições ocorridas no período considerado como base continuassem a se verificar, o que nem sem-pre ocorre.

As empresas brasileiras passaram, então, a se basear em dados de países mais desenvolvidos pa-ra determinar como seria a demanda no futuro. No entanto, além de só poder ser utilizado por países que se encontram em defasagem em relação aos outros, este método também era prejudicado pelos hábitos culturais, que vari¬am enormemente de um país para outro, e pelos saltos tecnológicos, que evitam a passagem de todas as etapas ocorridas no país de origem.

A correlação, tanto simples como múltipla, tam-bém foi largamente utilizada. O método da correla-ção consiste em considerar duas variáveis que es-tão interliga¬das de forma que, ao se alterar uma de-las, a outra variará numa proporção determi¬nada. Por exemplo, quando o poder aquisitivo da popula-ção cai, o mercado de usados e de manutenção mecânicos, funileiros e pintores de automóveis aumenta, pois as pessoas deixam de adquirir auto-móveis novos e passam a dar um maior cuidado aos usados. O Quadro 4.1 traz alguns exemplos de variáveis correlacionadas.





Com a quebra da Bolsa de Valores de NovaYork em 1929 e a crise do petró¬leo de 1930, todos os países e empresas do mundo foram atingidos de uma forma e intensidade que nenhum método de previsão pôde antecipar As empresas per¬ceberam, então, que qualquer um dos métodos, por mais pre-ciso que fosse. Jamais poderia ter detectado com exatidão os efeitos causados por essas crises. Ficou claro que existem situações diferenciadas que podem influenciar uma empresa e que podem não ter acontecido no passado e, portanto, não podem ser considera¬das numa análise que tenha por base o período anterior. É o que acontece também com a estagflação, situação caracterizada pela paralisação das atividades econômi¬cas e da produção em paralelo com a inflação ou, de outra maneira, a coexistência da inflação com a estagnação econômica.

Os estudiosos resolveram, então, buscar outras maneiras que pudessem ser empregadas pelos e-xecutivos para determinarem com uma certa preci-são como seria o mercado de amanhã. Perceberam que, embora se fale muito em turbulência, ela não ocorre repentinamente. Notaram que, se o histórico econômico de um país ou de um mercado fosse a-companhado continuamente, por meio do estudo de uma série de variáveis que o representem, pode-ria ser possível detectar uma mudança com a antecedência necessária para a empresa se preparar para enfren¬tar a situação anômala, seja ela uma oportunidade ou ameaça mercadológica.

ETAPAS E MÉTODOS DE PREVISÃO

Deve haver um grande entrelaçamento entre a previsão e o orçamento de vendas para que o con-trole operacional de uma atividade comercial possa ser atingido em toda a sua plenitude inicialmente programada. Para se elaborar uma previsão de vendas formal são necessários os passos mostra-dos no Quadro 4.2.

PREVISÃO DE VENDAS
• Determinar os objetivos para os quais serão usadas as previsões
• Dividir os produtos a serem estudados em grupos homogêneos.
• Determinar, com maior exatidão possível, quais os fatores que influenciam as vendas de cada produto, ou grupo de produtos, e procurar estabelecer a importância relativa de cada um deles.
• Escolher um método de previsão de vendas mais adequado para cada caso.
• Reunir todas as informações disponíveis
• Analisar as informações.
• Verificar os resultados da análise e compará-los entre si ou com outros fatores disponí-veis.
• Estabelecer premissas sobre os efeitos dos fatores que não podem ser calculados numericamente.
• Converter as deduções e as premissas em previsões específicas para o mercado em geral e para regiões particulares.
• Analisar o desempenho das vendas e rever periodicamente as previsões.
Quadro 4.2 - Etapas de uma previsão de vendas

Assim, o mecanismo de previsão de vendas é sempre elaborado mediante as perspectivas de o-corrências futuras. As expectativas destas ocorrên-cias são trabalha¬das com base no momento atual-mente conhecido. Diante do quadro hoje identifi-cado pelas organizações, seus executivos e coordenadores de equipes comerciais agregam as possibilidades de certas ocorrências do macroambiente, que são conhecidas pelo mercado como mudanças cambiais, eleições, surgimento de novos mercados ou setores específicos de consumo. A junção destes fatos conhecidos (históricos e atuais) com as expectativas de transformações futuras possibilitam ao profissional responsá¬vel pela elaboração da previsão de vendas idealizar um objetivo para ser contemplado, compreendido e atingido pelo grupo comercial da organização.

Sendo assim, a previsão de vendas é a proje-ção numérica das expectativas da organização re-tratada num determinado momento pelas opiniões e análises de seus profissionais e do que poderá o-correr no futuro dentro do mercado alvo de atua-ção. O sucesso em se atingir esta previsão é de-pendente de fatores externos à organiza¬ção, ou seja, é dependente da ação de pessoas que não estão sob o controle da organização. Esse fator de vulnerabilidade faz com que os executores da previsão de vendas utilizem margens de segurança e rotas de ajustes na elaboração do processo, a fim de que esta maior flexibilidade possa garantir, mesmo que as variáveis mudem, o objetivo global da organização definido no início do processo de previsão.

Existem alguns fatores que podem definir os ru-mos de uma organização e, princi¬palmente, o volu-me de vendas de um determinado período. Na pre-visão de vendas, deve se avaliar quais são as con-seqüências positivas ou negativas de fatores como crescimento do PI 13, inflação, demanda por produ-tos complementares ou substitutos e entrada de no-vos concorrentes. Estas análises correspondem principalmente ao exa¬me das condições internas responsáveis pela rapidez de respostas aos anseios do mercado e das condições do setor de atividade da empresa (análise microarribiental) e das condições gerais dos negócios e da economia em geral (análise macroambiental).

Para a análise microambiental é necessário e-xaminar criteriosamente as reais perspectivas que existem no setor de atuação, ramo ou mercado e que possam gerar possibilidades otimistas ou pes-simistas sobre a continuidade do negócio em si. Ao analisar se ela, o mercado e os clientes possuem condições favoráveis no momento, a organização poderá se deparar com um quadro que defina com maior segurança o rumo de seus negócios.

Com relação à análise macroambiental, ao ob-servar as condições gerais dos negócios e da eco-nomia em geral, ela traz a possibilidade de se avali-ar e controlar melhor os números que serão afixa-dos na previsão de vendas. Deve se ter a preo-cupação em avaliar sempre não só o negócio em que se está envolvido, mas tam¬bém as perspectivas que envolvem setores direta ou indiretamente relacionados, pois, assim, pode se ter uma visão mais ampla dos rumos globais e, conseqüente¬mente, maior segurança na elaboração da previsão de vendas.

Existem vários métodos de previsão de vendas. Alguns mais antigos, outros mais modernos, mas todos com algumas vantagens e desvantagens, co-mo veremos a seguir. Alguns deles são baseados em processos científicos apurados, refletindo a pre-ocupação das organizações em possuir segurança para a previsão futura: são os métodos científicos. No outro extremo, estão os métodos pouco concei-tuados cientificamente, mas que são usados em função dos recursos disponíveis: são os métodos não científicos.

MOTIVAÇÃO PARA VENDAS

Uma das tarefas mais difíceis do gestor da área comercial, seja ele gerente ou supervisor de ven-das, é conseguir manter motivada a sua equipe de trabalho. Mo¬tivação pode ser definida como a dis-posição de exercitar um nível persistente e elevado de esforço na direção de metas organizacionais, condicionada pela capaci¬dade do esforço de satis-fazer certa necessidade individual.

Para qualquer área da organização, a motivação da equipe é fundamental para o bom andamento do trabalho, integração das pessoas, execução das ta-refas, pro¬dutividade e até mesmo para manutenção do ambiente organizacional. Porém, para os vende-dores os aspectos motivacionais são imprescindí-veis para mantê los atuan¬tes no mercado.

O profissional de vendas necessita ser constan-temente estimulado para po¬der manter ou aumentar seu ritmo e rendimento no trabalho, principalmente, pelo fato de seu dia a dia ser altamente dinâmico e incerto pois, dentre os contatos que ele realiza, grande parte não gera um resultado positivo. Isso equivale a dizer que o vendedor está exposto cons-tantemente à frustração, como, perder uma venda ou, até mesmo, o cliente para a concorrência, de uma visita não poder mais ser realiza¬da, uma pros-pecção frustrada por não ter sido recebido pelo comprador, uma negociação que não chegou ao re-sultado esperado ou que corroeu a sua comissão.

Assim, mais resumidamente, motivação pode ser entendida como a energia que flui de dentro das pessoas, direcionando a ação. E, como toda energia, se não for constantemente alimentada, acaba.

Cada indivíduo tem uma forma de perceber e de reagir aos estímulos exter¬nos, que na verdade ser-vem como canais energizadores dos componentes da mo¬tivação. Assim sendo, a única maneira de motivar as pessoas é conhecer de fato quais são estes estímulos e de que maneira eles afetam cada uma das pessoas que compõem a equipe de traba-lho.

Algumas organizações ainda acreditam que as pessoas, principalmente os ven¬dedores, são moti-vadas apenas pelo dinheiro que recebem. A remu-neração do vendedor é considerada como o princi-pal elemento motivacional e, portanto, quando a e-quipe ou o vendedor estão desmotivados é porque são mal remunerados ou a comissão está muito baixa.

Entretanto, o que se tem observado é que o descontentamento com a organização ou a desmotivação da equipe de vendas estão ligados a fatores como falta de parâmetros para a promoção dos vendedores; iniqüidade na forma de remuneração entre os compo¬nentes da equipe e na distribuição de responsabilidade e carga de trabalho, resultantes, por exemplo da região de atuação ou do porte dos clientes; protecionismo; não objetivi¬dade e falta de clareza na definição das metas a serem atingidas e dos prêmios a serem distribuídos; pouca preocupação com o profissional com relação às suas necessidades e dificuldades; a ausência de novos desafios; condições precárias de trabalho; falta de reco-nhecimento pelo esforço ou pelo resultado alcan-çado e, até mesmo falta de confiança na gestão ou administração do supervisor ou gerente de vendas.

Isso não significa que se essas questões não estiverem resolvidas os vendedo¬res estarão eterna-mente insatisfeitos e, conseqüentemente, desmoti-vados. Existe, porém, um mínimo que deve ser rea-lizado para manter a equipe coesa e motivada.

Um dos principais aspectos que possibilitam a motivação da equipe de vendas está ligado ao pró-prio ambiente organizacional. É importante que os vendedores saibam qual é a missão e quais os de-safios que a empresa deseja alcançar e o que é va-lorizado como atitude e postura profissionais. Além disso, deve ser deixado claro quais são as políticas e os procedimentos adotados que darão suporte à missão da organização. Não existe nada mais teme-rário do que as pessoas não saberem por onde es-tão caminhando ou de que maneira devem se com-portar em diferentes situações.

As informações da empresa devem ser divulga-das de maneira clara e aberta, em todos os níveis, evitando assim dúvidas ou boatos que acabam permeando não só os diferentes níveis da empresa, mas chegam até o cliente, podendo gerar des-contentamentos desnecessários.

Ainda dentro do contexto do ambiente, os ven-dedores se sentirão reconhe¬cidos e motivados se forem disponibilizados os recursos necessários para que possam desempenhar o seu papel, incluindo aqui o treinamento.

Outro aspecto com que o supervisor ou gestor da equipe comercial deve se preocupar são as questões que envolvem o conteúdo da função do vendedor.

O profissional de vendas tem como característica ser movido por desafios cons¬tantes e necessita que o seu trabalho seja reconhecido como importante. Para ele é fundamental ter grande responsabilidade e autoridade dentro do exercício de sua função. Isso pode ser feito por meio da atribuição de um cliente de maior importân¬cia para a empresa ou mais difícil de se atender, dando ao vendedor maior margem para negociação, ou ainda pela solicitação de que ele assuma outras atividades, como o suporte a um colega que está com dificuldades na conquista de um cliente.

Cada profissional tem características próprias, portanto, dentro das possibilida¬des e das características do negócio, é importante tentar conciliara atividade profis¬sional com o perfil pessoal, adaptando as funções aos estilos, considerando as habili¬dades e as motivações individuais. O Quadro 12.6 traz exemplos de atitudes consi¬deradas motivacionais que podem ser usadas pelo líder de uma equipe de vendas.



Quadro 12.6 - Atitudes que provêem motivação


REMUNERAÇÃO DA FORÇA DE VENDAS

Quando falamos em remuneração, estamos en-focando todos os aspectos que compõem o salário de um profissional de vendas, como valores fixos, comissões e prêmios. Além disso, os benefícios di-retos e indiretos, inerentes ao cargo ou à organiza-ção, também são considerados como parte da re-muneração da força de vendas.

Alguns autores consideram que a remuneração de um profissional deve ser vista pela organização como fator motivacional. A maioria, entretanto, con-sidera o como fator de higiene, ou seja, gerador de satisfação ou insatisfação apenas e não de motiva-ção.

A recompensa pela realização de um trabalho pode ser tanto financeira como não financeira.

A recompensa financeira direta pode ser com-posta, por exemplo, de salário, o mais usual, prê-mios, comissão de vendas, a cada dia mais utiliza-da, e parti¬cipação nos resultados.

Já a recompensa financeira indireta pode in-cluir férias, gratificações, horas ¬extras, 13º salário e benefícios sociais, tais como assistência médica e odontológica, salário educação, vale refeição ou restaurante no local, convênios com farmácias, su-permercados, clubes, entre outros. No caso de ven-dedores externos, o carro da empresa, o reembolso da quilometragem rodada, notebook e aparelho ce-lular tam¬bém podem ser considerados como uma compensação financeira indireta.

Outra forma de compensação pelo trabalho reali-zado é a recompensa não¬ financeira, que envolve as questões motivacionais, tais como o reconheci-mento, a auto estima, a segurança no emprego e o orgulho de pertencer à organização.

Apesar dessas definições, usualmente a remu-neração nada mais é, dentro de uma sociedade ca-pitalista, do que a atribuição monetária ou o paga-mento pelas tarefas ou serviços executados por um profissional, para uma pessoa ou organiza¬ção. Por-tanto, seu valor está diretamente ligado ao grau de dificuldade na execução da tarefa, ao número de pessoas existentes no mercado que estão aptas para desenvolvê la, a responsabilidade inerente à tarefa e ao resultado que a execução gera para a organização.

Neste sentido, é necessário considerar esses fa-tores, que devem ser parame¬trizados pela política salarial da empresa baseado no que se está prati-cando no mercado de trabalho, para a definição da remuneração de um profissional.

Ao elencar as atribuições aos diferentes cargos existentes na área comercial, pode se estabelecer uma análise comparativa entre eles, considerando a responsa¬bilidade e a complexidade de cada fator.

Com a pontuação obtida por atribuição a cada um dos cargos, somam se todas elas, determinando quantos pontos cada cargo alcançou. Os pontos devem ser divididos em faixas, e para cada faixa de pontos são atribuídos um valor mone-tário e quais deveriam ser as faixas salariais mínima e máxima para este valor.

Vejamos um exemplo. Considere a pontuação na análise de diferentes cargos da área comercial mos-trada no Quadro 13.2.

Auxiliar de vendas 150 pontos
Vendedor técnico 400 pontos
Supervisor de vendas 600 pontos
Gerente de vendas 1.800 pontos
Quadro 13.2 - Pontuação de alguns cargos: um exemplo

Se para cada ponto o valor a ser pago for de três unidades monetárias, tería¬mos os valores mostrados no Quadro 13.3.



Auxiliar de vendas 150 pontos x 3 = $ 450,00
Vendedor técnico 400 pontos x 3 = $ 1.200,00
Supervisor de vendas 600 pontos x 3 = $ 1.800,00
Gerente de vendas 1.800 pontos x 3 = $ 5.400,00
Quadro 13.3 - Pontuação versus salários

A utilização desta forma de atribuição de remu-neração garante uma equiva¬lência entre os diferen-tes cargos, que será considerada lógica, justa e, portanto, aceitável para os seus ocupantes.

Entretanto, na medida em que a experiência do profissional interfere direta¬mente na sua capacidade de realização de tarefas e na qualidade e quantida-de de atividades que podem ser realizadas, po-de se, como vimos anteriormente, escalonar esses valores em faixas inferiores e superiores.Com isso, como mostrado no Quadro 13.4, pode se de-terminar uma variação de, por exemplo, 40% entre aquele que está iniciando na função e aquele com uma experiência anterior muito, grande.

Auxiliar de vendas I $ 360,00
Auxiliar de vendas II $ 450,00
Auxiliar de vendas III $ 540,00
Vendedor técnico I $ 960,00
Vendedor técnico II $ 1.200,00
Vendedor técnico III $ 1.440,00
Supervisor de vendas I $ 1.800,00
Supervisor de vendas I $ 2.160,00
Gerente de vendas $ 5.400,00
Quadro 13.4 - Cargos e salários

Resta apenas saber como o mercado de trabalho está remunerando os pro¬fissionais de vendas, tendo em mente que este parâmetro é importante para redu¬zir o turnover da empresa, obtendo, assim, o equilíbrio interno dos salários e competitividade com relação à concorrência.

Para tanto, pode se utilizar, por exemplo, pes-quisas salariais publicadas pelos diferentes veículos de comunicação, tais como os cadernos de emprego com circu¬lação semanal; tabelas do sindicato; pesquisas realizadas por empresas especializadas ou, então, promover a sua própria pesquisa salarial entrando em contato com empresas que atuam no mesmo segmento de mercado ou em mercados sinérgicos. O importante é que a pesquisa salarial deve levar em conta os diferentes cargos a serem pesquisados, lembrando se de que, por vezes, são utilizados os mesmos cargos com responsabilidades diferentes. As empresas participantes devem ter um porte parecido, assim como a data de realização da pesquisa.

Como em toda pesquisa de mercado, deve se u-tilizar um questionário estruturado, e as entrevistas podem ser realizadas por telefone, Internet ou pes-soal¬mente. Deve se preferir, nas entrevistas, pes-soas ligadas à área comercial ou de recursos hu-manos. Com isso, a empresa poderá desenvolver uma política salarial dinâmica e ajustada ao contex-to do mercado.

O Quadro 13.5 traz uma idéia dos salários mé-dios praticados no Brasil, en¬quanto o Quadro 13.6 mostra, para o mesmo período, como é essa reali-dade nos Estados Unidos' ao analisar estas tabe-las não se esqueça de que, sendo médias, há salá-rios muitíssimo maiores ou menores que os apre-sentados. Utilizando se de palavras chave como sa-lário, média salarial e piso salarial em sites de busca na Internet, você pode atualizar os dados destas tabelas e ainda descobrir mais informações sobre o assunto.









Os salários em vendas também variam conforme o setor ou indústria que o profissional atua e o porte da empresa, conforme mostrado respectivamente nos Quadros 13.7 e 13.8. Veja que não há um setor que sempre paga os maio¬res salários e que a crença de que empresas de grande porte são as responsá¬veis pelas maiores remunerações nem sempre é verdadeira. A remuneração dependerá também, como vimos, da política de cada empresa, da concorrência e de não querer perder profissionais para ela ou querer trazer os melhores profissionais dela , do desempenho do mercado e, principalmente, do pró-prio profissional.





A política salarial, portanto, deve levar em consi-deração a estrutura de cargos e salários e o merca-do em que a empresa atua, prevendo sempre um salário inicial, chamado de salário de admissão, que ofereça possibilidades de aumentos ou reajus¬tes, que podem ser individuais ou coletivos.

Os reajustes individuais estão vinculados à pro-moção, mérito ou enquadra¬mento, sendo que este último deve ser balizado pela pesquisa salarial feita perio¬dicamente. Os reajustes coletivos podem ser resultantes, por exemplo, de nego¬ciações com o sindicato, reposição da inflação ou acordo com os funcionários. Desta maneira, o departamento de vendas da organização tem sua política de cargos e salários estruturada, o que não significa que toda a remuneração deve ser fixa, podendo a partir desses pressupostos criar uma estrutura de remuneração variável.

A definição da forma de remuneração da força de vendas está ligada direta¬mente ao tipo de produ-to ou negócio da empresa, ao tempo de existência no mercado, ao porte da empresa, à carteira de cli-entes que ela possui, à margem de contribuição de cada produto, à maneira de atuação do mercado onde ela está inserida e, finalmente, ao custo da venda.
A remuneração pode ser totalmente variável, va-riável com ajuda de custo, fixa mais variável, fixa com atribuição de prêmios, fixa com participação nos resul¬tados e somente fixa.

Totalmente variável

O vendedor recebe comissão somente em fun-ção do volume de vendas ou a margem de contribu-ição realizada em um período predeterminado. É normalmen¬te utilizada quando a força de vendas é composta por vendedores autônomos ou represen-tantes comerciais. O valor da comissão deve ser estabelecido em função do valor do produto, da margem de comercialização e contribuição de cada produ¬to, do tempo de maturação do negócio e da dificuldade ou esforço necessário para realização do negócio.

Variável com ajuda de custo

Inclui se na remuneração uma pequena parcela mensal, que tem como objeti¬vo auxiliar o vendedor nos gastos realizados na visitação, durante o mês. Algumas empresas abatem este valor da comissão a ser recebida, o que é chamado de adiantamento de despesa. As empresas utilizam esta forma de remuneração quando optam por trabalhar com au-tônomos ou quando estão, por exemplo, formando uma carteira de clientes ou abrindo uma nova região de atuação.

Fixo mais variável

O vendedor recebe mensalmente um salário fixo, abaixo daquele praticado no mercado, que será a-crescido por uma comissão sobre as vendas reali-zadas ou sobre a margem de contribuição. O per-centual do salário fixo sobre o variável pode ser combinado de várias maneiras, dependendo dos objetivos e estratégias comerciais definidas pela empresa. Esta tem sido a maneira mais usual de re-mune¬ração. Sua maior vantagem é diminuir os cus-tos fixos da venda e, ao mesmo tempo, permitir ao vendedor a possibilidade de ter uma remuneração maior do que a praticada no mercado.

Fixo com atribuição de prêmios

Apesar de levar a empresa a ter maior custo de venda, aumentando, assim, o seu risco, permite maior lucratividade. A função do prêmio é estimular e motivar a equipe comercial a alcançar ou superar as metas estipuladas mensalmente. Neste sentido, ela pode ser atribuída ao vendedor que superou a meta ou, então, estar vinculada ao desempenho da equipe como um todo, aumentando a integração e o espírito de equipe no departamento comercial. O prêmio pode ser dado em dinheiro ou em viagens, utensílios para o lar, livros, entre outros. Existem hoje inú¬meras empresas especializadas nesta ques-tão.
Fixo com participação nos resultados

Da mesma forma que a remuneração baseada num fixo com atribuição de prêmios, na remunera-ção do tipo fixo com participação nos resultados a-tribui se ao vendedor um percentual sobre o resul-tado financeiro que a empresa obteve num determi-nado período, por exemplo, no semestre ou ano fis-cal. Esta forma leva em consideração o desempe-nho da empresa como um todo e não somente os resultados da área comercial. Deve ser utilizada quando se pretende um maior envolvimento dos profissionais em todas as áreas da organização, fa-zendo com que haja maior integração dos departa-mentos, busca contínua da qualidade de produ¬tos e processos, otimização dos recursos utilizados e possibilidade de se compar¬tilhar as dificuldades e solução dos problemas.

Somente fixo

A atribuição de apenas um salário fixo para o vendedor ocorre em empresas cujo produto é de al-to valor agregado e o tempo de maturação do negócio é de médio a longo prazo, sendo mais comum no setor organizacional (business to business), em segmentos como o de usinas de beneficiamento, equipamento para fábrica de papel e celulose, usina de açúcar e álcool e turbinas.

Algumas empresas estão adotando como estra-tégia para determinação da remuneração da equipe de vendas a qualidade da venda, que leva em con-sideração o atendimento que o vendedor dá à em-presa; o implemento dos volumes comer¬cializados; a margem de contribuição; os valores de desconto praticados e a fidelização do cliente. A importância desta estratégia é permitir que o vendedor tenha uma dedicação maior ao cliente, entendendo de fato quais são suas necessi¬dades e buscando a melhor maneira de comercializar o produto, de modo a otimizar os resultados de ambas as partes. Tal ação tem como efeito o resultado da venda, e não somente o volume, modificando inclusive a curva 20/80 dos clientes, segundo a qual 20% dos clientes são responsáveis por 80% das vendas.

Da mesma forma, também vem sendo bastante utilizado o sistema de cota em grupo, que possibilita aos vendedores mais experientes atender aos clientes cuja negociação é delicada, assim como fazer prospecção de mercado, ampliando a car¬teira de clientes e, conseqüentemente, o resultado em vendas. A definição da dis¬tribuição dos clientes entre os vendedores é deliberada de maneira conjunta com a participação e balizamento do supervisor de vendas.

Estes critérios de remuneração para o vendedor também podem ser adotados para o restante da e-quipe de vendas (suporte ou apoio), supervisores de venda, chefes e gerente, lembrando apenas que, neste caso, a parcela variável ou a comissão de vendas deve incidir sobre o resultado do equipe, sendo somada a uma parcela fixa.

MARKETING DE RELACIONA-MENTO

Certa vez, em visita a um escritório da General Eletric, cha¬mou minha atenção uma frase afixada à parede da sala de espe¬ra: "Nós temos somente du-as fontes de vantagem competitiva: a capacidade de aprender mais sobre nossos clientes e mais rá-pido que nossos concorrentes; e a capacidade de transformar esse conhecimento em ações, mais rápido que nossos concor¬rentes". Essa frase é de Jack Welch, na época o principal execu¬tivo da em-presa.

A correta utilização dos recursos, com a finalida-de de conhecer cada vez mais os clientes e praticar o marketing em seu benefí¬cio, é o que chamamos de Gerenciamento do Relacionamento com o Clien-te (GRC) ou, em inglês, Customer Relationship Ma-nagement (CRM).

DE UM A UM MILHÃO

Vamos imaginar um profissional autônomo que trabalhe so¬zinho e atenda diretamente a seus clien-tes um alfaiate, por exemplo. Nesse caso, fica fácil imaginar que esse profissional conhece profundamente cada um deles, seu tipo e tamanho de roupa, cores e modelos preferidos, hábitos de compra (como a freqüência com que vem comprar e o tempo gasto para decidir e provar os tecidos). Também é fácil perceber que não é preciso computador nem mesmo um caderno de anotações para que o alfaiate tenha acesso às informações, que podem estar na sua memória, pois o número de clientes é reduzido.

Se o profissional utilizar todo o conhecimento de que dispõe para atender cada vez melhor, estará realizando o que chama¬mos de marketing de rela-cionamento, ou seja, a prática do marketing por meio do relacionamento com o cliente. Uma coisa leva a outra: a proximidade com o cliente permite obter informações e esse conhecimento possibilita aumentar e melhorar o relacio¬namento, criando um círculo vicioso altamente positivo. Ainda nesse caso, notamos que nosso amigo alfaiate não está fazendo o que chamamos há pouco de CRM, ou melhor, não está propria¬mente "gerenciando" o relacionamento de forma planejada, mas apenas fazendo tudo intuitivamente o que podemos chamar de marketing artesanal.

Agora vamos imaginar uma grande rede de lojas de roupas com milhares de clientes. Não se pode esperar que um vende¬dor atenda sempre ao mesmo grupo de pessoas e que conheça cada uma profun-damente, como acontecia no caso do alfaiate. Mas pode se presumir que um sistema informatizado (a-tualiza¬do a cada compra ou a cada contato e com grande capacidade de armazenamento) seja sufici-ente para atender a qualquer clien¬te da melhor for-ma possível.

É claro que os vendedores dessa rede devem ser treinados para que o uso das informações dis-poníveis lhes possibilite rea¬lizar um bom atendimen-to. Agora, sim, estamos praticando o CRM, conse-guindo manter um alto padrão de atendimento e de relacionamento, independentemente do número de consu¬midores, seja um ou um milhão. O esquema 17 mostra essa idéia.



Quando a quantidade de clientes aumenta con-sideravelmen¬te, o marketing convencional perde a sua eficácia, e o relaciona¬mento com os clientes fica prejudicado. Só com o uso do CRM o relacionamento pode ser mantido em nível alto, independen¬temente da quantidade de clientes.

INTERAGINDO E CUSTOMIZANDO

Vamos analisar essa questão de outra forma, re-correndo ao modelo do consultor Don Peppers, um dos maiores especialis¬tas em marketing de relacio-namentos, que fala em "customiza¬ção de produtos e serviços" e na interação com os clientes, para co-nhecê los e obter informações a seu respeito.

Customizar significa criar itens novos, destinados aos dife¬rentes segmentos ou nichos do mercado, ou seja, a cada grupo específico de pessoas. Interagir com o cliente significa estar próximo dele e obter informações, criando um banco de dados cada vez mais completo.

Analisando o esquema 18, vemos que ele tem no eixo hori¬zontal o ato de customizar (sim ou não) e no eixo vertical o ato de interagir (sim ou não).

As empresas que não fazem nenhuma das duas coisas, ou seja, não se aproximam dos clientes e não criam itens diversifi¬cados, estão fazendo o que chamamos de marketing de massa (1): tudo igual para todos.



Já as que lançam constantemente novos itens e diversificam sua linha, mas sem muita informação sobre os clientes, com base mais no que a concor-rência faz e no que a empresa "acha" que os clien-tes querem, estão praticando o marketing de nichos (2). E que número grande de empresas deve fazer isso, você não acha? Lembra quando no capítulo 1 falamos em "arremessar" produ¬tos? Pois é justa-mente isso.

Por outro lado, existem organizações que têm muitos dados sobre o cliente, até por razões legais e fiscais, mas acabam não utilizando isso. Um su-permercado, por exemplo, tem o registro de todas as compras, pois é obrigado a emitir o cupom fiscal e a manter os dados armazenados por um bom tempo, mas acaba não usando essa informação. Chamamos isso de database marketing (3), ou marketing de dados.

Para fazer o CRM (4), que também pode ser chamado de marketing um para um, pois cada cli-ente é tratado quase indi¬vidualmente, as empresas devem interagir, relacionar se com o cliente, ter in-formações sobre ele e, é claro, customizar, trans-formar o que sabe em produtos e serviços.

Uma rede européia de supermercados aprovei-tou os dados de que dispunha e realizou análises estatísticas verificando re¬lações entre itens compra-dos. Para surpresa de seus profissio¬nais, percebeu que havia uma coincidência nas compras de fral¬da descartável e cerveja! Analisando melhor, descobriu a lógica, claro. Ao ser requisitado pela esposa a buscar fraldas para o bebê, o pai de família aproveitava e levava algumas cervejas para o seu consumo. A partir daí, bastou deixar um produto perto do outro para que as vendas de ambos aumentassem.

Vamos lembrar do que disse Jack Welch: 'A-prender mais so¬bre nossos clientes e transformar esse conhecimento em ações". Exatamente isso é o que foi feito!




CRM E CALL CENTER

Como pudemos ver, somente o CRM permite que se atenda a qualquer número de clientes sem perder o relacionamento com eles, o que pode tam-bém ser chamado de "micromarketing", "marketing individualizado" ou "marketing um para um". Apa-rece até mesmo a expressão "Marketing em tempo real", uma vez que os sistemas podem ser atualiza-dos imediatamente, no momento em que se atende.

Com essa tendência, um setor que passa a ter extrema im¬portância nas empresas é a central de atendimento telefônico, ou calIcenter, grande ponto de apoio à prática do CRM e tam¬bém excelente re-curso para obtenção de informações.

Quando interligamos nosso sistema à internet, possibilitan¬do o atendimento, coleta de informações, reclamações, suges¬tões e respostas por e-mail e site, podemos utilizar os termos e-CRM e e-call center. Entretanto, não recomendamos o seu uso, pois já é tão normal a interligação de outros recursos, além do telefone, que os termos originais, CRM e calIcenter, já são sufi¬cientes para esse entendimento.

SUTILEZAS

Uma definição possível para o marketing é "per-ceber sutile¬zas", ou seja, perceber pequenos deta-lhes que revelem necessi¬dades e que façam a dife-rença para o consurnidor.

O walkman (toca fitas portátil), depois canibali-zado pelo diskman (toca CD portátil), foi criado a partir do momento em que um empresário "perce-beu" que um de seus funcionários ouvia música en-quanto andava pela fábrica, carregando um rá¬dio sobre o ombro.

Ao exportar seus veículos para os Estados Uni-dos, certa em¬presa também "percebeu" a necessi-dade de criar um baixo re¬levo no painel, ao redor dos botões, pois as americanas, potenciais consu-midoras desse produto, tinham unhas compridas.

É esse o caminho. A prática do relacionamento com os clien¬tes nos possibilita, além de todos os benefícios já mencionados, descobrir sutilezas, i-dentificar e criar novas necessidades! Apenas lem-brando (e reforçando) essa idéia, vimos no capítulo 3, "Produtos e serviços", que devemos sempre pen-sar em novos conceitos e "destruir" nossos próprios produtos, ação chamada de canibalismo. A identificação de sutilezas por meio do conhe-cimento e do relacionamento com os clientes é, então, uma das maneiras.




COMPOSTO DE RELACIONAMENTO

O composto de relacionamento nada mais é do que sua sub¬divisão em elementos como: políticas de relacionamento, Ser¬viço de Atendimento ao Cli-ente (SAC), central de vendas, ban¬co de dados, cal-lcenter e sistema de informações, como mostra o esquema 19.





SEGMENTAÇÃO DE MERCADO

Já dizia um antigo ditado popular "quem quer a-gradar a todos acaba por não agradar a ninguém". Assim, as empresas foram abandonando o marke-ting voltado para as massas e escolhendo segmen-tos específicos para atuarem, nos quais os consu-midores diferem entre si em um ou mais aspectos.

Segmentação é o processo de dividir um grupo heterogêneo de clientes em grupos homogêneos entre si, formando segmentos com as mesmas ca-racterís¬ticas, comportamentos e necessidades'. Isso pode ser realizado de várias maneiras: intuitivamente ou por meio de processos extremamente sofisticados, que se utili¬zam dos mais modernos softwares e de especialistas com conhecimentos avança¬dos de estatística, matemática ou psicologia para agrupar os consumidores.


VENDAS EM AÇÃO

Um segmento que é uma mãe
Cinqüenta engenheiras das quais, 30 eram males de crianças, pequenas, e dez esta¬vam grávidas, foram contratadas, pela Ford para projetar a versão 1999 da perua Windstar de forma que ficasse ade-quada às grávidas e mães. O resultado? Um carro com, ilumina¬ção interna indireta, para a luz não a-cordar os bebês quando é porta é aberta; cuidado com a segurança interna e com cantos para que o bebê não se machuque; evitaram-se fendas nas quais chaves, batons, canetas e alfinetes podem ser perdidos e criaram-se locais próprios para guardar CDs e fraldas. Todo o material promocional do carro foi feito em cima de depoimentos verídicos de mães. Muitas pessoa não acreditavam que um carro feito para atender nicho tão específico pudesse ser bem-sucedido. Entretanto, no primeiro mês de 1999, 26.586 Windstar já haviam sido vendidos nos Estados Unidos, mais de 2,5 vezes o número alcançado em janeiro do ano anterior.
Fonte: Carrinho de Mãe, Grandes Idéias, http://vendamais.zaz.com.br/

Quanto maior o conhecimento adquirido sobre os clientes, melhores serão os resultados do processo de segmentação. Assim, todos os dados sobre os clientes são importantes, sejam internos conhecimento adquirido pelos profissionais de vendas ou externos resultantes de pesquisas de marketing. Todos os dados coletados dos clientes podem ser reunidos em grandes bases de dados que centra¬lizam todas as informações: as bases de dados de marketing ou data base marketing.

Após a empresa definir os seus segmentos de mercado, precisa escolher os mais atrativos para atuar. Assim, é comum a avaliação da atratividade de cada segmen¬to através da matriz de segmentos de mercado versus produtos. Como mos¬trado no Quadro 2.18, as colunas da matriz representam os segmentos existentes para um determinado mer-cado, e as linhas, os produtos ou o conjunto de produtos existentes ou necessários. A interseção entre os produtos e os mercados indica segmentos de consumidores mais específicos para um determinado produto. A par¬tir da matriz, podem ser escolhidos um ou mais segmentos para atuar, dependendo das vantagens e da quantidade de consumidores existentes em cada um.







Como qualquer outro processo, antes de iniciar a segmentação é preciso entender os objetivos desejados pela empresa, determinando claramente quais os resultados esperados com a segmentação. Sem esses parâmetros, corre se o risco de se encontrarem conclusões muito brilhantes, mas que podem não ser impor¬tantes para o negócio naquele momento. Realizar uma segmentação eficaz exige dos profissionais de marketing conhecimento sobre os consumidores alvo, perspi¬cácia na análise dos da-dos e decisão sobre os melhores segmentos para atuar.

O Quadro 2.20 traz as etapas e procedimentos para se realizar uma segmen¬tação bem sucedida.





ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO

Como Otimizar seus Resultados de Vendas

O trabalho diário de um profissional de vendas inclui uma série de ativida¬des relacionadas à venda propriamente dita, além de outras que auxiliam e complementam o ato de vender. Dos vendedores são exigidos relatórios, visitas de cortesia, participação em eventos especiais, sociais e profissionais, além de outras obrigações. Todas são importantes e devem ser executadas. Como executá las de modo eficiente?

A administração de tempo é a técnica necessária e utilizada, pois permite que todas as funções sejam desempenhadas. Com a devida racionalização de atividades e colocação em ordem de prioridades, o indivíduo que sabe adminis¬trar consegue alocar tempo para o desempenho de todas as suas tarefas, obtendo com esse procedimento melhores condições para ser um profissional bem sucedido.

É comum encontrarmos indivíduos que alegam falta de tempo para justifi¬car suas deficiências. Por esse motivo, admitem não ter condições para o de-senvolvimento profissional, tampouco dedicação à leitura para ampliação de conhecimentos. Entretan-to, o que falta para essas pessoas é boa adminis-tração, pois muitas são vítimas dos famosos la-drões do tempo, que são aquelas ativida¬des às quais, por um motivo qualquer, dedica se mais tem-po do que o necessário, o que impede, conseqüentemente, a execução de outras tarefas igualmente importantes.

OS LADRÕES DE TEMPO

Entre os principais ladrões de tempo, podemos citar: relatórios muito longos, perda de tempo no escritório do cliente, visitas improdutivas e desem-pe¬nho de tarefas que podem ser feitas em outras oportunidades.



Relatórios muito longos

É comum a administração exigir de seus vende-dores relatórios de vendas, com o objetivo de man-ter o controle do desempenho. No entanto, alguns vendedores exageram. Em vez de serem objetivos, gastam muito tempo com essa atividade. Os vende-dores devem demonstrar eficácia no preenchimento de relatórios, e isso pode ser obtido por meio da prática e da observação.

O relatório deve incluir somente informações ne-cessárias ou conforme exigência da administração, ou mesmo a obtenção de dados que proporcionem condições para análise do trabalho do vendedor. Deve existir constante esforço para que se alcance objetividade e racionalidade.

Tempo demais no escritório do cliente

Há vendedores que gastam muito tempo no es-critório de seus clientes, desnecessariamente; são vítimas de outro ladrão de tempo.



Uma das causas dessa falha é a falta de preparo do indivíduo, que não tem condições de dominar a entrevista e permite que a conversa prolongue se demasiadamente. O desperdício de tempo pode a-contecer também porque o vendedor sente prazer com a companhia do comprador, e por isso prolon-ga o tempo da entrevista. Em qualquer circunstân-cia, o tempo deve ser valorizado, bem como elimi-nada a causa do desvirtuamento do objetivo de venda.

Visitar clientes que não tenham condições de comprar

Muitas vezes, por falta de pesquisa ou planeja-mento de visita, os vendedo¬res não fazem sua a-presentação para as pessoas certas. Por isso, todo o esforço é maldirecionado, resultando em grande perda de tempo.

Certa ocasião, um corretor de imóveis fez uma apresentação de vendas durante uma hora e meia para um assistente de gerência da empresa. Como o assistente não tinha autoridade para comprar, pe-diu um folheto para apresentá¬-lo ao pessoal da ge-rência. Após o vendedor ter se retirado, o assistente mostrou o folheto ao gerente, que, sem demonstrar a mínima consideração para examiná lo, jogou o no lixo. Evidentemente, essa situação, que poderia ter sido contornada com a presença do vendedor, ilustra o típico caso de desperdício de tempo em conseqüência de um esforço maldirecio-nado.

O comprador certo não é apenas aquele que tem autoridade para comprar. É também aquele que tem poder aquisitivo e propensão para comprar o produto. Portanto, os produtos devem ser vendidos àqueles de real potencial, e o vende¬dor, como as-sessor de seus clientes, deve alertá los de sua necessidade. Todo esforço junto a clientes que não satisfaça as três condições autoridade para com-prar, poder aquisitivo e propensão para a compra será mera perda de tempo.

Perder tempo com tarefas que podem ser de-sempenhadas em outras oportunidades

O vendedor deve saber também qual é a ordem de importância de suas tarefas. Despender tempo com tarefas que podem ser feitas futuramente é um fato que ocorre com freqüência. Por exemplo: um vendedor necessita escrever uma carta para um cli-ente, que deve recebê la em dois ou três dias. No mesmo dia em que percebeu a necessidade de en-viar a carta, ainda deve visitar mais dois clientes, conforme consta em seu planejamento diário. Um vendedor vítima do ladrão do tempo, nesse caso, deixaria de fazer as visitas e escreveria a carta. O-corre que, ao terminá la, pode restar pouco tempo para as visitas, e talvez até mesmo ocorrer a impos-sibilidade de realizá las. Parece óbvio que o mais recomendado seria fazer as duas visitas que resta-vam e, se necessário, mesmo depois do expediente normal, escrever a carta, uma vez que havia tempo para isso, por se tratar de um serviço que poderá ser feito sem proble¬mas a qualquer hora. No entan-to, muitos indivíduos deixam se levar por esse fre-qüente ladrão de tempo, e as tarefas não são exe-cutadas em sua devida ordem de prioridade.

Esses são apenas alguns dos Iadrões" que afe-tam a vida do profissional de vendas. Existem mui-tos outros. Vejam, por exemplo, a rotina de um indi-víduo que reclamava muito de falta de tempo: acor-dava todo dia às 9 horas da manhã, tomava café demoradamente, vestia se com toda a calma e saía de casa às 10h30. Às 11 horas, chegava ao escritó-rio. Lia a correspondência e só interrom¬pia a leitura porque se lembrava que deveria ir ao banco da es-quina para fazer o pagamento de uma de suas con-tas. Voltava às 11h30 e, como faltava pouco tempo para o almoço, lia o jornal. Ao meio dia, chegava um colega seu, que o convidava para almoçar. Dirigiam se a um restaurante, onde ficavam conver-san¬do demoradamente; bebiam vários chopes e daí saíam às 14h30, até um pouco aturdidos pelo efeito da bebida. Após mais um tempinho em sua escriva-ninha, saía para visitar um cliente. Chegando ao cliente, começava a conversar sobre política, futebol e, ao final, falava sobre o produto que queria vender. E pronto. Concretizava apenas uma entrevista. Tinha terminado o dia ... 1

O leitor percebe quantos ladrões de tempo inter-feriram no dia do profissio¬nal mencionado, reduzin-do suas atividades ao mínimo possível.

Sabe se que no desempenho de atividades de vendas é impossível dedicar¬-se inteiramente à a-presentação direta. Estima se que o tempo de um vendedor é dividido basicamente em três atividades principais: 1/3 em espera de clientes, 1/3 em via-gens e 1/3 em apresentação de vendas. Entretanto, com esforço, pode se mudar essas proporções consideravelmente, com o objetivo de alocar tempo maior para contatos diretos com os clientes.

O tempo de espera, por exemplo, pode ser redu-zido pela marcação anteci¬pada de entrevistas, ou mesmo por maior racionalização da rota estabeleci-da. Um planejamento meticuloso poderá reduzir o tempo de espera. Do mesmo modo, o tempo gasto em viagens pode ser minimizado, por meio de um roteiro consistente. Finalmente, a própria apresen-tação pode ser melhorada com treino e prática, bus-cando maior objetividade. O conhecimento prévio do cliente e o preparo da entrevista de forma adequada poderão concentrar a apresentação nos reais problemas, economizando assim o tempo necessário em cada entre¬vista para esta determinação, e permitindo melhor comunicação.

Não obstante essas observações, muitos vende-dores optam por aumentar horas de trabalho em vez de administrar seu tempo. A capacidade humana, porém, é limitada, e a concentração rios melhores clientes resulta em melhores negócios, pois dessa forma obtém se um retorno satisfatório do tempo disponí¬vel. Mesmo com essas alternativas de admi-nistração do tempo, existem esforços adicionais que podem ser aplicados de forma útil por meio de um esquema de prioridades de funções, por exemplo.

MARCAR OU NÃO A ENTREVISTA?

É consenso da maioria dos vendedores que o i-deal é sempre marear a entrevista dos clientes vi-sados. Isso porque, marcando se a entrevista, há redu¬ção do tempo de espera dos vendedores no escritório do cliente, apesar de nem sempre ser este o caso. Além disso, a entrevista marcada reveste a apresentação de maior importância. Muitos vende-dores concordam com esse aspecto e afir¬mam que o nível de atenção é bem maior por parte dos clien-tes que marearam entrevista, quando comparado com o de entrevista de surpresa.

No entanto, será sempre possível marcar visitas antes de ir ao escritório de algum cliente? Sabemos que isso nem sempre acontece. Vendedores que traba¬lham com produtos dirigidos ao mercado vare-jista, por exemplo, fazem suas visitas sem marcar horário. Muitas vezes, isso é impossível, pois os compradores devem gozar de disponibilidade de tempo para atender os variados desafios que en-frentam durante o dia.



Às vezes, o vendedor aproveita a proximidade de algum cliente quando, tendo cumprido seu roteiro normal, resolve fazer uma visita de surpresa. Isso é perfeitamente viável, mas a ficha do cliente deve ser consultada para se ter certeza de sua receptividade nessas condições. Se se tratar de um tipo de comprador que não atende sem hora marcada, ou então que obriga o vendedor a longas esperas, não compensa uma parada sem prévio aviso. Por esse motivo, as fichas de clientes devem fornecer esse tipo de informação.

USO DO TELEFONE E DA MALA DIRETA

Usar o telefone e a mala direta como formas de administração de tempo é um procedimento que tem sido muito comentado nos últimos tempos. Com o conges¬tionamento do trânsito nas cidades, a locomoção de um lugar para outro fica dificultada, e o telefone e a mala direta são meios práticos e rápidos de contato. Tanto o telemarketing como a mala direta serão comentados mais adiante em capítulos específicos, devido à importância de sua utilização para o trabalho de vendas.

MATERIAL DE APRESENTAÇÃO

Para visitar um cliente é preciso que o vendedor disponha de todo o material de apresentação e se lembre: E necessário levar algum mostruário espe-cial? O talão de pedidos deve ir preenchido parcial-mente? Há alguma solicitação especial?



Todas essas informações devem estar incluídas na ficha do cliente, e sua leitura antes de realizar uma visita é indispensável. O vendedor deve preo-cupar¬-se com todos os detalhes, pois já aconteceu de se fazerem excelentes apresenta¬ções, convin-centes, e, na hora de fechamento do negócio, cons-tatar se que o talão de pedidos foi deixado no escritório. Para que isso não aconteça, o vendedor deve sempre verificar sua pasta antes de visitar um cliente, e o material deve ser revisado e ordenado.

Há casos também em que vendedores misturam o material com assuntos particulares; podem tam-bém ter problemas na hora de apresentação, reti-rando da pasta o que não deveriam. Deve se ter cuidado para que essas situações embaraçosas não ocorram.

Dessa forma, você percebe a importância do planejamento para o contato de venda e a necessi-dade de manutenção de fichários atualizados.

A CHAVE PARA A ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO

A chave para a administração do tempo, portan-to, compreende os seguin¬tes passos: em primeiro lugar o vendedor deve estabelecer uma ordem de prioridades. De todas as tarefas a serem executa-das, quais são as principais? Qual sua ordem de importância? Para estabelecer essas prioridades, há necessi¬dade de determinar objetivos. Deve se de-terminar inicialmente onde se quer chegar para, posteriormente, classificar as prioridades.

Posteriormente, os compromissos devem ser assumidos de modo que possa existir perfeito aproveitamento do tempo. Aspectos de racionalização e até mesmo de improvisação fazem parte dessa seqüência. Por exemplo: um vende¬dor usa o tempo de espera no escritório do cliente para elaborar relatórios, escrever cartas etc. Esse aproveitamento total do tempo permite lhe melhor desempenho geral.

A programação do tempo deve ser realizada de modo que seja possível assumir compromissos posteriores necessários sem comprometer as visitas pre¬viamente estabelecidas. Portanto, uma previsão de acontecimentos ajudará a enfrentar as possíveis adversidades.

Finalmente, faz parte da administração do tempo concentrar as atividades nos indivíduos autoriza-dos a realizar compras. Alguns vendedores perdem muito tempo para vender pouco, em razão do baixo potencial do cliente. Como o tempo do vendedor é limitado e seu resultado será o que ele vai tirar de cada visita, seu esforço deve ser concentrado na-queles clientes que possam dar lhe melhores retor-nos. A análise antecipada, novamente, ajudará na eficiência dos vendedores. Pelo uso também das ferramentas recomendadas neste capítulo, os resul-tados de vendas podem melhorar consideravelmen-te. É necessário, porém, outro requisito fundamen-tal, ainda não mencionado. Para que o vendedor queira ou deseje fazer melhor aproveitamento do tempo, ele deve ter iniciativa e começar rapidamen-te sem postergar visitas ou outra atividade qualquer. Não deixar para amanhã o que pode ser feito hoje. Muitas vezes, o vendedor não sabe se é ou não um procrastinador. Para isso, recomenda-mos que faça um teste. Com o objetivo de ajudar o vendedor nessa determinação, incluímos o "teste do protelador".

ESTRUTURA E FUNÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIO-NAL

Estrutura

O Sistema Financeiro pode ser conceituado co-mo um conjunto de instituições (instituições financeiras) com o objetivo de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores.

É exatamente o Sistema financeiro que permite que um agente econômico qualquer (seja ele indiví-duo ou empresa) sem perspectivas de aplicação, em algum empreendimento próprio, da poupança que é capaz de gerar, seja colocado em contato com outro, cujas perspectivas de investimento superam as respectivas disponibilidades de poupança.

Caracterização legal do Sistema Financeiro Na-cional Lei de Reforma Bancária 4.564/64 Art. 17):

"Consideram se Instituições Financeiras, para efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas publicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. "
Parágrafo único "Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam se às instituições fi-nanceiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades refendas neste artigo, de forma per-manente ou eventual.

• Classificação das instituições financeiras:
• Intermediários Financeiros x Instituições Auxili-ares:

1. Os Intermediários Financeiros são Instituições Financeiras que emitem seus próprios passivos, ou seja, captam poupança diretamente do público, por sua própria iniciativa e responsabilidade, para aplicação destes recursos junto às empresas, atra-vés de empréstimos e financiamentos. Como exem-plos dessa classe de instituições temos os Bancos Comerciais, as Caixas Econômicas e os Bancos de Investimentos, entre outros.
2. Instituições Auxiliares são Instituições Finan-ceiras que não emitem seus próprios passivos, mas apenas colocam em contato os poupadores e os investidores. Como exemplo desta classe de insti-tuições temos a Bolsa de Valores.

• Caracterização das Instituições Financeiras quanto à capacidade de criar ou não moeda escritu-ral:

A Instituição Financeira que possui a capacidade de criar moeda escritural faz parte do chamado sis-tema monetário, que é representado pelos bancos comerciais (oficiais e privados) e pelos bancos múl-tiplos com carteira comercial.

OBS. a moeda escritural é um título representati-vo da moeda, emitido sem que, no entanto, exista um respectivo lastro em papel moeda (como por e-xemplo o cheque)


Órgãos de Regulação e Fiscalização Instituições Financeiras
Captadoras de Depósitos
à Vista Bancos Múltiplos com Carteira Comercial

C M N
Conselho
Monetário
Nacional
















Banco Central do Brasil






Comissão
de Valores Mobiliários






Superintendência
de Seguros Privados






Secretaria de
Previdência Complementar




Bancos Comerciais
Caixas Econômicas
Cooperativas de Crédito
Demais
Instituições Financeiras Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial
Bancos de Investimento
Bancos de Desenvolvimento
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
Sociedades de Crédito Imobiliário
Companhias Hipotecárias
Associações de Poupança e Empréstimo
Sociedades de Crédito ao Microempreen-dedor
Outros intermediários
ou Auxiliares Financeiros Bolsas de Mercadorias e de Futuros
Bolsas de Valores
Agências de Fomento ou de Desenvolvi-mento
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
Sociedades de Arrendamento Mercantil
Sociedades Corretoras de Câmbio
Representações de Instituições Financeiras Estrangeiras
Agentes Autônomos de Investimento
Entidades Ligadas aos
Sistemas de Previdência
e Seguros Entidades Fechadas de Previdência Privada
Entidades Abertas de Previdência Privada
Sociedades Seguradoras
Sociedades de Capitalização
Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde
Entidades
Administradoras
de Recursos de Terceiros Fundos Mútuos
Clubes de Investimentos
Carteiras de Investidores Estrangeiros
Administradoras de Consórcio
Sistemas de Liquidação
e Custódia Sistema Especial de Liquidação e de Cus-tódia - SELIC
Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP
Caixas de Liquidação e Custódia


MERCADO PRIMÁRIO E SE-CUNDÁRIO

MERCADO PRIMÁRIO. A expressão tem pelo menos três significados distintos: 1) mercado no qual um empréstimo é feito diretamente a um deve-dor, que se distingue do mercado secundário, onde são vendidos títulos (securities) cuja origem é o em-préstimo feito no mercado de primário. Um banco ou instituição de crédito que mantém seus empréstimos até a data do vencimento, isto é, não vende esses créditos no mercado secundário, é denominado portfolio lender; 2) mercado onde são transacionados em primeira-mão os títlos emitidos pelo governo (de sua dívida pública) mediante leilões. Os operadores deste mercado revendem então tais títulos no mercado secundário aos investidores em geral; 3) mercado no qual novas emissões de títulos, de contratos futuros e de opções são oferecidas.

MERCADO SECUNDÁRIO. Fase do mercado de ações e títulos que vem logo em seguida ao merca-do primário e se caracteriza pela obrigatoriedade de se fazer as transações nas Bolsas de Valores.

MERCADO DE CRÉDITO

CRÉDITO. Transação comercial em que um comprador recebe imediatamente um bem ou servi-ço adquirido, mas só fará o pagamento depois de algum tempo determinado. Essa transação pode também envolver apenas dinheiro. 0 crédito inclui duas noções fundamentais: confiança, expressa na promessa de pagamento, e tempo entre a aquisição e a liquidação da dívida. 0 crédito direto ao consu-midor financia a compra de qualquer produto de consumo e até viagens. 0 comprador passa a usu-fruir imediatamente de um bem que será pago com sua renda pessoal. Em muitos casos, as próprias vendedoras financiam o cliente, mas, em escala ca-da vez maior, financeiras especializadas pagam o vendedor e "compram" a dívida e também o risco de não pagamento. 0 lucro da financeira é formado pelos juros cobrados do comprador. Os cartões de crédito, extremamente difundidos nos Estados Uni-dos e alcançando boa receptividade no Brasil, são também unia forma de crédito direto ao consumidor. 0 financiamento de casas e apartamentos constitui o chamado crédito imobiliário. Envolve pouco risco, pois em geral o próprio imóvel é garantia do empréstimo, sob forma de hipoteca. As facilidades de crédito le¬vam os consumidores à tentação de uma me¬lhoria imediata do padrão de vida, dado o ime¬diatismo do consumo a crédito. Nos casos de recessão prolongada ou de depressão econômi¬ca, no entanto, a tendência é de inadimplemento (ou falta de pagamento) generalizado, o que acaba por agra-var a crise. 0 crédito ao governo baseia se na ex-pectativa de que os impostos futu¬ros serão capazes de cobrir o valor do emprés¬timo e seus juros. Em geral, o governo obtém crédito por meio da emissão de títulos de dívida pública negociáveis (como as ORTNs). Já o fi¬nanciamento de obras de infra estrutura, como estradas e usinas, é conseguido junto a órgãos internacionais (como o Bird) e consórcios de bancos de grande porte. Finalmente, o crédito à produção baseia se na suposição de que será pago por si mesmo, isto é, o investimento gerará meios necessários para o pagamento da dívida, seus encargos e ainda sobrará algo para o lucro. Os créditos à produção podem ser a curto prazo (crédito comercial) ou a longo prazo (crédito de investimento). 0 crédito comercial, para pagamen¬to no prazo de trinta a 129 dias, serve, na maioria dos casos, para a formação do capital de giro da empresa. 0 crédito de investimento, a longo prazo, com vencimentos previstos para alguns anos, tem o papel de desenvolver determinadas áreas, inclusive pro-porcionando recursos para a pesquisa tecnológica. 0 crédito agrícola é feito a médio prazo (vencimento em um ano ou mais) e empregado na compra de in-sumos e imple¬mentos. 0 governo tem criado cartei-ras agríco¬las, tanto nos bancos particulares como nos es¬tatais, a juros subsidiados, com a intenção de desenvolver o setor.

CREDITO CONTINGENTE (ou Crédito Stand¬by). Linha de crédito oferecida pelo Fundo Mo¬netário Internacional aos países-membros, até o limite de suas respectivas cotas. É um emprés¬timo de curto prazo (geralmente um ano) e re¬quer, para ser liberado, uma carta de intenções do país que so-licita o crédito.

CRÉDITO PRÊMIO. Linha de crédito criada pelo governo federal para incentivar principal¬mente os setores ligados à exportação. Consiste num em-préstimo feito pelo Banco Central e que correspon-de a uma porcentagem dos aumentos de faturamen-to das empresas exportadoras num dado período. Em 29/12/1982, por exemplo, o governo baixou um decreto lei criando um crê¬dito prêmio de 10% para as empresas que con¬seguissem converter seus empréstimos em moe¬da estrangeira em investimen-tos. no país (por exemplo, na compra de suas a-ções), diminuindo assim a dívida externa. 0 paga-mento do crédi¬to prêmio é feito pelo sistema de desconto da receita tributária: os bancos descontam o paga¬mento do empréstimo do volume de impostos que arrecadam das empresas para o Tesouro Na¬cional.

CRÉDITO SUBSIDIADO. Tipo de empréstimo feito pelo governo a uma taxa de juros menor que a vigente no mercado. Pode ser implícito ou explícito. 0 implícito, destinado principalmente aos financia-mentos agropecuários e às exportações, correspon-de à diferença entre as taxas de juros normais des-ses empréstimos e o custo real pago pelo governo para a captação desse dinhei¬ro. Crédito subsidiado explícito são os fundos aplicados em programas especiais como o Proa¬gro, o Proterra e o Fundag, criados para incen¬tivar certas regiões ou atividades econômicas por meio de empréstimos a taxas de juros ex¬tremamente baixas, variando entre 12 e 25%. Atualmente, o crédito subsidiado (implícito e ex¬plícito) corresponde a 60% de todo o crédito con-cedido (2,5 trilhões; de cruzeiros, em 1982, contra 4,2 trilhões do total de créditos aprovados). To-davia, com o programa de estabilização finan¬ceira proposto pelo Plano Collor, lançado em 15/3/1990, foram cortadas todas as formas de crédito subsidiado, principalmente os que eram dados à agricultura e às exportações, em con¬formidade com a medida provisória n' 161, aprovada pelo Congresso.

CRÉDITO SUPLEMENTAR. Crédito destinado a reforçar as dotações consignadas no Orçamento em vigor. A abertura de crédito suplementar depende de prévia autorização legislativa.

MERCADO DE CAPITAIS

Toda a rede de Bolsas de Valores e instituições financeiras (bancos, companhias de investimento e de seguro) que opera com compra e venda de pa-péis (ações, títulos de dívida em geral) a longo pra-zo. Tem a função de canalizar as poupanças da so-ciedade para o comércio, a indústria e outras ativi-dades econômicas e para o próprio governo. Distin-gue-se do mercado monetário, que movimenta re-cursos a curto prazo, embora ambos tenham muitas instituições em comum. Os países capi¬talistas mais desenvolvidos possuem mercados de capitais fortes e dinâmicos. A fraqueza desse mercado nos países subdesenvolvidos dificulta a formação de poupança, constitui um sério obstáculo ao desenvolvimento e obriga esses países a recorrer aos mercados de capitais internacio¬nais, sediados nas potências centrais.

MERCADO CAMBIAL

Estrutura Característica (ele-mentos, conceitos e operações)

CÂMBIO. Operação financeira que con¬siste em vender, trocar ou comprar valores em moedas de outros países ou papéis que representem moedas de outros países. Para essas operações são utiliza-dos che¬ques, moedas propriamente ditas ou notas bancárias, letras de câmbio, ordens de pa¬gamento etc. Até o século passado, a mai¬oria das moedas ti-nha seu valor determi¬nado por certa quantia de ouro e prata que representavam. Atualmente não há mais o lastro metálico para servir de relação no câmbio entre as moedas, e as taxas cam¬biais são determi-nadas por uma conjunção de fatores intrínsecos ao país, principal¬mente a política econômica vigente.
O câmbio não possui apenas o valor te¬órico de determinar preços comparativos entre moedas, mas a função básica de ex¬primir a relação efetiva de tro-ca entre dife¬rentes países. A troca de moedas é con¬seqüência das transações comerciais entre paí-ses. No Brasil, a rede bancária, liderada pelo Banco do Brasil, é a intermediária nas transações cambi-ais. Os exportadores, ao receberem moeda estran-geira, vendem na aos bancos e os bancos reven-dem essa moeda aos importadores para que pa-guem as mercadorias compradas. Essas transa-ções são sempre reguladas pelo governo, que fixa os preços de compra e venda das moedas estrangeiras.

CAMBIO LIVRE. Regime de operações do mer-cado de divisas sem interferência das autoridades monetárias. A liberação da taxa cambial faz com que o valor das moe¬das estrangeiras flutue de acor-do com o interesse que despertam no mercado se-gundo a interação da oferta e da procura. U câmbio livre é também chamado de flu¬tuante ou errático. As flutuações da taxa cambial apresentam uma série de riscos, pois o mercado de divisas passa a sofrer variações determinadas também por fato¬res políti-cos, sociais e até psicológicos. Quando um país sofre uma crise de liqui¬dez, por exemplo, o regime de câmbio livre estimula a especulação com moeda es¬trangeira, o que eleva excessivamente sua cotação e agrava sua escassez. Da mesma forma, os importadores passam a utilizar maior quantidade de divisas (moeda es¬trangeira) para suas compras, querendo evitar pagá las mais caras com o avanço da crise, o que agrava a crise de liquidez.

CÂMBIO MANUAL. A simples troca físi¬ca da moeda de um pais pela de outro. As operações ma-nuais de câmbio só se fazem em dinheiro efetivo e restringem se aos viajantes e turistas. Nas transa-ções de co¬mércio exterior ou de pais a pais, utili-zam se divisas sob a forma de letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento ou títulos de cré-dito.

CÂMBIO MÚLTIPLO. Sistema de câm¬bio em que as taxas variam conforme a destinação do uso da moeda estrangeira. Acaba funcionando como um tipo de sub¬sídio para a compra de alguns produtos ou como taxação na compra de outros. E adotado tanto para a importação quanto para a exportação, e alguns países o ado¬tam oficialmente.
O Brasil não possui câmbio múltiplo, mas certas regulamentações de natureza cambial criam efeito semelhante. O dólar para a compra de petróleo, por exemplo, possui valor inferior ao do cambio oficial, m contrapartida, durante algum tempo a taxação de 25% de IOF (imposto sobre Operações Financeiras) na compra. de dó¬lares por turistas brasileiros que viajavam ao exterior criou um dólar mais caro. Estão no mesmo caso a taxação variável dos produtos de importação (com alíquotas maiores para os chamados supérfluos e o confisco cambial incidente sobre produtos de exportação (como o café).

CÂMBIO MODALIDADES

Neste capítulo, apresentaremos vários exemplos práticos de operações cambiais.

Consideraremos que essas operações se reali-zem em um mercado cambial total¬mente livre, isto é, onde inexistam quais¬quer tipos de controles de câmbio. (1) Advertimos o leitor que algumas das operações tratadas neste capítulo poderão não ser permitidas no Brasil, em virtude de dispositivos cambiais vigentes.

Os negócios cambiais realizados pelos bancos podem ser efetuados com seus cli¬entes não bancários (empresas, particula¬res etc.) como também com outros bancos (operações interbancá-rias).

Tais operações poderão referir se a ope¬rações "prontas", operações "futuras", ope¬rações de swaps, hedging etc.

As transações "interbancárias" normal¬mente são efetuadas por telex ou telefone, diretamente entre os bancos ou, conforme a legislação cambial do país, com a inter¬venção de corretores.

A rapidez é fator primordial na condução dessas operações os negócios são con¬sumados dizendo se simplesmente "feito" a uma proposta.. Uma proposta de opera¬ção devera ser imediatamente respondida ela outra parte, aceitando a ou recusando a. Uma demora na resposta poderá fa¬zer que a outra parte se recuse a fechar o negocio nas condições estabelecidas inici-almente. Este aspecto é de particular im¬portância no caso de cotações cambiais, as quais, em um mercado livre de câmbio, poderão modificar se rapidamente, de acordo com as condições de mercado.

TIPOS DE TAXAS CAMBIAIS

Ao examinarmos o funcionamento do mercado cambial, fizemos menção a dois tipos de taxas de compra e de venda. To¬davia, outros tipos de taxas existem, con¬forme verificaremos a seguir.

Taxa de Repasse e Taxa de Co-bertura

Taxa de repasse é aquela pela qual o Banco Central do Brasil adquire a moeda estrangeira dos bancos comerciais.

Taxa de cobertura é aquela pela qual o Banco Central do Brasil vende moeda es¬trangeira aos ban-cos comerciais.

Taxas Cruzadas (Cross Rates)

Taxas cruzadas vêm a ser as taxas teó¬ricas re-sultantes da comparação das res¬pectivas cotações de duas moedas, cota¬ções essas expressas em uma terceira moeda (o dólar americano, por exem-plo).

Digamos que, no mercado cambial nor-te americano, o franco suíço esteja cotado a US$ 0,231, enquanto o marco alemão está cotado a US$ 0,275. Dividindo se es¬ses valores, um pelo outro, vamos obter as seguintes taxas cruzadas.
franco suíço/marco: Sw. Fr. 1,00 = DM 0,84
marco/franco suíço: DM 1,00 = Sw. Fr. 1,19

Quando as transações cambiais são li¬vres, essas taxas cruzadas não deverão diferir sensivelmente da cotação do franco suíço em Frankfurt ou da cotação do marco alemão em Zurich.

Taxas Livres e Taxas Oficiais

Taxas livres são aquelas provenientes das con-dições de oferta e procura de divi¬sas em um merca-do livre de câmbio, admi¬tindo se, contudo, a possibilidade de uma intervenção das autoridades monetárias, mediante operações de compra e venda de divisas, com o objetivo de evitar variações excessivas das taxas.

Taxas oficiais são as determinadas pe¬las autori-dades monetárias, não resultan¬do, assim, do livre entrechoque das condi¬ções de oferta e procura, embora estas possam, em grande parte, influenciar o pensamento das autoridades monetárias na de-terminação do nível das taxas oficiais.

Taxas Prontas e Taxas Futuras

Taxas prontas são aquelas aplicadas em opera-ções de compra e venda de moeda estrangeira, on-de ela é entregue dentro do razão de até dois dias úteis, contados da ata da negociação.

Taxas futuras referem se a transações de com-pra e venda de moeda estrangeira, onde a entrega dessa moeda e o seu pag¬amento somente ocorre-rão após o períod¬o de tempo concordado entre as partes.

Taxas Fixas e Taxas Variáveis

Taxas fixas são aquelas mantidas inva¬riáveis em um determinado nível, seja por determinação go-vernamental (congelamento da taxa), seja por ope-ra¬ções de compra e venda de divisas por parte das autoridades governamentais sempre que as cota-ções de mercado se desviarem das taxas determi-nadas pelo governo. A taxa fixa poderá coincidir ou não com o par metálico. Uma pequena va¬riante das taxas fixas seria a taxa estável, onde é permitida às taxas de câmbio uma certa variação, dentro de pe-quenos limites.
As autoridades monetárias não intervêm no mer-cado, a não ser quando é atingido o li¬mite mínimo ou máximo.
As taxas variáveis, como o próprio nome está dizendo, são aquelas que variam. Podem ser flexí-veis, quando as paridades monetárias são reajusta-das gradualmente, dentro de pequenos intervalos de tempo. E o sistema denominado crawlingpeg. E-xis¬te, também, uma outra taxa variável, que é co-nhecida por taxa flutuante. Neste caso, não existem paridades monetárias e as ta¬xas cambiais flutuam livremente, embora possam estar sujeitas a sofrer intervenções a parte das autoridades monetárias, em caso de autuações exageradas.

Não é possível dizer se qual dos dois sistemas taxas fixas ou taxas variáveis) apresenta maiores vantagens ou desvan¬tagens. Os economistas que se têm dedi¬cado à matéria divergem bastante nesse ponto, não havendo, pois, um consenso geral. A verdade é que ambos os sistemas apresentam méri-tos e deficiências, deven¬do ser aplicados conforme a situação eco¬nômica de cada país.

Níveis de Preços e Taxas Cambiais

O desaparecimento do padrão ouro e as distor-ções provocadas pela inflação na maioria dos paí-ses após a 1ª Guerra Mundi¬al, destruíram comple-tamente o sistema de paridades estáveis entre as várias moedas, sistema que vinha funcionando até então.

Uma vez terminado o conflito, surgiu a preocu-pação , entre os diversos países, do estabelecimen-to de novos tipos de câmbio, uma vez que os ante-riores haviam perdido o seu significado.

Em 1919, um economista sueco, Gustav Cassel, procura determinar os níveis em que se deveriam fi-xar as novas paridades, desenvolvendo uma nova teoria, que rece¬beu o nome de Teoria da Paridade do Po¬der de Compra. Com essa Teoria, procu¬rou ele demonstrar que a política comercial e monetária internas exercem influência sobre a taxa cambial, pensamento esse contrário ao que vigorava na épo-ca, de que os fenômenos cambiais eram diversos cios fenômenos monetários e creditícios inter¬nos.

Sendo o valor da moeda representado pelo seu poder aquisitivo (Capítulo 1, item 1.5), a compra de moeda estrangeira nada mais seria, então, do que a troca de poder aquisitivo nacional por poder aquisitivo es¬trangeiro.

Desse modo, o novo tipo de câmbio deve refletir as modificações relativas dos preços em dois países considerados.

A Fórmula de Correção da Taxa Cambial

Diz Cassel que, "quando duas moedas são sub-metidas a um processo de inflação, o tipo de câmbio normal é igual ao tipo an¬tigo, multiplicado pelo quociente do grau de inflação em cada país".

Essa afirmativa pode ser consubstanci¬ada na fórmula seguinte:

Ta,b = t0 Pn .
Pn

onde:

T0 = = taxa cambial em um período de base;
a = unidade monetária do país I (país que dá o certo);
b = unidade monetária do país II (país que dá o incerto);
PII = nível geral de preços do país II;
PI = nível geral de preços do país I;
Ta,b = valor da moeda "a" em termos da moeda "b".

Exemplos:

1) consideremos dois países, digamos, Estados Unidos e Inglaterra. Em uma épo¬ca qualquer, que será tomada como o perí¬odo de base, o nível geral dos preços nos dois países será igual a 100; a taxa cambi¬al no mercado americano seria, digamos, a seguinte:
£ = US$ 2,00. Suponhamos, agora, que em um período seguinte, o nível geral de de preços"os Es-tados Unidos eleve se para enquanto na Inglaterra continua fixado em 100. Qual deveria ser o novo va-lor da libra esterlina no mercado americano, se-gundo as idéias de Cassel?

Aplicando se a fórmula, teremos:

T£, US$ = US$ 2,00 x 200 = US$ 4,00
100

Portanto, o novo valor da libra esterlina no mer-cado americano seria igual a US$ 4,00;

2) suponhamos agora que o nível geral de pre-ços nos Estados Unidos seja igual a 200, enquanto na Inglaterra diminua para 50. Considerando se a mesma taxa cam¬bial do período de base e aplican-do a fór¬mula, teremos:

T£, US$ = US$ 2,00 x 200 = US$ 8,00
50

Portanto, o novo valor da £ seria igual a US$ 8,00.

Aspectos Negativos da Teoria

As críticas sofridas pela Teoria da Pari¬dade do Poder de Compra podem ser agrupadas em dois i-tens:

a) críticas quanto à possibilidade de aplicação da formula de correção;
b) críticas quanto à validade científica da teoria.

No tocante à possibilidade de aplicação da fór-mula, vários autores referem se às dificuldades na escolha do índice que de¬veria representar o nível geral de preços, porquanto vários são os índices e-xistentes (preços no atacado, varejo, custo de vida, de mercadorias destinadas ao comércio exterior etc.). O cálculo desses índices, por sua vez, não obstante os progressos da Estatística Econômica, ainda está sujeito a falhas e critérios de ponderação diversos.

Isso significa dizer que não se possui uma medi-da segura do poder aquisitivo de uma moeda no próprio país, fato que poderá provocar serias distorções quando quiser¬mos proceder a comparações entre índices de países diferentes.

No que se refere à validade científica da teoria, uma das principais críticas é a de que ela considera apenas os níveis gerais e preços, desprezando ou-tros elementos que afetam o volume da procura, tais como: rendimentos, motivos psicológicos etc.

Há possibilidade de variações do volume de produção em um e outro pais sem que ocorram alterações de preços. Por exem¬plo: se no período considerado, a expan¬são da atividade econômica em um dos países for sensivelmente maior do que em outro, em relação ao ano de base o incre¬mento de importação no primeiro país e de exportação no segundo país pode afetar a taxa cambial entre as duas moedas, sem afetar o nível de preços no país cujo volu¬me de produção e de emprego crescem.

Motivos psicológicos, tais como instabili¬dade política, ameaça de revoltas, maior ou menor confiança na política econômico-¬financeira do governo podem provocar au¬mento na procura de moeda estrangeira, o que implicará aumento na taxa cambial, sem necessidade obrigatória de influência sobre o nível geral de preços.

Outra crítica é a de que a teoria de Cassel está baseada na idéia, excessivamente simplificada, de que o comércio internacio¬nal e a única fonte de pa-gamentos interna¬cionais. Isso significaria reduzir se a ba¬lança de pagamentos a uma balança co¬mercial, sem levar se em consideração os movimentos de capitais, os quais influem sobre a taxa cambial. Uma entrada de cap¬itais, por exemplo, aumenta a oferta de divisas estrangeiras e contribui para dimi-nuir a taxa cambial.

Finalmente, a última crítica é a de que a Teoria revela se completamente inútil em situações onde ocorram controles de câm¬bio.

Aspectos Positivos da Teoria

Todavia, deve ser levado em conta que a Teoria da Paridade do Poder de Compra foi desenvolvida logo após a 1ª Grande Guerra, quando as altas de preços foram consideráveis e as principais respon-sáveis pela instabilidade monetária internacional.

Aliás, é interessante mencionar que, não obstan-te as críticas apontadas, inúmeros economistas são concordes em afirmar que as variações dos níveis de preços constituem o fator mais importante na de¬terminação da taxa cambial. Em casos de inflação generailizada, pode se comprovar a vã idade das idéias de Cassel. Assim, se os preços internos elevarem se em virtude da inflação e se a taxa cambial permanecer congelada, chegará um momento em que as exportações não mais poderão realizar¬-se, em virtude dos preços insuficientes em moeda nacional, e as indústrias nacionais não poderão sobreviver, face à concorrên¬cia do produto estrangeiro.

Um exemplo típico da validade das idéi¬as de Cassel nos é dado pela situação brasileira. Por oca-sião da entrada do Brasil para o Fundo Monetário Internacional, em 1948, a paridade do cruzeiro em relação ao dólar era de Cr$ 18,50 (cruzeiros antigos) por dólar. Ora, sendo o grau de inflação no Brasil infinitamente maior do que nos Esta¬dos Unidos, é fácil perceber se que o preço do dólar teria, forçosamente, de acompa¬nhar a elevação dos pre-ços em geral em nosso país, muito embora as auto-ridades monetárias procurassem, no passado, sem resultado, conter essa elevação, mediante conge-lamento das taxas.

Pelo exposto, podemos concluir que a Teoria de Cassel é válida, dentro de certas limitações, eviden-temente, devendo, po¬rém, a sua fórmula de corre-ção ser consi¬derada apenas como guia para a de-termi¬nação dos tipos de câmbio, porquanto, em-bora no caso de inflação constante a tendência da taxa cambial seja de eleva¬ção, ela não ocorre de maneira contínua, estando sujeita a variações sazonais, ou seja, a altos e baixos, de acordo com o es¬quema seguinte:



Desvalorizações Cambiais e Balança Comercial

As desvalorizações cambiais têm sido utilizadas por vários países, em épocas di¬versas, como uma tentativa de corrigir défi¬cits em suas balanças co-merciais

Consideremos que o valor do dólar nor-te americano seja de CR$ 1.000,00. Cha¬memos de "A" ao conjunto de mercadorias que são importadas pelo Brasil do restante o mundo e "B" ao conjunto de mercadori¬as que exportamos para os diversos paí¬ses.

Admitamos que todas essas transações sejam conduzidas unicamente em dólares nor-te americanos (que é o que pratica¬mente ocorre na realidade).

Finalmente, suponhamos, ainda, que o rego, tan-to de uma unidade de "A" como "B", seja igual a US$ 1,00

Teríamos, então:
US$ CR$
preço de A.........................1,00 1.000,00
preço de B ........................1,00 1.000,00

Vamos supor agora, que o governo ceda a uma desvalorização cambial (ou ¬seja, desvalorize o cru-zeiro real em relação ao dólar). Com isso o valor do dólar se elevará em, digamos, 50%.

A nova situação será a seguinte:

US$ CR$
preço de A.........................1,00 1.500,00
preço de B ........................1,00 1.500,00

Observa se que as importações custa¬rão mais cruzeiros reais para o importador brasileiro e que, por outro lado, os exporta¬dores brasileiros recebe-rão mais cruzeiros reais pelas suas exportações. Is-to poderá levar os exportadores a diminuir o preço de seus produtos em dólares, com o objetivo de exportar maiores quantidades.

Em princípio, tal situação poderá provo¬car uma diminuição das importações e um aumento das ex-portações, contribuindo para a melhora da balança comercial.

Na realidade, porém, esse resultado de¬penderá de como as procuras de exportá¬veis e importáveis reagirão às variações de preços. Poderá ocorrer que uma desvalo¬rização agrave ainda mais o déficit da ba¬lança comercial, conforme veremos.

Suponhamos que os preços (em dóla¬res) dos exportáveis diminuam. Como já dissemos, as quan-tidades exportadas po¬derão aumentar. Porém, a menos que a variação da receita cambial resultante do aumento das quantidades exportadas seja igual ou maior do que a variação negativa representada pela diminuição dos preços dos exportáveis, a receita cambial decres¬cerá. este caso, os dispêndios com divi¬sas na importação terão de di-minuir subs¬tancialmente para compensar a diminuição da receita de divisas provenientes da ex-portação.



A Elasticidade Preço

As variações nas quantidades exporta¬das e im-portadas dependem de uma série de fatores. Um deles, talvez o mais im¬portante, vem a ser a cha-mada elastícida¬de preço da procura de exportáveis ou im¬portáveis. Em poucas palavras, vem a ser a resposta da procura a uma variação no preço dos produtos.

Há várias maneiras, algumas mais sofis¬ticadas, outras menos, de se calcular a elasticidade preço. O que importa, porém, para o leitor, é entender o seu funciona¬mento.

Consideremos que o preço de um pro¬duto au-mente (ou diminua), digamos, 10%. Se as quantida-des procuradas diminuírem (ou aumentarem) em 10%, diremos que a procura possui elasticidade unitária. Se as quantidades procuradas diminuírem (ou aumentarem) em mais de 10%, diz se que a procura é elástica. Se, porém, as quan¬tidades pro-curadas diminuírem (ou au¬mentarem) em menos de 10%, a procura diz se inelástica.

Vejamos como as elasticidades influem sobre as importações. Se a procura de importáveis for elásti-ca, então as quanti¬dades importadas se reduzirão em proporão maior do que o aumento nos preços e cruzeiros), o que significará que o dis¬pêndio total em dólares diminuirá.

Examinemos agora o que ocorre com as expor-tações. Uma desvalorização cambial permitira ao exportador brasileiro, como já vimos, receber mais cruzeiros-reais por su¬as exportações. Isto permitira aos nossos exportadores reduzir os preços em dólares, sem sacrificar suas receitas em termos de cruzeiros reais. Se a procura estrangeira por nossos produtos for elástica, o au¬mento da quantidade procurada mais do que compensará o menor preço em dóla¬res por unidade exportada, de modo que a receita em dólares aumentará.

Combinando se o novo dispêndio em di¬visas destinadas à importação com o au¬mento da receita de divisas provenientes do aumento da exportação, o resultado será um saldo favorável.

Porém, o que acontecerá se as elastici¬dade-preço para a procura de exportáveis e importáveis forem baixas, isto e, se as procuras forem inelásti-cas?

Na importação, a quantidade poderá di¬minuir, porem, em proporção bem menor do que o aumento ocorrido nos preços (em cruzeiros reais) desses produtos. Para complicar mais a situação, poderá ocorrer, no caso de produtos essenciais, que a pro¬cura nem diminua, apesar do aumento de preços.

No lado das exportações, a situação será pior a-inda. A procura de nossos pro¬dutos poderá aumen-tar, porém, numa pro¬porção menor do que a queda ocorrida nos preços: Resultado a receita de expor-tação diminuirá.

Um pequeno exemplo numérico permiti¬ra melhor compreensão do assunto.

Suponhamos que, ao preço de US$ 1.000, uma empresa exporte 1.000 unida¬des de uma mercado-ria. Sua receita cam¬bial será, portanto, de US$ 1 mi-lhão. Con¬sideremos, agora, que tenha havido uma maxidesvalorização cambial. A empresa receberá mais cruzeiros reais por seus dó¬lares de exporta-ção. Ela resolve, então, diminuir o preço em dólares, com o objetivo de vender maiores quantidades. Admita¬mos que o preço seja reduzido para US$ 700 e, com isso, a empresa consiga colo-car 1.200 unidades. Sua receita cambial será de US$ 840 mil, inferior, portanto, àquela percebida quando o preço de seu produto era mais elevado. O mesmo pode¬rão ocorrer com os produtos das demais empresas exportadoras, provocando redu-ção da receita cambial do país.

Como resultado desse efeito combinado, iremos ter um agravamento da balança comercial.

Várias outras situações poderão ser considera-das, combinando se diferentes ti¬pos de elasticidade para as exportações e para as importações.
Na prática, seria muito difícil para os go-vernantes calcular as elasticidades preço da procura de todos os produtos exportá¬veis e importáveis, especialmente em paí¬ses COM deficiência de estatísticas, como é o caso do Brasil. Além do mais, as elasti¬cidades podem variar com o tempo, devido a circunstâncias diversas (Mudanças de hábitos, alterações nos rendimentos dos indivíduos, surgimento de produtos substi¬tutos etc.).

Assim sendo, os governantes partem do pressu-posto de que tanto a procura de ex¬portáveis como de importáveis são bas¬tante elásticas e que uma desvalorização cambial, aumentando os preços dos artigos importáveis e permitindo uma redução nos preços dos produtos exportáveis, proporci¬onara uma redução nas despesas totais com a importação e um aumento nas re¬ceitas totais da exportação. Nada, porém, poderá garantir a priori que isto ocorrerá.







Contrato de Câmbio e Financi-amentos à Exportação e à Impor-tação

DEFINIÇÃO

Define se o Contrato de Câmbio como instru-mento especial firmado entre o ven¬dedor e o com-prador de moedas estrangei¬ras, no qual se mencio-nam as característi¬cas completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam.

Na técnica bancária, o ajuste que se fir¬ma para a aquisição de dinheiro estrangei¬ro ou para a venda dele, diz se mais pro¬priamente OPERAÇÃO DE CAMBIO, aliás, o objetivo que se efetiva pelo con-trato.

Podemos dizer, pois, que o Contrato de Câmbio é um instrumento especial através do qual se forma-lizam as transações em moedas estrangeiras.

PREENCHIMENTO

Existe um "Manual de Preenchimento e Utilização de Formulários de Contratos de Câmbio (ENOC) ", mas, conforme Previsto na letra "f", do item 2, do referido Manual, em se apresentando dúvidas deverá o pre¬enchimento do contrato de câmbio ser feito sob a orientação do Setor de Controle Cambial da Praça. (C. Circ. GECAM 312, do BC).

Apesar da obrigação normal do corretor em auxi-liar no preenchimento do Contrato, é oportuno que o exportador disponha de um roteiro, a fim de minimizar a perda de tempo.

Embora, na prática, não se dê a impor¬tância de-vida, o preenchimento incorreto dos formulários po-derá ocasionar seja de¬terminada a exclusão do con-trato da posi¬ção cambial do estabelecimento, sem pre¬juízo das sanções legais eventualmente cabíveis.

Face ao disposto no art. 23, da Lei 4.131, de 3.9.62, é de se ressaltar a abso¬luta importância da colaboração da rede bancária autorizada a operar em câmbio e das sociedades corretores de câmbio, no sentido do adequado emprego dos formu¬lários de contrato e do completo e correto preenchimento de todos os seus campos.

Aliás, os formulários de contrato de câmbio ado-tados em obediência à Instrução nº 260, de 23.12.63, da extinta SUMOC, contêm declaração de que os con¬tratantes têm pleno conhecimento do ar-tigo 23, da Lei 4.131, de 03.09.62, declaração assi-nada pelo cliente do banco e visada por este.

A formalização das operações de câm¬bio, a par-tir de 10 de janeiro de 1977 (contratação, alteração, cancelamento ou baixa) passou a ser promovida com utiliza¬ção, exclusivamente, dos formulários de contratos correspondentes aos modelos BC 0203408 (TIPO 01), BC 0203416 (TIPO 02), BC 0203424 (TIPO 03), BC 02032 (TIPO 04), BC 0203440 (TIPO 05), BC 203459 (TIPO 06), BC 0203467 (TIPO 07) BC 0203475 (TIPO 08), BC 0263483 (TIPO 09) e BC 0203491 (TIPO 10), insti¬tuídos pelo Comunicado GECAM nº 333, de 1.11.76 (V. Circular GECAM 312).

De grande importância para a espécie, é o co-nhecimento do texto integral da Lei 4.131, de 03.09.62, supra citada, que "Disciplina a aplicação do capital estrangei¬ro e as remessas de valores pa-ra o exteri¬or, especialmente no que trata das "Dis-posições Cambiais", donde destaca¬mos o disposto no art. 23 e seus parágra¬fos.

CONTRATAÇÃO DE CAMBIO DE EX-PORTAÇÃO

Em nosso País não é permitido o manu¬seio das divisas resultantes das. operações comerciais com o exterior. Assim, sempre que se realiza uma expor-tação, deve se ter, com antecedência, contratada a venda das moedas estrangeiras. Isso se faz obri-gatoriamente através de um corretor devi¬damente autorizado, que, intervindo na operação, a confirma-ra e responderá, pe¬rante o Banco negociador, pela legitimida¬de do cliente e abonará a sua firma.
Assim, o câmbio de exportação deverá ser, em regra, contratado previamente à emissão, pela Car-teira de Comércio Exteri¬or do Banco do Brasil S.A. ou pelo Banco Central, da respectiva guia que am-pare o embarque da mercadoria.

Excetuam se, porém:

a) a exportação de bens de capital e de consumo durável, bem como a venda de estudos e projetos técnico econômicos e de engenharia destinados a empreendi¬mentos no exterior, contratadas para pa¬gamento a prazo superior a 180 dias;
b) as exportações em consignação;
c) outros casos especiais de exportação sujeitos a normas cambiais próprias.

A contratação do câmbio de exportação poderá ser efetuada com antecedência de até 180 dias em relação ao embarque da mercadoria, ressalvados os casos de pro¬dutos sujeitos a características especiais de comercialização em que o Banco Cen-tral estabeleça prazo diferente do referido limite e as operações concernentes a pa¬gamento antecipado de exportação.

Entretanto, somente deverá vender câmbio para liquidação futura o exportador que tenha a real pos-sibilidade de entregar ao banco comprador a moeda estrangeira, ou os documentos relativos à exportação, até a data aprazada para esse fim, no res¬pectivo contrato de cambio.

Os contratos de câmbio relativos à ex¬portação de produtos sujeitos a prévio exame de preços e controle de quantidade pela CACEX, deverão conter anotação do registro de venda naquela Carteira de Co¬mercio Exterior e a validade do registro como se-que: "Registro de Venda nº ........ da CACEX (pra-ça), válido até (data)."

Cumprirá ao Banco comprador do câmbio aver-bar no verso do original do Registro de Venda o número, a data, valor em moeda estrangeira e ven-cimento do contrato de câmbio aplicado.

Observadas as cautelas pró rias para cada ne-gócio, com especial cujo para as operações financi-adas, consideram os bancos contratantes os se-guintes elemen¬tos na contratação: o cliente. a moe-da, a taxa, o prazo, a entrega do câmbio, o fi-nanciamento, as garantias e as condições de com-pra e venda.

Dão os bancos maior ênfase às COM¬PRAS PRONTAS ou com REDUZIDO PRAZO DE EN-TREGA e às vendas a pra¬zo respeitados os limites para estas com vista à obtenção de disponibilida-des exter¬nas em níveis adequados às suas necessi-dades.

Observação: Prescindem de Instrumento indivi-dual de contrato de câmbio as se¬guintes opera-ções:

I DE CAMBIO MANUAL As operações:

a) de compras de moeda em espécie ou "travel-ler's checks",
b) de vendas de moedas em espécie ou "travel-ler's checks".

II FINANCEIRAS:

a) de compras de ordens de pagamento do exte-rior, desde que o valor de cada uma delas não seja superior a US$ 1.000 ou equivalente;
b) vendas relativas a remessas pessoais de até US$ 300 ou equivalente;
c) vendas referentes a transferências de até US$ 1.000, ou equivalente, destinadas a despesas de vi-agem.

Subordina se a visto ou autorização pré¬via do Banco Central do Brasil a contrata¬ção de câmbio re-ferente, entre outras, a:
compra e venda de moeda em espé¬cie ou "tra-veller's checks" e operações fi¬nanceiras (há algu-mas isenções);
compras de exportação de café, cujas respecti-vas declarações de vendas conte¬nham essa deter-minação;
alterações, prorrogações, baixas e cancelamen-tos de compras de exportação (inclusive café);
com rã de livros, jornais, revistas e publicações similares, de valor superior a US$ 300 efetuada por particulares ou enti¬dades jurídicas, não ligadas ao comércio li¬vreiro.

PRAZOS

Das Letras e/ou Documentos de Ex¬portação:

O prazo das letras e/ou documentos de exporta-ção não deve exceder a 180 dias, contados da data do embarque da merca¬doria, exceto se previamente autorizado prazo maior pelo Banco Central do Brasil ou no caso de exportações pagáveis a pra¬zo supe-rior e objeto de normas cambiais especificas.

De Entrega dos Documentos Referen¬tes à Exportação:

Os documentos referentes à exportação devem ser entregues pelo exportador a banco com o qual tenha negociado câmbio correspondente à transa-ção, até a data es¬tipulada para esse fim no respec-tivo con¬trato de câmbio e, respeitada esta, até o 10o. dia útil seguinte ao do embarque da mercado-ria.

O prazo previsto para entrega dos do¬cumentos referentes à exportação com câmbio contratado não deverá exceder a 180 dias da data do fechamento do câm¬bio, exceto em se tratando de exportação com pagamento antecipado e nos casos de produção sujeitos a características especi¬ais de comercialização em que o Banco Central estabeleça prazo diferente.
Nas operações de câmbio referentes a exporta-ções e café, o prazo revisto para entrega dos docu-mentos não deverá exce¬der a 10 dias úteis após o término da épo¬ca estabelecida para embarque na respec¬tiva declaração de venda.

Esgotado o prazo pactuado no contrato de câm-bio para a entrega dos documentos, sem que esta se efetive e sem que ocorra a correspondente pror-rogação, deverá ser o contrato cancelado ou baixa-do, no máxi¬mo, nos 20 dias seguintes ao vencimen-to do referido prazo.

REMESSAS

De Remessa ao Exterior dos Docu¬mentos Re-ferentes à Exportação:

A remessa ao exterior, de documentos de expor-tação, será processada, em regra, através de banco que tenha contratado câmbio correspondente à ex-portação, ob¬servado que os documentos deverão ser encaminhados ao exterior no menor prazo pos-sível, depois de devidamente examina¬dos e conferi-dos pelo banco remetente, atentando se sempre pa-ra a conveniência da sua recepção, pelo banqueiro no exteri¬or, antes da cada da mercadoria.

A remessa ao exterior dos documentos referen-tes à exportação poderá, também, ser efetuada diretamente pelo exportador, nos casos em que inexistindo de tal pro¬cedimento qualquer inconveniente para o normal pagamento da exportação no exte¬rior seja essa forma convencionada entre as partes. Será indispensável, porém, que de tal fato se faça constar cláusula expres¬sa no contrato de câmbio.

De Liquidação do Contrato de Câmbio de Ex-portação:

Os prazos dos contratos de câmbio, ce¬lebrados entre os bancos e seus clientes, obedecerão ao se-guinte regime geral:

COMPRAS EM MOEDAS CONVERSͬVEIS:

a) Exportação:

1. Liquidação pronta: o prazo se estende até o segundo dia útil após a data da con¬tratação do câmbio.
2. Liquidação futura: a fixação do prazo deve ser feita tendo se em conta a data prevista para a en-trega da moeda estran¬geira, como segue:

I nos casos em que a liquidação de câmbio de-va processar se contra a entrega da moeda estran-geira, mediante crédito em conta no exterior (item I da Res. Nº 391), o prazo de liquidarão do contrato será deter¬minado adicionando se ao prazo de entre-ga, dos documentos o prazo das letras ou dos do-cumentou de exportação e o período de trânsito, de até 30 dias corridos, relativo a remessa dos docu-mentos, e/ou à recepção do aviso de pagamento ou de crédito o valor da exportação, no exterior;
II nas operações lastreadas em cartas de crédi-to (exportações à vista ou a prazo), o vencimento do prazo para a liquidação do contrato de câmbio não poderá exceder de 5 dias úteis o vencimento do prazo previsto para a entrega dos documentos de embar¬que;
III nos contratos de câmbio celebrados para li-quidação futura, relativos a exporta¬ções em que o ingresso da moeda estran¬geira deva ocorrer anteci-padamente ao embarque da mercadoria o prazo pa-ra li¬quidação do contrato de câmbio será de até dias, contados da data da sua ce¬lebração. Decorri-do esse prazo sem que se verifique a liquidação do contrato, deve¬rá ser este cancelado ou baixado, no má¬ximo até o 5o. dia útil subseqüente ao ven-cimento do prazo de liquidação (Com. GECAM 331, do BC).
b) Financeiras: Somente para entrega pronta:
liquidação em 2 (dois) dias úteis (Rés. 120, z BC)
operações enquadradas na Rés. 63 e Comuni-cado

Firce 10: liquidação em 3 dias úteis, contados a partir da data em que as divisas tenham sido credi-tadas à conta do banco brasileiro autorizado a ope-rar em câmbio (C. Circ. GECAM 151 do BC).

Não ocorrendo a liquidação do contrato de câm-bio no prazo avençado para tal fim, deverá ser pror-rogado, cancelado ou bai¬xado o contrato, no máxi-mo, nos 30 dias seguintes ao vencimento do prazo de liqui¬dação, à exceção dos casos de prorroga¬ cancelamento ou baixa que depen¬dam prévia auto-rização do banco Cen¬tral do Brasil hipótese em que o prazo de 30 dias, indicado, prevalecerá para apre-sentação do correspondente pedido ao Banco Cen-tral.

ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CAMBIO DE EXPORTAÇÃO

Dos elementos constantes dos contratos de câmbio de exportação, não são suscetí¬veis de alte-ração as partes intervenientes como comprador e vendedor, bem como os relativos ao valor em moe-da estrangeira, valor em moeda nacional, a taxa cambial aplicada e outras mercadorias para café.

A alteração dos demais elementos inte¬grantes dos contratos de câmbio de ex¬portação poderá ser efetuada, por mútuo consenso das partes e desde que com anterioridade ao respectivo embarque da mercadoria, independentemente de prévia autoriza-ção do Banco Central do Brasil, cumprindo notar, todavia, em relação ao item MERCADORIA, que:

será indispensável a observância, na alteração, quando for o caso, da exigência referente à expor-tação de produtos sujeitos a prévio exame de pre-ços e controle de quantidade pela CACEX;
é vedada a alteração de outras merca¬dorias pa-ra café.

Assim, poderão, por mútuo consenso entre as partes, durante. a vigência da ope¬ração de câmbio, ser introduzidas altera¬ções nos elementos que a compõem, ad¬mitindo modificações, entre outras:

- a moeda;
- o vencimento, o prazo de entrega e o prazo das letras;
- a modalidade de pagamento;
- a mercadoria;
a natureza da operação;
as parcelas que compõem o preço (F.O.B., FRETE E SEGURO), sem altera¬ção do valor;
o porto de embarque, o preço de regis¬tro e as cotas de contribuição, etc.
As alterações admitidas nos contratos de compra de exportação poderão ser efetuadas, por mútuo consenso das partes e desde que com anterioridade ao respec¬tivo embarque da mercadoria, indepen¬dentemente de prévia autorização do Ban¬co Central do Brasil.

Eventuais modificações do valor da ope¬ração serão formalizadas por novo instru¬mento, a saber:

alteração para maior: mediante com¬plemento de compra e venda, conforme o caso;
alterações para menor: mediante can¬celamento parcial da operação.

Concretizam se as alterações mediante preen-chimento de instrumentos apropria¬dos, que devem ser assinados pelo cliente e pelo Banco, cabendo, também, nos ca¬sos de operações processadas em praça ¬sede de Bolsas de Valores em funciona-mento, a interveniência e assinatura da firma ou so-ciedade corretora, que tenha ou não participado da operação original.

Quanto às prorrogações dos prazos para entrega de cambiais e/ou documentos de embarque e para liquidação de contratos, quando esta dilação, somada ao prazo ini¬cial, ultrapassar os limites máximos admiti¬dos livremente (v. item PRAZOS, acima), dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil.

Se respeitados os limites do Banco Central, in-dependem de autorização prévia.

Porém, quando o embarque da merca¬doria, por razões comprovadamente alhei¬as à vontade do ex-portador, não puder se efetuar dentro do prazo má-ximo admitido, possível é, por mútuo consenso, ser pro¬movida a prorrogação do prazo pelo estri-tamente necessário à efetivação do em¬barque e entrega dos documentos, inde¬pendentemente de autorização do Banco Central (tolerância) desde que essa prorro¬gação não exceda 30 (trinta) dias.

O vencimento de compras de exporta¬ção poderá ser prorrogado nos seguintes casos:

antes da entrega das letras e/ou do¬cumentos (desde que haja dilação do prazo da entrega, ou do prazo das letras, ou de ambos simultaneamente);
após a entrega das letras e/ou docu¬mentos (desde que haja dilação do prazo para pagamento das cambiais)

As prorrogações de compras de exportação se farão mediante preenchimento e instrumento pró-prio, o qual deverá ser assinado pelo cliente, pelo banco negocia¬dor do câmbio e, nos casos de ope-rações processadas em praça sede de Bolsas de valores em funcionamento, por firma ou sociedade corretora.
Correlativamente. à PRORROGAÇÃO ' tem se que, em princípio, devem os, con¬tratos de câmbio de exportação ser cum¬pridos dentro dos prazos ori-ginalmente pactuados. Deve se considerar que as prorrogações, embora admitidas, podem ocasionar problemas vinculados à posição de câmbio dos bancos no exterior. Isso porque os bancos, com a finalidade de evitar saldo a descoberto, em contas man¬tidas com seus correspondentes no exteri¬or, ao contratarem operações de câmbio procuram conju-gar os prazos de suas compras futuras com os (Ias vendas a pra¬zo.

É claro que havendo prorrogação da COMPRA, sem a correspondente prorro¬gação da VENDA, dis-to resultará um dese¬quilíbrio em sua posição origi-nal, sendo forçado o Banco a desembolsar a mo-eda vendida antes do recebimento da compra¬da e que, em havendo saldo a descoberto, obrigar se á a pagar juros sobre os saldos devedores até a Nata da regularização.
Remetendo, aqui, o leitor, ao item "Posição de Câmbio dos Bancos", acima, exemplificamos:

Se um banco com rã para entrega em 90 dias US$ 800.000% e não vende essa posição no mes-mo dia, obriga se a repas¬sar para o Banco Central o excesso, digamos, US$ 300.000,00 repasse que poderá ser feito para entrega no mesmo prazo, para tanto, firmando com aquela Autarquia um contrato de compra e venda e assu¬mindo o compromisso de, naquele prazo, entregar a moeda estrangeira.

Decorrido o prazo, se o vendedor da moeda es-trangeira ao Banco não tiver rea¬lizado a entrega da mesma, ainda que o banco mantenha internamente uma posi¬ção comprada no limite superior permitido, na realidade sua conta de depósito, junto ao ban-queiro no exterior, estará a desco¬berto e sobre o saldo a descoberto de US$ 300.000,00 pagará juros ao banqueiro e terá mais o prejuízo da não aplica-ção no mercado da diferença de US$ 500.000,00 ' não devendo ser esquecido que, além dos juros, experimenta, ainda, o banco, o ônus do imposto de renda, num percentual que atinge a 33,34,, sobre o valor dos juros pa¬gos.
Por tal razão é que a Lei nº 1.807, de 7.01.53, ar-tigo 2o., § 2o., "obriga o ven¬dedor a indenizar o comprador dos ônus advindos do atraso na entrega das cambi¬ais. A essa justíssima indenização é que se denomina de BONIFICAÇÃO, que nada mais é do que os juros devidos pelo ven¬dedor em razão do atraso na entrega das cambiais.

LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE CAMBIO DE EXPORTAÇÃO

A liquidação, do contrato de câmbio de exporta-ção será, em regra, efetuada contra o recebimento, pelo banco comprador do câmbio, do aviso de pa-gamento da expor¬tação ou, se recebido antes, do respectivo aviso de crédito do valor em moeda es-trangeira em conta pelo mesmo mantida no exterior.

Nas exportações, à vista ou a prazo, amparadas em cartas de crédito, acolhidas para negociação (pelo banco comprador do câmbio), o contrato de câmbio deverá ser liquidado quando do recebimen-to, pelo banco comprador do câmbio, dos docu-mentos comprobatórios da exportação, desde que não apresentem qualquer dis¬crepância quanto às condições estabeleci¬das na carta de crédito, Em se verificando qualquer discrepância. nos documentos, não regularizada previamente à sua re¬messa para o exterior, a liquidação do contrato de câmbio somen-te poderá ser efetuada mediante o recebimento, pe-lo banco comprador de câmbio, do aviso do ban-queiro instituidor do crédito, dando conformidade aos documentos ou infor¬mando o pagamento da exportação.

Em se verificando o desconto no exteri¬or, sem direito de regresso, de cambial de exportação, deverá ser o correspondente contrato de câmbio imediatamente liquida¬do.

O contrato de câmbio de exportação po¬derá ser também liquidado mediante a en¬trega, ao banco comprador de câmbio, de letras de exportação avalizadas ou garanti¬das por banqueiro de 1ª or-dem, no exterior.
A liquidação do contrato de câmbio de exporta-ção ainda, verificar se con¬tra o recebimento pelo banco comprador do câmbio, da moeda estrangeira, entre¬ gue em espécie ou em "traveller's checks", nos casos especiais, objeto de regula-mentação especifica do Banco Central do Brasil, em que tal procedimento sei a admi¬tido.

Portanto, em síntese, são de liquidação imediata (dentro de 2 dias úteis de seu fe¬chamento) as com-pras e vendas de câm¬bio financeiras, sendo que as compras de exportação de mercadorias (inclusive par¬cela de frete e seguro ligadas às mesmas) serão liquidadas, como norma geral, nas seguintes ocasi-ões:
quando do pagamento antecipado;
quando do recebimento da moeda es¬trangeira em espécie, inclusive "travellers checks" (casos es-peciais definidos em re¬gulamentação especifica);
quando do recebimento/remessa dos documentos (cambiais à vista, baseadas em cartas de crédito sem discrepância, ao amparo de linhas de crédito concedidas a agencias e banqueiros no exterior, bem como cursados dentro dos Convênios de Créditos Recíprocos e Convênios Bilaterais de Pagamentos);
quando do vencimento da cambial (cambiais a prazo, com aval bancário, den¬tro dos Convênios de Créditos Recíprocos ;
quando do recebimento do aviso ~e crédito de banqueiro de 1' ordem (símbolo 13) (nas exporta-ções refinanciadas pela CACE );
quando do recebimento do aviso de li¬quidação da respectiva documentação no exterior (nos de-mais casos).

MERCADO MONETÁRIO

Designa o setor do mercado financeiro que opera a curto prazo. Compõe se da rede de entidades ou órgãos financeiros que negociam títulos e valores, con¬cedendo empréstimos a empresas ou particula¬res, a curto ou curtíssimo prazo, contra o paga¬mento de juros. Além dos bancos comerciais e das empresas financeiras de crédito, o mercado monetário compreende também o mercado pa¬ralelo e o mercado de divisas. 0 movimento fi¬nanceiro a longo prazo caracteriza outro seg¬mento, o do mercado de capitais.

NOÇÕES DE POLÍTICA ECO-NÔMICA

Conjunto de medi¬das tomadas pelo governo de um país com o objetivo de atuar e influir sobre os mecanismos de produção, distribuição e consumo de bens e serviços. Embora dirigidas ao campo da econo¬mia, essas medidas obedecem também a cri-té¬rios de ordem política e social na medida em que determinam, por exemplo, quais, segmentos da sociedade se beneficiarão com as diretrizes econômicas emanadas do Estado. 0 alcance e o conteúdo de uma política econômica variam de um país para outro, dependendo do grau de diversificação de sua economia, da natureza do regime social, do nível de atuação dos grupos de pressão (partidos, sindicatos, associações de classe e movimentos de opinião pública). Final-mente, a política econômica depende da própria visão que os governantes têm do papel do Estado no conjunto da sociedade. De maneira ge¬ral, podem se classificar as políticas econômicas em três tipos, segundo os objetivos governamen¬tais: estruturais, de estabilização conjuntural e de expan-são. A política estrutural está voltada para a modifi-cação da estrutura econômica do país (podendo chegar até mesmo a alterar a forma de propriedade vigente), regulando o funciona¬mento do mercado (proibição de monopólios e trustes) ou criando em-presas públicas, regula¬mentando os conflitos traba-lhistas, alterando a distribuição de renda ou nacio-nalizando empresas estrangeiras. A política de es-tabilização con¬juntural visa à superação de desequi-líbrios ocasionais. Pode envolver tanto uma luta contra a depressão como o combate à inflação ou à escassez de determinados produtos. A política de expansão tem por objetivo a manutenção ou a ace-leração do desenvolvimento econômico. Nes¬se ca-so, podem ocorrer reformulações estrutu¬rais e me-didas de combate à inflação, proteção alfandegária e maior rigor na política cambial contra a concorrên-cia estrangeira. Cada uma dessas modalidades a-póia se numa corrente ou mais de pensamento e-conômico e liga se a cri¬térios políticos e ideológi-cos. Essa subordinação das decisões governa-mentais a posições teóricas acompanhou todo o desenvolvimento do capi¬talismo, desde o mercantilismo, passando pelo li¬beralismo econômico laissez faire e intensi¬ficando se após a crise econômica de 1929, quando o Estado passou a intervir diretamente na econo¬mia para controlar as crises cíclicas do sistema e promover e orientar o desenvolvimento.

NOÇÕES DE POLÍTICA MONE-TÁRIA

Conjunto de medi¬das adotadas pelo governo vi-sando a adequar os meios de pagamento disponí-veis às necessi¬dades da economia do país. Essa adequação ge¬ralmente ocorre por meio de uma a-ção regula¬dora exercida pelas autoridades sobre os recur¬sos monetários existentes, de tal maneira que estes sejam plenamente utilizados e tenham um emprego tão eficiente quanto possível. Na maior parte dos países, o principal órgão executor da política monetária é o Banco Central, entidade do Estado ou dele dependente, encarregada da emissão de moeda, da regulação do crédito, da manutenção do padrão monetário e do controle de câmbio. De maneira geral, esse órgão põe ao alcance dos bancos os mesmos serviços que eles prestam a seus clientes. A política monetária pode recorrer a diversas técnicas de intervenção, controlando a taxa de juros por meio da fixação das taxas de redesconto 'cobradas dos títulos apresentados pelos bancos, regulando as opera-ções de open market ou impondo aos bancos o sistema de reservas obrigatórias (depósitos com-pulsórios) para garantir a liquidez do sistema bancário. Em relação ao crédito, podem ser ado-tadas medidas restritivas ou práticas seletivas. As primeiras geralmente ocorrem em períodos de ele-vada inflação ou crise no balanço de pa¬gamentos e consistem na fixação dos limites de crédito bancá-rio e na redução dos prazos de pa¬gamento dos em-préstimos. As práticas seletivas, por sua vez, visam sobretudo a direcionar o cré¬dito para as atividades mais rentáveis e produ¬tivas da economia. No Brasil e em outros países, a política monetária constitui atualmente um instrumento de combate aos surtos inflacioná¬rios. Sua maior eficácia em relação às ou-tras po¬líticas econômicas se deve à flexibilidade com que pode ser aplicada e ao conjunto de medi-das práticas que põe ao alcance das autoridades, de¬sobrigando-as de submeter suas decisões ao le-gislativo. Convém ressalvar, no entanto, que essa "autonomia monetarista", se levada ao ex¬tremo, po-de ocasionar graves distorções e re¬sultados muitas vezes desastrosos. É o que afir¬mam, num pólo do pensamento econômico, os defensores das refor-mas estruturais, para agili¬zar a economia; e, no ou-tro pólo, os partidários da escola de Chicago, para quem a regulação da atividade econômica deve ser exercida pelo rígido controle do crescimento da massa mone¬tária, que deveria aumentar em con-formidade com uma taxa previamente determinada ou li¬mitada a uma estreita faixa de variação.

FORMAÇÃO DA TAXA DE JURO

JURO. Remuneração que o tomador de um em-préstimo deve pagar ao proprietário do capital em-prestado. Quando o juro é calculado sobre o mon-tante do capital, é chamado de juro simples. Para o cálculo do juro composto, o juro vencido e não pago é somado ao capital emprestado, for¬mando um montante sobre o qual é calculado o juro seguinte. Suponhamos um empréstimo de R$ 1000,00 a 5% ao ano, por um período de três anos. Se o contrato estabelecer juros simples, o resultado será: juros simples = 3 X 5% de R$ 1000,00 = R$ 150,00
Se o juro for composto, o resultado será:
juros do 1º ano = 5% de R$ 1000,00 = R$ 50,00
juros do 2º ano = 5% de R$ 1050,00 = R$ 52,50
juros do 3º ano = 5% de R$ 1102,50 = R$ 55,125
R$ 157,625

0 juro composto (R$ 157,625) é maior do que o juro simples (R$ 150,00). Na medida em que o juro composto é calculado sobre um montante cada vez maior, seu resultado será sempre maior do que o ju-ro simples. 0 cálculo do juro composto pode ser simplificado mediante a fórmula j = c(1+i)n c, onde j é o juro a ser calculado; c é o capital emprestado; i é a taxa de juro; n é o número de períodos (um ano, uma semana etc.) ou intervalos nos quais o juro é composto. No exemplo anterior, o cálculo do juro composto seria o seguinte: j = R$ 1000 (1+0,05) R$ 1000 = 157,625. Do ponto de vista teórico, os econo¬mistas clássicos como Adam, Smith, Ricardo e Marx associam de alguma forma a taxa de juro à taxa de lucro. Marx, por exemplo, considera o juro a participação financeira no lucro (forma de expressão da mais valia) do capitalista pro¬dutivo, e afirma que a taxa de juro deve ser inferior à taxa média de lucro, resultante da pro¬dução capitalista. Os economistas clássicos atri¬buíam a cobrança de juros à produtividade do capital, ou seja, ao lucro que o capital proporciona a quem o possui. A cobrança também foi considerada o pagamento de um serviço, isto é, da possibilidade de dispor de um capital. Outros viram na cobrança de juros uma compensação pela "espera", ou seja, uma compensação pelo fato de o dono do capital deixar de dispor desse dinheiro. Keynes explicou a cobrança de juros pela escassez de capital (fator objetivo) e por um elemento subjetivo, a "renúncia" do dono do capital à liquidez. As várias correntes eco¬nômicas também se posicionam sobre as varia-ções da taxa de juros. Para os economistas clás-sicos, essas variações são decorrência das varia-ções na taxa de lucro, cujo movimento acompa-nham. Na teoria marginalista, a taxa de juros vem associada à taxa de lucro marginal e não à taxa de lucro médio. A contribuição decisiva para a teoria do juro foi oferecida por John M. Keynes, para quem a quantidade de moeda, alia¬da à preferência pela liquidez, é que determina a taxa de juros. Esta seria determinada pela ofer¬ta e procura da moeda, que tanto pode ser uti¬lizada em investimentos quanto em consumo ou especulação. A conseqüência prática da teoria keynesiana do juro foi possibilitar a manipula¬ção da oferta monetária disponível e, conseqüen¬temente, alterar a taxa de juros, transformada em instrumento de uma política de desenvolvi¬mento econômico ou de combate à inflação. Al¬guns keynesianos propuseram a instituição de uma taxa de juros alta, atuando como fator de desestímulo ao gasto de recursos escassos e de incentivo à poupança. A essa posição contra¬pôs se o próprio Keynes, quando considerou que a extensão da poupança é determinada pelo fluxo de investimento e este, por sua vez, cresce com uma taxa de juros baixa. A política econômica ideal seria a de baixar a taxa de juros até o ponto em que, em relação à curva de lucro, alcançasse o mais alto nível de atividade eco-nômica, com pleno emprego. Deve se dizer, po¬rém, que a determinação da taxa de juros como instrumento de política econômica tem sido con-siderada pouco eficaz, uma vez que o peso do juro no custo da produção não é significativo. Antes da expansão comercial e do desenvolvi¬mento do capitalismo, a cobrança de juros cons¬tituía, um pro-blema ético. Chamada de usura, era terminante-mente proibida pela Igreja na Ida¬de Média. Mas, com a expansão do comércio, as novas exigências de capitais mais vultosos estimularam a cobrança de juros. A reboque dos fatos, a Igreja teve de fazer concessões e passou a proibir somente a cobrança de juros em em¬préstimos destinados ao consumo pessoal. No século XVI, a reforma calvinista aceitou e justi¬ficou "teologicamente" a cobrança de juros, mas foi somente no século XVIII que os estudiosos começaram a buscar uma justificativa econômica para a cobrança de juros sobre os empréstimos monetários. Embora ainda existam limites para a cobrança de juros, esses limites, atualmente, pos-suem finalidade econômica e são estabeleci¬dos pe-las autoridades monetárias de cada país. No Brasil, a Constituição de 1988 estabeleceu que o juro real máximo a ser cobrado pelo sis¬tema financeiro é de 12% ao ano. Esse disposi¬tivo constitucional neces-sita de lei complemen¬tar para ser regulamentado, uma vez que a Constituição não esclarece o que significa juro real nem estabelece as sanções para aqueles que infringirem a norma. Veja também Key-nes, John Maynard; Marx, Karl Heinfich; Renda; Ta-bela Price.

JURO BANCÁRIO. A taxa de juros cobrada pe-los bancos nas operações efetuadas junto aos clientes varia com o tipo de operação realizada: cheque especial, empréstimo pessoal, desconto de duplicata, capital de giro etc. Os valores são, em geral, fixados pelos movimentos do mercado, isto é, giram em torno de taxas comuns a todos os bancos, com pequenas variações con¬forme a política de cada estabelecimento.

JURO NOMINAL. É o juro correspondente a um empréstimo ou financiamento, incluindo a correção monetária do montante emprestado. Quando a in-flação é zero, inexistindo correção monetária, o juro nominal é equivalente ao juro real.

JURO REAL. É o juro cobrado ou pago sobre um empréstimo ou financiamento, sem contar a cor-reção monetária do montante emprestado.

JUROS DE MORA. juros decorrentes da mora, isto é, do atraso no pagamento de algo, em con-seqüência de ato do devedor.

JUROS EXATOS. São aqueles incidentes to-mando-se por base um ano de 365 dias.

JUROS FLUTUANTES. Vigentes no mercado no momento do pagamento dos juros das dívi¬das con-traídas. Ao contrário dos juros fixos, pa¬gos durante todo o período do empréstimo, de acordo com uma taxa preestabelecida em con¬trato, os juros flutuan-tes trazem surpresas muito desagradáveis para os devedores, pois podem elevar-se acentuadamente antes do término do pagamento de um empréstimo, onerando ex¬traordinariamente o serviço da dívida, como aconteceu com o Brasil no final dos anos 70 e início dos anos 80.

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS

A cobrança de títulos foi o produto mais impor-tante envolvido pelas instituições nos últimos 10 a-nos.

Servem para aumentar o relacionamento institui-ção financeira x empresa, aumentam a quantidade de recursos transitórios e permitem maiores aplica-ções destes recur¬sos em títulos públicos.

A cobrança é feita através de bloquetes que po-dem circular pela câmara de com¬pensação (câmara de integração regional) o que permite que os ban-cos cobrem títu¬los de clientes em qualquer praça (desde que pagos até o vencimento após o ven-cimento, o pagamento somente poderá ser feito na agencia emissora do bloquete).

Os valores resultantes da operação de cobrança são automaticamente creditados na conta corrente da empresa cliente no prazo estipulado entre o ban-co e o cliente.

Vantagens da cobrança de títulos:
• Para o Banco:
1. aumento dos depósitos à vista, pelos créditos das liquidações
2. aumento das receitas pela cobrança de tarifas sobre serviços
3. consolidação do relacionamento com o cliente
4. inexistência do risco de crédito.

• Para o Cliente:
1. capilaridade da rede bancária
2. crédito imediato dos títulos cobrados
3. consolidação do relacionamento com o banco
4. garantia do processo de cobrança (quando necessário o protesto)

Processo de cobrança bancária:
1. Os títulos a serem cobrados (ou mo-dernamente apenas seus dados, via com¬putador) são passados ao banco;
2. o banco emite os bloquetes aos sa¬cados (a-quele que deverá pagar o valor do bloquete);
3. o sacado paga;
4. o banco credita o valor na conta do cliente (cedente).

Diferentes tipos de cobrança (criados devido a concorrência):
• cobrança imediata: sem registro de títulos;
• cobrança seriada: para pagamento de parce-las
• cobrança de consórcios: para paga¬mento de consórcios;
• cobrança de cheques pré datados: cobrança remunerada: remuneração dos valores co-brados;
• cobrança indexada: em qualquer índi¬ce ou moeda;
• cobrança casada: cedente sensibiliza sacado e vice versa;
• cobrança programada: garantia do fluxo de caixa do cedente;
• cobrança antecipada: eliminação de tributos de vendas a prazo;
• cobrança caucionada: cobrança das garanti-as de contratos de empréstimos
• cobrança de títulos descontados: ¬desconto de títulos.

OBS.: nota fiscal x fatura x duplicata
• nota fiscal é um documento fiscal, compro-vante obrigatório da saída de mer¬cadoria de um estabelecimento comercial ou industrial;
• fatura é uma relação de notas fiscais que correspondem a uma venda a prazo;
• duplicata é um título de crédito formal e no-minativo emitido pelo vendedor com a mes-ma data, valor global e vencimento da fatura que lhe deu origem e representa um direito de crédito do sacador (vendedor) contra o sacado (comprador). A proprieda¬de da duplicata pode ser tranSTerida por endosso.

PAGAMENTOS DE TÍTULOS E CARNÊS

Os títulos a pagar de um cliente têm o mesmo tratamento de seus títulos a rece¬ber (cobrança).

O cliente informa ao banco, via compu¬tador, os dados sobre seus fornecedores, com datas e valo-res a serem pagos e, se for o caso, entrega de comprovantes ne¬cessários ao pagamento.

De posse desses dados, o banco orga¬niza e e-xecuta todo o fluxo de pagamento do cliente, via débito em conta DOC ou ordem de pagamento, in-formando ao cliente todos os passos executados.

O documento de crédito (DOC) é utiliza¬do para pagamentos ou depósitos entre bancos, mesmo es-tando em praças dife¬rentes.

A ordem de pagamento OP é utilizada para pa-gamentos ou depósitos dentro do mesmo banco, para agencias em praças diferentes.

CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

CAPÍTULO II
Da Política Nacional de Relações de Consumo

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
§ 1° (Vetado).
§ 2º (Vetado).

CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - (Vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

CAPÍTULO IV
Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos

SEÇÃO I
Da Proteção à Saúde e Segurança

Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

Art. 11. (Vetado).

SEÇÃO II
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Art. 15. (Vetado).

Art. 16. (Vetado).

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

SEÇÃO III
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço;
II - complementação do peso ou medida;
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
§ 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.
§ 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

SEÇÃO IV
Da Decadência e da Prescrição

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Parágrafo único. (Vetado).

SEÇÃO V
Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

CAPÍTULO V
Das Práticas Comerciais

SEÇÃO I
Das Disposições Gerais

Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

SEÇÃO II
Da Oferta

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

SEÇÃO III
Da Publicidade

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
§ 4° (Vetado).

Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Inciso acrescentado pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
XI - Dispositivo incorporado pela MPV nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso XIII, quando da converão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.(Inciso acrescentado pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

SEÇÃO V
Da Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
SEÇÃO VI
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
§ 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.
§ 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do art. 22 deste código.

Art. 45. (Vetado).

CAPÍTULO VI
Da Proteção Contratual

SEÇÃO I
Disposições Gerais

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

SEÇÃO II
Das Cláusulas Abusivas

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (Vetado);
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
§ 3° (Vetado).
§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)
§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
§ 3º (Vetado).

Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
§ 1° (Vetado).
§ 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
§ 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.

SEÇÃO III
Dos Contratos de Adesão

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3° Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
§ 5° (Vetado).

CAPÍTULO VII
Das Sanções Administrativas

Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
§ 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
§ 2° (Vetado).
§ 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.
§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)
Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
§ 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
§ 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
§ 2° (Vetado).
§ 3° (Vetado).

TÍTULO II
Das Infrações Penais

Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

Art. 62. (Vetado).

Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
§ 2° Se o crime é culposo:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Parágrafo único. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único. (Vetado).

Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:
Parágrafo único. (Vetado).

Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

Art. 77. A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art. 60, §1° do Código Penal.

Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.

Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

TÍTULO III
Da Defesa do Consumidor em Juízo

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
§ 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
§ 2° (Vetado).
§ 3° (Vetado).

Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Parágrafo único. (Vetado).

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
§ 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).
§ 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

Art. 85. (Vetado).

Art. 86. (Vetado).

Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.
Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

Art. 89. (Vetado).

Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições. civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

CAPÍTULO II
Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
Parágrafo único. (Vetado).

Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

Art. 96. (Vetado).

Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
Parágrafo único. (Vetado).

Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
§ 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.
§ 2° É competente para a execução o juízo:
I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;
II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao fundo criado pela Lei n°7.347 de 24 de julho de 1985, ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas.

Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985.

CAPÍTULO III
Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
§ 1° (Vetado).
§ 2° (Vetado).

CAPÍTULO IV
Da Coisa Julgada

Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;
II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;
III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
§ 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
§ 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.
§ 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.
§ 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.
Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

TÍTULO IV
Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;
II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;
IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;
V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;
VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;
VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;
IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;
X - (Vetado).
XI - (Vetado).
XII - (Vetado).
XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.

TÍTULO V
Da Convenção Coletiva de Consumo

Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

Art. 108. (Vetado).

TÍTULO VI
Disposições Finais

Art. 109. (Vetado).

Art. 110. Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art. 1° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985:
"IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".

Art. 111. O inciso II do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".

Art. 112. O § 3° do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".

Art. 113. Acrescente-se os seguintes §§ 4°, 5° e 6° ao art. 5º. da Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985:
"§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".

Art. 114. O art. 15 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados".

Art. 115. Suprima-se o caput do art. 17 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passando o parágrafo único a constituir o caput, com a seguinte redação:
"Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a danos".

Art. 116. Dê-se a seguinte redação ao art. 18 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985:
"Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais".

Art. 117. Acrescente-se à Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, o seguinte dispositivo, renumerando-se os seguintes:
"Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor".

Art. 118. Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.

Art. 119. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva






TESTES

1. Assinale, dentre as abaixo, a opção in¬correta.
a) O Sistema Financeiro é um conjunto de institu-ições com objetivo de propi¬ciar fluxo de recursos entre poupado¬res e investidores.
b) Os intermediários financeiros são ins¬tituições que emitem seus próprios passivos.
c) Instituições auxiliares apenas colocam em contato poupadores e investido¬res.
d) A Instituição financeira que possui capacidade de criar moeda escritural faz parte do sistema mo-netário.
e) As bolsas de valores são exemplos de inter-mediários financeiros.

2. Assinale dentre as abaixo a opção incor¬reta.
a) As autoridades são classificadas como Autoridades Monetárias e Autoridades de Apoio
b) O Banco Central do Brasil é um exemplo de autoridade de apoio.
c) O Conselho Monetário Nacional é exemplo de Autoridade Monetária.
d) A Comissão de Valores Mobiliários é um e-xemplo de Autoridade de Apoio.
e) O BNDES é um exemplo de autorida¬de de a-poio.

3. Analise as sentenças abaixo e marque a alter-nativa correta:
I Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo surtos inflacio¬nários ou deflacionários é competência do Conselho Monetário Nacional.
II Autorizar a emissão de papel moeda é com-petência do Banco Central do Brasil.
III No Brasil, o Banco Central é inde¬pendente, como na Alemanha, Japão e Estados Unidos.

a) Todas as sentenças acima são ver¬dadeiras.
b) Apenas I e II são verdadeiras.
c) Apenas I e III são verdadeiras.
d) Somente I é verdadeira.
e) Todas as sentenças acima são falsas.

4. Assinale dentre as abaixo a opção incor¬reta.
a) A CVM é um órgão normativo.
b) A CVM é uma entidade auxiliar (que emite o próprio passivo).
c) A CVM é uma entidade autárquica.
d) A CVM é uma entidade descentrali¬zada
e) A CVM tem como objetivo estimular a pou-pança no mercado acionário.

5. Assinale a alternativa correta
a) O Banco do Brasil tem função típica de Autori-dade Monetária.
b) O BNDES é a instituição responsável pela po-lítica de investimentos de curto e médio prazo do Governo Federal.
c) A Caixa Econômica Federal é a insti¬tuição fi-nanceira responsável pela operacionalização das políticas para habitação popular e saneamento bá-sico.
d) Após o Plano Collor, o Banco do Bra¬sil ficou responsável por gerir todo o processo de privatiza-ção.
e) A CVM é classificada como interme¬diário fi-nanceiro.

6. Assinale a alternativa incorreta :
São exemplos de instituições financei¬ras"
a) Bancos Comerciais, Caixas Econômi¬cas e Cooperativas de Crédito.
b) Bancos Comerciais, Banco Central e Caixas Econômicas.
c) Bancos de Investimento, Bancos Co-operativos e Bancos Múltiplos.
d) Companhias Hipotecárias, Agências de Fo-mento e Sociedades de Crédito Imobiliário.
e) Sociedades Distribuidoras, Socieda¬des de Ar-rendamento Mercantil e So¬ciedades Corretoras.

7. Analise as sentenças abaixo e marque a alter-nativa correta :
I A captação de depósitos à vista é operação passiva típica de Banco Co¬mercial.
II Descontar títulos é operação passiva típica de Banco Comercial.
III Um dos objetivos dos Bancos Co¬merciais é proporcionar suprimento oportuno e adequado para financiar a indústria a curto e médio prazos.
a) Todas as sentenças acima são ver¬dadeiras.
b) Apenas I e II são verdadeiras.
c) Apenas I e III são verdadeiras.
d) Somente I é verdadeira.
e) Todas as sentenças acima são falsas.

8. Assinale a alternativa incorreta :
a) As Caixas Econômicas não integram o Siste-ma Brasileiro de Poupança e Empréstimo.
b) As SCFI (financeiras) não podem manter con-tas correntes.
c) São operações ativas de Banco de Investi-mento os empréstimos para fi¬nanciamento de capi-tal fixo.
d) É operações passiva das SCR a co¬locação de letras de câmbio.
e) As Sociedades Corretoras fazem in-termediação nas Bolsas de Valores e de Mercadori-as.

9. Assinale a alternativa incorreta :
a) As sociedades distribuidoras possu¬em acesso às Bolsas de Valores e de Mercadorias.
b) As Associações de Poupança e Em¬préstimo são sociedades civis.
c) A colocação de Letras Imobiliárias é operação passiva das Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI).
d) Às Companhias Hipotecárias não se aplicam as normas do SFH (Sistema Financeiro da Habita-ção)
e) As agências de fomento foram uma das alter-nativas criadas para o sane¬amento dos bancos es-taduais.

10. Analise as sentenças abaixo e marque a al-ternativa correta
I As carteiras de um Banco Múltiplo envolvem pelo menos duas carteiras.
II A carteira de "leasing" pode fazer parte da carteira de um Banco Múltiplo.
III Os Bancos de Investimento não podem man-ter contas correntes.

a) Todas as sentenças acima são ver¬dadeiras.
b) Apenas I e II são verdadeiras.
c) Apenas I e III são verdadeiras.
d) Somente I é verdadeira.
e) Todas as sentenças acima são falsas.

11. Assinale a alternativa correta :
a) São raros os países em que a política monetá-ria é executada pelo Banco Central.
b) A política monetária visa adequar os meios de pagamento disponíveis às necessidades políticas do governo.
c) A política cambial é instrumento de política de relações comerciais e fi¬nanceiras entre um país e ó conjunto dos demais países.
d) A política monetária envolve a carga tributária exercida sobre os agentes econômicos.
e) A política cambial envolve a definição dos gastos do governo.

12. Analise as sentenças abaixo e marque a al-ternativa correta :
I O déficit primário inclui o cômputo da correção monetária.
II O déficit operacional não inclui o cômputo das despesas financeiras.
III O déficit nominal não inclui o côm¬puto da correção monetária e nem o cômputo das despesas financeiras.

a) Todas as sentenças acima são ver¬dadeiras.
b) Apenas I e II são verdadeiras.
c) Apenas I e III são verdadeiras.
d) Somente I é verdadeira.
e) Todas as sentenças acima são falsas.

13. Assinale a alternativa incorreta :
São (foram) Títulos do Tesouro Nacio¬nal.
a) ORTN e LTN.
b) OTN.
c) BTN e LFT.
d) UFIR.
e) NTN.



14. Assinale a alternativa correta :
a) A NTN D é um título que serve como proteção para investidores que pos¬suem passivos vínculados a TR.
b) A NTN H é um título que serve como proteção para investidores que pos¬suem passivos vinculados a dólar.
c) Cabe aos Bancos Comerciais contro¬lar a ex-pansão dos meios de paga¬mento.
d) A cobrança de títulos é operação que diminui as reservas bancárias
e) O depósito compulsório é um instru¬mento, uti-lizado pelo Banco Central, para fins de política mo-netária.

15. Assinale a alternativa incorreta.
a) Os leilão informais de título realizados pelo Banco Central são denominados de "Go around".
b) Diz se que o BC está undersold quando o montante em valor de títu¬los públicos em poder das instituições financeiras é maior que o estoque de re-servas bancárias destinado a seu financiamento.
c) O controle feito pelo BC via compra e venda de moeda é uma forma de controle ágil e rápido so-bre o volume de recursos em reservas bancárias.
d) O controle via "zeragem automática" se baseia na suposição que todas as Instituições Financeiras devem termi¬nar o dia com as contas equilibradas.
e) O open market é um mercado secun¬dário de títulos públicos.

16. Assinale a alternativa incorreta:
a) o mercado interbancário é um merca¬do ode os bancos trocam reservas entre si;
b) o mercado interbancário assemelha¬se ao O-pen Market mas é lastreado em títulos privados;
c) o Banco Central não tem acesso ao Mercado interbancário;
d) o mercado interbancário está imune às influ-ências sazonais do fluxo de recursos mantido entre o Sistema Bancário e o Governo;
e) O custo do dinheiro de um dia nego¬ciado no mercado interbancário é muito próximo do custo da troca das reservas bancárias lastreadas em tí¬tulos federais.

17. Analise as assertivas abaixo e assinale a op-ção correspondente:
I Houve uma crise de liquidez dos Bancos Es-taduais em 1990.
II Até 1996, nove estados já haviam reestrutu-rado suas dívidas passando a ter como único credor a União.
III O SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia foi criado em 1980.

a) todas as assertivas estão corretas;
b) somente as assertivas I e II estão cor¬retas;
c) somente as assertivas I e III estão corretas"
d) somente a assertiva I está correta;
e) nenhuma assertiva está correta.

18. Assinale a alternativa verdadeira:
a) CETIP é um sistema computadoriza¬do on line e real time;
b) Selic é o local onde se custodiam, re¬gistram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos os papéis privados;
c) o índice DIEESE arma os sindicatos para ne-gociações salariais em todo o País;
d) o IPC FIPE mede a inflação das fa¬mílias paulistanas entre 1 e 2 salários mínimos;
e) o IGP m é calculado entre os dias 1 e 30 de cada mês.

19. Assinale a alternativa incorreta:
a) o IPCA I corrige o saldo devedor dos impostos através da correção da UFIR;
b) a TR define os rendimentos das ca¬dernetas de poupança;
c) a TR foi criada pelo plano Collor II,
d) a TR foi criada para ser uma taxa bá¬sica refe-rencial dos juros a serem praticados no mês e não como um ín¬dice que refletisse a inflação do mês an-terior;
e) a TJLP foi criada em novembro de 1984 para estimular o consumo.

20. Assinale a alternativa incorreta:
a) depósitos à vista em conta corrente é ativida-de típica dos Bancos Comerci¬ais;
b) cheque é uma ordem de pagamento à vista;
c) cheques cruzados não podem ser desconta-dos, apenas depositados;
d) os bancos não podem recusar o pa¬gamento de cheques por insuficiência na assinatura do emi-tente;
e) os cheques acima de R$ 100,00 se não forem nominativos serão devolvi¬dos.

21. Assinale a alternativa correta com relação à cobrança de títulos:
a) a cobrança de títulos é um produto de pouca importância para os bancos;
b) uma vantagem para o Banco é o au¬mento de depósitos à vista pelos cré¬ditos das liquidações
c) os bloquetos de cobrança bancária não podem circular pela câmara de compensação.
d) os valores resultantes de operação de cobran-ça são automaticamente debi¬tados da con-ta corrente da empresa cliente,
e) a capilaridade da rede bancária é uma des-vantagem para o cliente.

22. Analise as assertivas abaixo e assinale a op-ção correspondente:
I A nota fiscal é um documento fiscal obrigató-rio.
II Fatura é uma relação de notas fis¬cais corres-pondente a uma venda a prazo.
III Duplicata é um título de crédito formal.

a) todas as assertivas estão corretas;
b) somente as assertivas I e II estão cor¬retas;
c) somente as assertivas I e III estão corretas;
d) somente a assertiva I está correta;
e) nenhuma assertiva está correta.

23. Assinale a alternativa incorreta:
a) home banking é a ligação entre o computador do cliente e do banco;
b) a ligação pode ser feita através de li¬nha tele-fônica;
c) os computadores do cliente e do ban¬co, para que seja possível a comuni¬cação, devem ser idênti-cos;
d) um dos serviços típicos de homebanking é a sonsulta de saldos.
e) o pager também pode ser utilizado como veí-culo do cliente.

24. Analise as assertivas abaixo e assinale a op-ção correspondente:
I EDI consiste na troca de documen¬tos eletrôni-cos em padrão pré¬estabelecido de forma que todo um pro¬cesso de negócios seja feito.
II Remote banking é o atendimento ao cliente fora das agências bancárias.
III O saque de dinheiro em caixas ele¬trônicos são um serviço típico de home banking.

a) todas as assertivas estão corretas;
b) somente as assertivas I e II estão cor¬retas;
c) somente as assertivas I e III estão corretas;
d) somente a assertiva I está correta;
e) nenhuma assertiva está correta.

25. Analise as assertivas abaixo e assinale a op-ção correspondente:
I Desde que respeitados os prazos mínimos, o CDB é transferível antes de seu vencimento.
II A transferência pode ser feita atra¬vés de en-dosso em branco.
III O RDB também é transferível.

a) todas as assertivas estão corretas¬
b) somente as assertivas I e II estão cor¬retas;
c) somente as assertivas I e III estão corretas;
d) somente a assertiva I está correta;
e) nenhuma assertiva está correta.

26. Assinale a alternativa incorreta
a) as LC são instrumento de captação específico das SCFI I
b) as LH são títulos emitidos pelas insti¬tuições financeiras autorizadas a con¬ceder créditos hipotecários;
c) as Li são emitidas por bancos múlti¬plos com carteira comercial;
d) os TDE são emitidos por Bancos de Investi-mento;
e) a Cédula Hipotecária pode ser integral ou fra-cionária



27. Assinale a alternativa correta:
a) as operações compromissadas de 30 dias de-vem ser lastreadas por títulos privados;
b) a formação da taxa do hot money é baseada na taxa do CDI, mais o PIS e mais um spread;
c) a operação de desconto não dá di¬reito de re-gresso;
d) o financiamento de tributos e tarifas públicas se dá entre o banco comer¬cial e o Governo;
e) a maior utilização do CDC é na aqui¬sição de bens imóveis.

28. Assinale a alternativa incorreta
a) o Fundo de Aval é formado por recur¬sos pró-prios do SEBRAE;
b) os cartões magnéticos representam um estí-mulo ao consumo, os saques são efetuados mesmo sem saldo na conta corrente;
c) os cartões de cébito também são co¬nhecidos como "private labels";
d) os cartões inteligentes são dotados de pro-cessador e memória;
e) os cartões de valor agregado repre¬sentam um montante pré pago e aceito em estabelecimentos devida¬mente equipados.

29. Analise as assertivas abaixo e assinale a op-ção correspondente:
I O Crédito Rural é o suprimento de recursos fi-nanceiros para aplicação exclusiva nas atividades agropecuárias;
II No mínimo 50% da exigibilidade deve ser sa-tisfeito com crédito a mini ou pequeno produtor;
III O empréstimo do Governo Federal (EGF) é viabilizado nas modalidades COV e SOV.

a) todas as assertivas estão corretas¬
b) somente as assertivas I e II estão cor¬retas;
c) somente as assertivas I e III estão corretas;
d) somente a assertiva I está correta;
e) nenhuma assertiva está correta.

30. Assinale a alternativa correta:
a) através do FINAME, o BB financia a compra de máquinas e equipamentos para o setor agrope-cuário;
b) o PRONAF é formado por recursos do reco-lhimento de impostos;
c) o Aval Bancário Completo é também chamado de Aval em Branco;
d) a fiança bancária está sujeita ao IOF
e) se o afiançado não cumprir as obriga¬ções re-lativas à fiança bancária, a operação fica isenta do IOF.

31. Assinale a alternativa incorreta:
a) o BID Bond é uma fiança emitida por um ban-co, a pedido de um cliente, a fim de habilitá lo a participar de uma concorrência pública no exterior;
b) o performance bond é uma fiança prestada por um banco a um cliente que tenha assumido um contrato de execução longa,
c) o Banco Central permite a outorga de carta de fiança à diretoria do banco;
d) o Banco Central permite a outorga de carta de fiança para obtenção de limi¬nar em mandado de se-gurança desti¬nado a sustar a cobrança de tributos;
e) o Banco Central veda a outorga de carta de fi-ança em moeda estrangei¬ra, exceto quando se tra-tar de opera¬ções ligadas ao comércio exterior.

32. Analise as assertivas abaixo e assinale a op-ção correspondente:
I A classificação tradicional dos fun¬dos de in-vestimentos é em fundo de renda fixa e fundo de renda variável.
II Os fundos de curto prazo possuem média vo-latilidade.
III Chinese wall é a separação feita en¬tre a ad-ministração de recursos do fundo e a tesouraria da instituição financeira.

a) todas as assertivas estão corretas¬
b) somente as assertivas I e II estão cor¬retas;
c) somente as assertivas I e III estão corretas;
d) somente a assertiva I está correta;
e) nenhuma assertiva está correta.

33. Assinale a alternativa correta:
a) os FIF não sofrem tributação de IR
b) os FIF sofrem tributação de IOF;
c) o BC foi extremamente rigoroso na definição das regras de aplicação do patrimômio do FIF
d) as aplicações do Fundo em títulos de um mesmo grupo financeiro não pode exceder a 20% de seu PL ajustado;
e) Ações de companhias abertas so¬mente po-dem fazer parte do Fundo até 10% de seu patrimô-nio.

34. Analise as assertivas abaixo e assinale a op-ção correspondente:
I FIF de curto prazo compulsório de 50%
II FIF 30 dias compulsório de 5%
III FIF 60 dias livres de compulsório

a) todas as assertivas estão corretas¬
b) somente as assertivas I e II estão cor¬retas;
c) somente as assertivas I e III estão corretas;
d) somente a assertiva I está correta;
e) nenhuma assertiva está correta.

35. Assinale a alternativa incorreta:
a) o Fundão (FAF) tinha uma carteira altamente amarrada à aplicações compulsórias
b) os FAF II foram incorporados aos FAC;
c) o Money Market Fund foi criado com cota em URV;
d) o depósito especial remunerado foi criado pa-ra receber cruzados libera¬dos pelo governo;
e) as carteiras dos FMIS são compostas, pelo menos em 51 %, de ações de companhias fecha-das.

36. Assinale a alternativa incorreta :
a) Os títulos de capitalização são regu-lamentados pela Superintendência de Seguros Pri-vados (SUSEP)
b) Sociedades Anônimas financeiras não podem emitir debêntures.
c) A responsabilidade de assegurar que o emi-tente cumpra as cláusulas pac¬tuadas na escritura compete ao pró¬prio comprador da debênture.
d) A Securitização consiste na conver¬são de em-préstimos bancários e ou¬tros ativos em títulos para venda a in¬vestidores.
e) Existem 3 tipos básicos de contrato de "Un-derwriting" , que podem ser re¬alizados, a saber "s-traight", "stand¬by" e "best efforts".

37. Assinale a alternativa correta :
a) O contrato de seguro caracteriza se por, na maioria das vezes não ser oneroso.
b) A apólice de seguros costuma ser, normal-mente, emitida em três vias.
c) O contrato de seguro, uma vez reali¬zado, não pode ter quaisquer de seus elementos alterados.
d) Franquia é o valor do prejuízo que fica a cargo do segurado, só respondendo a Seguradora por danos que ultra¬ passem este valor.
e) O Cosseguro pode ser conceituado como o seguro do segurador.

38. Assinale a alternativa incorreta :
a) O conceito de Engenharia Financeira abrange, por exemplo, a intervenção de uma Instituição Fi-nanceira para o reescalonamento de dívida junto a credores de uma empresa em dificul¬dades financei-ras.
b) As operações inclusas no conceito de Corpo-rate Finance envolvem a inter¬mediação de fusões, cisões e incor¬porações de empresas.
c) "Takeover Bid" é a aquisição do con¬trole acio-nário de uma empresa atra¬vés do mercado de a-ções.
d) O "Takeover Bid" pode ser hostil ou amigável.
e) A operação de "Tender Offer" con¬siste em uma oferta de compra da empresa a valor de mer-cado, não en¬volvendo qualquer prêmio sobre tal va-lor.

39. Analise as afirmativas abaixo e marque a op-ção correta.
I O termo bônus é usado tradicional¬mente, no exterior, para títulos com mais de 10 anos de prazo.
II Eurobônus e Euronotes são termos que ca-racterizam a emissão de títulos denominados em dólar no próprio mer¬cado americano.
III Nos bônus conversíveis, a empresa emissora oferece ao investidor a possi¬bilidade de trocar os tí-tulos por ações de sua própria emissão.

a) todas as assertivas estão corretas¬
b) somente as assertivas I e II estão cor¬retas;
c) somente as assertivas I e III estão corretas;
d) somente a assertiva I está correta;
e) nenhuma assertiva está correta.

40. Assinale a alternativa correta :
a) "Commercial Papers" são títulos si¬milares aos bônus, assemelhando se, àqueles principalmente no que diz respeito ao prazo.
b) Certificados de depósito são títulos nominati-vos emitidos no exterior, com prazo variando entre 90 e 360 dias.
c) O empréstimo pela 4.131 ocorre quando um banco estrangeiro em¬presta diretamente recursos para uma empresa brasileira.
d) Não há qualquer restrição de prazo nas con-tratações de empréstimo para repasse ao amparo da Resolução 63.
e) Não há qualquer repasse para o to¬mador a-lém, obviamente, da variação cambial do montante emprestado.

41. Assinale a alternativa incorreta :
a) Os "Par bonds" têm prazo de 30 anos e foram oferecidos em troca da dívida antiga na proporção de 1:1.
b) Os "Discount Bonds" foram emitidos à proporção de 65% da divida antiga, tendo sido depositados pelo Brasil, a título de garantia, os juros de 12 me¬ses, em dinheiro.
c) Os FLIRBs foram oferecidos em troca da dívi-da antiga na proporção de 1:1.
d) Nos Bônus de Redução de Juros com Capita-lização Parcial (FLIRB C) não há previsão de prazo de carência.
e) Os chamados Bônus de Reestrutura¬ção con-sistem, na verdade, na recon¬tratação da dívida ve-lha por novos contratos de empréstimo ao par.

42. Assinale a alternativa incorreta, com relação às operações de "factoring"
a) A pessoa que vende seus ativos é denomina-da de "sacador".
b) A casa compradora representa a em¬presa que fornecerá o dinheiro ao sa¬cador pelo ativo.
c) Existe, nas operações de "factoring", um de-ságio em relação ao valor de face dos títulos nego-ciados.
d) No Brasil, todas as modalidades de "factoring" conhecidas estão sendo atualmente utilizadas.
e) As principais fontes de captação utili¬zadas pelas empresas de "factoring" são a emissão de debêntures e "Commercial Papers".

43. Assinale a alternativa correta :
a) Os ADRs (American Depositary Re¬ceipts) na-da mais são do que títulos, emitidos e passíveis de negociação no exterior, representativos de ações de empresas brasileiras negociadas em bolsa, fi-cando tais ações aqui custodiadas.
b) O mercado de "commodities" têm como característica básica a predo¬minância de seus negócios no mer¬cado à vista (Spot).
c) O "open market" ( Mercado Aberto pode ser conceituado como o merca¬do no qual atua o Banco Central de cada país, comprando e vendendo títu-los, não se caracterizando, no en¬tanto, como ins-trumento ativo de polí¬tica monetária.
d) O mercado acionário de balcão con¬segue ofe-recer as mesmas garantias proporcionadas ao in-vestidor pelas Bolsas de Valores.
e) O mercado fracionário de ações ca¬racteriza se pela possibilidade de ne¬gociação limitada a lotes de 100 ou 1.000 ações.

44. Assinale a alternativa incorreta :
a) No mercado internacional de ouro, as princi-pais praças de negociação são Londres e Zurique (Mercado de Bal¬cão) e Nova York (Bolsa de Merca-do¬rias de Nova York)
b) A cotação do ouro, no Brasil, é feita em dóla-res por "onça troy" de ouro puro, de forma a se coadunar com os padrões internacionais.
c) O mercado "spot" de ouro abrange as opera-ções com entrega, em geral, 24 horas depois da compra/venda, ao preço do dia.
d) O sistema SINO é o utilizado pela CETIP para centralizar as negocia¬ções com ouro ocorridas no âmbito deste mercado de balcão. A cotação do ouro nas principais pra¬ças internacionais utiliza a "onça troy" como unidade de medida, sendo que 1 "onça troy" equivale a 31,10 gra¬mas.

45. Assinale a alternativa incorreta:
a) no Brasil, as negociações do mercado de derivativos concentram se na Bol¬sa de Mercadorias e Futuros (BM&F) de São Paulo e na Bolsa Brasileira de Futuros (BBF) do Rio de Janeiro;
b) o especulador caracteriza se por ser um agen-te que, necessariamente, possui algum tipo de vín-culo com a mercadoria objeto da operação;
c) os mercados futuros são uma forma eficaz de eliminar o risco do investidor que detenha determi-nada posição fí¬sica em um ativo;
d) os contratos futuros diferem dos con¬tratos a termo por terem especifica¬ções padronizadas pelas bolsas onde são negociados;
e) ao estar comprada em um contrato futuro de dólar, a instituição financeira tem expectativa de alta da taxa de câmbio até o vencimento do contrato.

46. Analise as assertivas abaixo e assinale a op-ção correspondente
I Nos mercados futuros, há realização diária de lucros ou prejuízos através do mecanismo de "ajus-tes diários".
II Existe um mercado secundário ativo para os contratos futuros.
III O raciocínio do mercado futuro de taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia (futuro de DI) deve ser inverso àquele utilizado no mercado fu-turo de dólar.

a) todas as assertivas estão corretas¬
b) somente as assertivas I e II estão cor¬retas;
c) somente as assertivas I e III estão corretas;
d) somente a assertiva I está correta;
e) nenhuma assertiva está correta.

47. Analise as assertivas abaixo e assinale a op-ção correspondente:
I As opções podem dar ao comprador o direito de comprar ou vender o ativo objeto até a (ou na) data do vencimento.
II Nas opções americanas, o exercício deve o-correr necessariamente na data de vencimento.
III A expectativa do lançador de uma opção de venda é de baixa do preço do ativo objeto.

a) todas as assertivas estão corretas¬
b) somente as assertivas I e II estão cor¬retas;
c) somente as assertivas I e III estão corretas;
d) somente a assertiva I está correta;
e) nenhuma assertiva está correta.

48. Assinale a alternativa incorreta

a) SWAP são derivativos que permitem a troca de indexação de montantes ativos e passivos;
b) uma empresa possuidora de um pas¬sivo em dólar pode se proteger do ris¬co de uma eventual desvalorização cambial entrando na ponta vendida de um SWAP pré x dólar;
c) a liquidação dos contratos de SWAP dá se pela diferença entre os mon¬tante indexados apura-dos na data do vencimento;
d) o mercado de SWAP tem como ca¬racterística a grande participação de pessoas físicas no papel de "hedger"
e) dentre os indicadores principais utili¬zados nas operações de SWAP po¬demos citar CDI (taxa pós), dólar (variação cambial) e IGP M.

49. Analise as assertivas abaixo e assinale a op-ção correspondente:
I O Acordo da Basiléia relaciona se ao controle dos padrões de solvência e liquidez das instituições componentes do Sistema Financeiro;
II O valor do patrimônio líquido exigido das instituições financeiras é obtido através da aplicação do percentual de 8% sobre o ativo ponderado pelo per¬centual de risco;
III Pode se ainda, pelo acordo da Ba¬siléia, con-tinuar a calcular o limite de enquadramento das ins-tituições a partir da estrutura de seus passivos.

a) todas as assertivas estão corretas¬
b) somente as assertivas I e II estão cor¬retas;
c) somente as assertivas I e III estão corretas;
d) somente a assertiva I está correta;
e) nenhuma assertiva está correta.

50. Analise as assertivas abaixo e assinale a op-ção correspondente:
I O PROER é instrumento hábil para resguardar os interesses dos deposi¬tantes e investidores.
II No âmbito do PROER, as chamadas moedas podres são reconhecidas em sua totalidade pelo Banco Central, não havendo qualquer tipo de desá-gio.
III O FGC garante o total de créditos de cada pessoa contra determinada institui¬ção (ou conglo-merado financeiro) até o valor máximo de R$ 20.000,00.

a) todas as assertivas estão corretas¬
b) somente as assertivas I e II estão cor¬retas;
c) somente as assertivas I e III estão corretas;
d) somente a assertiva I está correta;
e) nenhuma assertiva está correta.

GABARITO

1. E 2. B 3. D 4. B 5. C
6. B 7. C 8. A 9. A 10. A
11. C 12. E 13. D 14. E 15. B
16. D 17. A 18. C 19. E 20. D
21. B 22. A 23. C 24. B 25. D
26. C 27. B 28. B 29. A 30. B
31. C 32. C 33. D 34. A 35. E
36. C 37. D 38. E 39. C 40. C
41. D 42. D 43. A 44. B 45. B
46. A 47. D 48. D 49. B 50 - A

PROVA CEF - 2000

PORTUGUÊS

Atenção: As cinco questões abaixo referem-se ao texto que segue.

Várias famílias percorrem dez ou mais quilôme-tros com destino à Serra da Cantareira, mais preci-samente à Chácara do Frade, com seus dezessete hectares tomados por alface, rúcula, pepino, cenou-ra e dezenas de outras hortaliças. As pessoas ca-minham entre os canteiros, trocam informações so-bre o plantio, escolhem o que comprar e levam pro-dutos fresquinhos, jamais "batizados" por agrotóxi-cos.

Cada vez mais hortas instaladas perto da capital estão abrindo suas portas aos visitantes. O proprie-tário, José Frade, lucra com a venda direta. O con-sumidor, por sua vez, garante a qualidade do que está comendo.

Na Europa, isso é muito comum. Desde a Idade Média, durante a época da colheita, as plantações dos vilarejos vizinhos às cidades se transformam em verdadeiras feiras livres. Por aqui, a onda está apenas começando. Num raio de cem quilômetros da capital já existem pelo menos nove sítios e chá-caras que trabalham nesse sistema.

Considere as seguintes afirmações:
I. Muitos consumidores das cercanias de São Paulo passaram a cultivar hortas domésticas, em que podem colher verduras não contaminadas.
II. Um hábito da Idade Média inspirou várias fa-mílias que, morando nas cercanias da Serra da Cantareira, resolveram fazer das hortas comunitárias autênticas feiras livres.
III. A venda de hortaliças diretamente do produtor para o consumidor traz, para aquele, vantagens financeiras e, para este, a garantia de produtos mais saudáveis.

1. Em relação ao texto, está correto SOMEN-TE o que se afirma em
a) I.
b) II.
c) III.
d) I e II.
e) II e III.

São grandes as vantagens que ...... da compra direta de hortaliças (ou dos ...... , em geral); sabem disso aqueles que já se ...... e pensaram nos males dos agrotóxicos.

2. Completam corretamente as lacunas do pe-ríodo acima:
a) adviriam - hortifrutigranjeiros - detiveram
b) adveriam - hortifrutigranjeiros - detiveram
c) adviriam - hortisfrutisgranjeiros - deteram
d) adveriam - hortisfrutisgranjeiros - deteram
e) adviriam - hortifrutigranjeiros - deteram

3. A frase corretamente construída é:
a) Alface, rúcula, pepino e outros legumes es-palham-se aos dezessete hectares na Chácara do Frade.
b) As pessoas preferem os legumes de cujo risco de agrotóxicos seja evitado.
c) Foi na Idade Média onde começou a surgir a venda direta do plantio ao consumidor.
d) Os agrotóxicos, com que estão contamina-dos os legumes nos supermercados, são evitados pelo produtor José Frade.
e) Comprar hortaliças do próprio produtor é uma providência de que muitas pessoas já começa-ram a se habituar.

4. Transpondo para a voz passiva a frase "Es-tão abrindo suas portas aos visitantes", a forma verbal resultante será ...... .
a) serão abertas
b) são abertas
c) têm sido abertas
d) têm aberto
e) estão sendo abertas

Na Chácara do Frade, as pessoas olham os can-teiros e percorrem os canteiros informando-se sobre o que está plantado nos canteiros.

5. Eliminam-se as repetições viciosas da frase acima substituindo-se corretamente os termos
sublinhados por:
a) percorrem eles - lhes está plantado
b) os percorrem - neles está plantado
c) percorrem-lhes - neles está plantado
d) os percorrem - está plantado-lhes
e) percorrem-lhes - lhes está plantado

Atenção: As duas questões abaixo referem-se ao texto que segue.

É grave o quadro atual do ensino superior. A greve de professores paralisa boa parte das univer-sidades federais. As universidades públicas estão amargando uma espécie de êxodo de seus melho-res profissionais. Têm cada vez menos condições de competir com os salários pagos pelas instituições privadas.

6. Indique o período que resume, de forma cla-ra e exata, as informações do texto, e que não a-presenta incorreção gramatical alguma.
a) Devido a pagarem mal os professores, es-tão havendo greves nas universidades federais, em que os melhores profissionais procuram as institui-ções privadas.
b) Os professores do ensino superior oficial estão fazendo greve, ou mesmo êxodo para as particulares, já que seus salários não são competi-tivos.
c) Como os salários que pagam estão cada vez mais baixos, as universidades públicas estão sofrendo greves e o êxodo de seus melhores pro-fessores.
d) As universidades particulares atraem os professores das oficiais, em virtude dos salários que pagam, e que chegam a provocarem greves.
e) Há êxodo ou greve dos professores das u-niversidades federais para as particulares, onde os salários as tornam muito mais competitivas.

7. Indique o período cuja pontuação está intei-ramente correta.
a) Há muito, vêm caindo os salários dos pro-fessores das universidades públicas, estes desani-mados fazem greve ou, as trocam pelas instituições privadas.
b) Há muito vêm caindo os salários, dos pro-fessores das universidades públicas: estes desani-mados, fazem greve ou as trocam, pelas instituições privadas.
c) Há muito, vêm caindo, os salários dos pro-fessores das universidades públicas; estes desani-mados fazem greve, ou as trocam pelas instituições privadas.
d) Há muito vêm caindo os salários dos pro-fessores das universidades públicas; estes, desani-mados, fazem greve ou as trocam pelas instituições privadas.
e) Há muito vêm caindo, os salários dos pro-fessores, das universidades públicas; estes, desa-nimados, fazem greve, ou: as trocam pelas institui-ções privadas.

Atenção: As cinco questões abaixo referem-se ao texto que segue.

Os velhos das cidadezinhas do interior parecem muito mais plenamente velhos que os das metrópo-les. Não se trata da idade real de uns e outros, que pode até ser a mesma, mas dos tempos distintos que eles parecem habitar. Na agitação dos grandes centros, até mesmo a velhice parece ainda estar in-tegrada na correria; os velhos guardam alguma an-siedade no olhar, nos modos, na lentidão aflita de quem se sente fora do compasso. Na calmaria das cidades pequeninas, é como se a velhice de cada um reafirmasse a que vem das montanhas e dos horizontes, velhice quase eterna, pousada no tem-po.

Vejam-se as roupas dos velhinhos interioranos: aquele chapéu de feltro manchado, aquelas largas calças de brim cáqui, incontavelmente lavadas, a-quele puído dos punhos de camisas já sem cor - tu-do combina admiravelmente com a enorme jaqueira do quintal, com a generosa figueira da praça, com as teias no campanário da igreja. E os hábitos? Pi-ca-se o fumo de corda, lentamente, com um canive-te herdado do século passado, enquanto a con-versa mole se desenrola sem pressa e sem destino.

Na cidade grande, há um quadro que se repete mil vezes ao dia, e que talvez já diga tudo: o velhi-nho, no cruzamento perigoso, decide-se, enfim, a atravessar a avenida, e o faz com aflição, um braço estendido em sinal de pare aos motoristas apressa-dos, enquanto amiúda o que pode o próprio passo. Parece suplicar ao tempo que diminua seu ritmo, que lhe dê a oportunidade de contemplar mais de-moradamente os ponteiros invisíveis dos dias pas-sados, e de sondar com calma, nas nuvens mais al-tas, o sentido de sua própria história.

Há, pois, velhices e velhices - até que chegue o dia em que ninguém mais tenha tempo para de fato envelhecer.

Celso de Oliveira

8. A frase "Os velhos das cidadezinhas do in-terior parecem muito mais plenamente velhos que os das metrópoles" constitui uma:
a) impressão que o autor sustenta ao longo do texto, por meio de comparações.
b) impressão passageira, que o autor relativiza ao longo do texto.
c) falsa hipótese, que a argumentação do au-tor demolirá.
d) previsão feita pelo autor, a partir de obser-vações feitas nas grandes e nas pequenas cidades.
e) opinião do autor, para quem a velhice é mais opressiva nas cidadezinhas que nas metrópo-les.

Considere as seguintes afirmações:
I. Também nas roupas dos velhinhos interioranos as marcas do tempo parecem mais antigas.
II. Na cidade grande, a velhice parece indiferente à agitação geral.
III. O autor interpreta de modo simbólico o gesto que fazem os velhinhos nos cruzamentos.

9. Em relação ao texto, está correto o que se afirma SOMENTE em:
a) I.
b) II.
c) III.
d) I e III.
e) II e III.

10. Indique a afirmação INCORRETA em relação ao texto:
a) Roupas, canivetes, árvores e campanário são aqui utilizados como marcas da velhice.
b) autor julga que, nas cidadezinhas interiora-nas, a vida é bem mais longa que nos grandes cen-tros.
c) Hábitos como o de picar fumo de corda de-notam relações com o tempo que já não existem nas metrópoles.
d) que um velhinho da cidade grande parece suplicar é que lhe seja concedido um ritmo de vida compatível com sua idade.
e) autor sugere que, nas cidadezinhas interio-ranas, a velhice parece harmonizar-se com a pró-pria natureza.

11. O sentido do último parágrafo do texto deve ser assim entendido:
a) Do jeito que as coisas estão, os velhos pa-recem não ter qualquer importância.
b) Tudo leva a crer que os velhos serão cada vez mais escassos, dado o atropelo da vida moder-na.
c) prestígio do que é novo é tão grande que já ninguém repara na existência dos velhos.
d) A velhice nas cidadezinhas do interior é tão harmoniosa que um dia ninguém mais sentirá o pró-prio envelhecimento.
e) No ritmo em que as coisas vão, a própria velhice talvez não venha a ter tempo para tomar consciência de si mesma.

12. Indique a alternativa em que se traduz cor-retamente o sentido de uma expressão do texto, considerado o contexto.
a) "parecem muito mais plenamente velhos" = dão a impressão de se ressentirem mais dos males da velhice.
b) "guardam alguma ansiedade no olhar" = seus olhos revelam poucas expectativas.
c) "fora do compasso" = num distinto anda-mento.
d) "a conversa mole se desenrola" = a expla-nação é detalhada.
e) "amiúda o que pode o próprio passo" = deve desacelerar suas passadas.

Atenção: As treze questões abaixo referem-se ao texto que segue:

No início do século XX, a afeição pelo campo era uma característica comum a muitos ingleses. Já no final do século XVIII, dera origem ao sentimento de saudade de casa tão característico dos viajantes ingleses no exterior, como William Beckford, no leito de seu quarto de hotel português, em 1787, "assediado a noite toda por idéias rurais da Inglaterra." À medida que as fábricas se multiplicavam, a nostalgia do morador da cidade refletia-se em seu pequeno jardim, nos animais de estimação, nas férias passadas na Escócia, ou no Distrito dos Lagos, no gosto pelas flores silvestres e a observação de pássaros, e no sonho com um chalé de fim de semana no campo. Hoje em dia, ela pode ser observada na popularidade que se conserva daqueles autores conscientemente "rurais" que, do século XVII ao XX, sustentaram o mito de uma arcádia campestre.

Em alguns ingleses, no historiador G.M. Trevel-yan, por exemplo, o amor pela natureza selvagem foi muito além desses anseios vagamente rurais. Lamentava, em um dos seus textos mais eloqüen-tes, de 1931, a destruição da Inglaterra rural e pro-clamava a importância do cenário da natureza para a vida espiritual do homem. Sustentava que até o fi-nal do século XVIII as obras do homem apenas se somavam às belezas da natureza; depois, dizia, ti-nha sido rápida a deterioração. A beleza não mais era produzida pelas circunstâncias econômicas co-muns e só restava, como esperança, a conservação do que ainda não fora destruído. Defendia que as terras adquiridas pelo Patrimônio Nacional, a maio-ria completamente inculta, deveriam ser mantidas assim.

Há apenas poucos séculos, a mera idéia de re-sistir à agricultura, ao invés de estimulá-la, pareceria ininteligível. Como teria progredido a civilização sem a limpeza das florestas, o cultivo do solo e a conversão da paisagem agreste em terra colonizada pelo homem? A tarefa do homem, nas palavras do Gênesis, era "encher a terra e submetê-la". A agri-cultura estava para a terra como o cozimento para a carne crua. Convertia natureza em cultura. Terra não cultivada significava homens incultos. E quando os ingleses seiscentistas mudaram-se para Massa-chusetts, parte de sua argumentação em defesa da ocupação dos territórios indígenas foi que aqueles que por si mesmos não submetiam e cultivavam a terra não tinham direito de impedir que outros o fi-zessem.

13. Ao mencionar, no primeiro parágrafo do tex-to, a inclinação dos ingleses pelo espaço rural, o autor
a) busca enfatizar o que ocorre no século XX, em que a afeição pelo campo lhe parece ser real-mente mais genuína.
b) a caracteriza em diferentes momentos histó-ricos, tomando como referência distintas situações em que ela se manifesta.
c) cita costumes do povo inglês destruídos pela aceleração do crescimento das fábricas, causa de sua impossibilidade de volta periódica ao campo.
d) refere autores que procuraram consciente-mente manter sua popularidade explorando temas "rurais" para mostrar como se criou o mito de um paraíso campestre.
e) particulariza o espaço estrangeiro visitado pelos ingleses - Portugal - para esclarecer o que os indivíduos buscavam e não podia ser encontrado na sua pátria.

Leia com atenção as afirmações abaixo sobre o segundo parágrafo do texto.
I. Em confronto com o primeiro parágrafo, o autor apresenta um outro matiz da relação do espírito inglês com o espaço rural.
II. O autor assinala os pontos mais relevantes referidos por G.M Trevelyan para comprovar a idéia universalmente aceita de que o contato com a natu-reza é importante para o espírito.
III. O historiador inglês revela pessimismo, a cu-jos fundamentos ele não faz nenhuma referência no texto.

14. São corretas:
a) I, somente.
b) III, somente.
c) I e III, somente.
d) II e III, somente.
e) I, II e III.

15. As indagações presentes no terceiro pará-grafo representam, no texto,
a) pontos relevantes sobre os quais a humani-dade ainda não refletiu.
b) perguntas que historiadores faziam às pes-soas para convencê-las da importância do culto à natureza.
c) os pontos mais discutidos quando se falava do progresso na Inglaterra, terra da afeição pelo campo.
d) questões possivelmente levantadas pelos que procurassem entender a razão de muitas pes-soas não considerarem a agricultura um bem em si.
e) aspectos importantes sobre a relação entre a natureza e o homem, úteis como argumentos a favor da idéia defendida por Trevelyan.

16. No último parágrafo do texto, o comentário sobre os ingleses seiscentistas foi feito como:
a) denúncia dos falsos argumentos utilizados por aqueles que ocupam territórios indígenas.
b) exemplo do caráter pioneiro dos ingleses na tarefa de colonização do território americano.
c) maneira de evidenciar a árdua tarefa dos que acreditavam na força da agricultura para o pro-gresso da civilização.
d) confirmação de que terras incultas são en-traves que, há séculos, subtraem ao homem o direi-to de progredir.
e) comprovação de que, há poucos séculos, o cultivo da terra era entendido como sinônimo de ci-vilização.

17. Assinale a afirmação INCORRETA.
a) Infere-se do texto que as palavras do Gêne-sis foram entendidas por muitos como estímulo a derrubar matas, lavrar o solo, eliminar predadores, matar insetos nocivos, arrancar parasitas, drenar pântanos.
b) paralelo estabelecido entre o cultivo da terra e o cozimento dos alimentos é feito para se pôr em evidência a ação do homem sobre a natureza.
c) texto mostra que o amor pela natureza sel-vagem está na base da relação que se estabelece entre cultivo da terra e civilização.
d) texto mostra que o amor à natureza selva-gem, considerado como barbárie, permitiu que cer-tos povos se dessem o direito de apoderar-se dela.
e) Gênesis foi citado no texto porque o crédito dado às palavras bíblicas explicaria o desejo huma-no de transformar a natureza selvagem pensando no bem-estar do homem.

18. Assinale a alternativa que apresenta ERRO de concordância.
a) Não que os esteja considerando inválido, mas o professor gostaria de conhecer os estudos de que se retirou os dados mencionados no texto.
b) Segundo alguns teóricos, deve ser evitada, o mais possível, a agricultura em regiões de flores-ta; são áreas tidas como adequadas à preservação de espécies em vias de extinção.
c) Existem com certeza, ainda hoje, pessoas que defendem o cultivo incondicional da terra, assim como deve haver muitos que condenam qualquer alteração da paisagem natural, por menor que seja.
d) Nem sempre são suficientes dados estatisti-camente comprovados para que as pessoas se convençam da necessidade de repensarem suas convicções, trate-se de assuntos polêmicos ou não.
e) Faz séculos que filósofos discutem as rela-ções ideais entre os homens e a natureza, questão que nem sempre lhes parece passível de consenso.

19. Assinale a alternativa que NÃO apresenta erro algum de concordância.
a) Já há muito tempo tinha sido feito por importante estudioso previsões pessimistas quanto ao destino das áreas rurais na Inglaterra, mas muitos não as consideraram.
b) Às vezes não basta alguns comentários so-bre a importância do cenário da natureza para a vida espiritual do homem no sentido de que se tentem evitar mais prejuízos ao meio ambiente.
c) Certos argumentos de G.M. Trevelyan tor-naram vulnerável certas visões acerca do modo como deveriam ser tratadas terras incultas.
d) Segundo o que se diz no texto, os ingleses havia de terem se preocupado com a legitimação de sua tarefa de ocupação dos territórios indígenas.
e) Quaisquer que sejam os rumos das cidades contemporâneas, sempre haverá os que lamentarão a perda da vida em contato direto com a natureza.

20. Assinale a alternativa em que há regência INCORRETA.
a) O empenho com que G.M. Trevelyan dedi-cou-se à sua causa foi reconhecido por outros, prin-cipalmente pelo autor do texto.
b) A crise em que passa a civilização contem-porânea é visível em muitos aspectos, inclusive na relação do homem com a natureza selvagem.
c) O homem sempre esteve disposto a dialo-gar com a natureza, mas esse diálogo nem sempre se deu segundo os mesmos interesses ao longo dos séculos.
d) Muitos consideram ofensivo à natureza con-siderá-la como algo à disposição das necessidades humanas.
e) Acompanhar a relação do ser humano com o campo através dos séculos propicia ao estudioso observar situações de que o homem nem sempre pode orgulhar-se.

21. Assinale a alternativa em que há ERRO de flexão verbal e/ou nominal.
a) Receemos pelo futuro, dizem alguns espe-cialistas, pois, afirmam eles, se os cidadãos não detiverem a deterioração ambiental, a humanidade corre sérios riscos.
b) Crêem certos estudiosos que convém estu-dar profunda e seriamente o progresso da civiliza-ção quando ele implica destruir o que a natureza le-vou milhões de anos para sedimentar.
c) Quando, na década de 30, o historiador in-glês interviu na discussão sobre o tratamento dis-pensado às terras adquiridas pelo Patrimônio Na-cional, muitos não contiveram seu desagrado.
d) Dizem alguns observadores que, quando as pessoas virem o que resta da natureza sem as mar-cas predatórias do homem, elas próprias buscarão frear as atividades consideradas negativas para o meio ambiente.
e) Elementos da natureza são verdadeiros ar-tesãos de obras-primas; se os homens as desfize-rem, estarão cometendo crime contra a humanida-de.

22. No segundo período do primeiro parágrafo, a forma verbal "dera" pode ser substituída pela for-ma correspondente:
a) haveria dado.
b) havia dado.
c) teria dado.
d) havia sido dado.
e) tinha sido dado.

Do século XVII ao XX circulou na Europa, com bastante intensidade, o mito de uma arcádia cam-pestre. Muitos escritores ingleses sustentaram tam-bém esse mito durante séculos; os textos desses autores ingleses são até hoje bastante populares.

23. Reescrevendo-se o segundo período e substituindo-se os termos grifados acima por pro-nomes correspondentes, obtém-se corretamente:
a) Muitos escritores ingleses, os quais textos são até hoje bastante populares, o sustentaram também durante séculos.
b) Muitos escritores ingleses, cujos textos são até hoje bastante populares, sustentaram-lhe tam-bém durante séculos.
c) Muitos escritores ingleses, cujos os textos são até hoje bastante populares, sustentaram-no também durante séculos.
d) Muitos escritores ingleses, cujos textos são até hoje bastante populares, sustentaram-no tam-bém durante séculos.
e) Muitos escritores ingleses, que os textos deles são até hoje bastante populares, sustentaram-lhe também durante séculos.

Leia com atenção as frases que se seguem.
I. Iniciou-se a luta pela conservação da natureza ainda não deteriorada pelo homem.
II. Durante séculos a atividade humana comple-mentou as belezas naturais.
III. Chegou o tempo em que a atividade humana começou a degradar as belezas naturais.

24. Assinale a alternativa em que as frases a-cima estão em correta relação lógica, de acordo com o texto.
a) Chegou o tempo em que a atividade huma-na começou a degradar as belezas naturais, mesmo tendo acontecido de, antes, complementá-las, logo que se iniciou a luta pela conservação da natureza ainda não deteriorada pelo homem.
b) Iniciou-se a luta pela conservação da natu-reza ainda não deteriorada pelo homem, quando ocorreu o tempo de a atividade humana começar a degradar as belezas naturais, visto que, durante sé-culos, a atividade humana complementou as bele-zas naturais.
c) Assim que chegou o tempo de a atividade humana começar a degradar as belezas naturais, i-niciou-se a luta pela conservação da natureza ainda não deteriorada pelo homem, à proporção que, du-rante séculos, a atividade humana complementou as belezas naturais.
d) Iniciou-se a luta pela conservação da natu-reza ainda não deteriorada pelo homem, embora a atividade humana tivesse, durante séculos, com-plementado as belezas naturais, quando chegou o tempo de degradá-las.
e) Apesar de, durante séculos, a atividade hu-mana ter complementado as belezas naturais, che-gou o tempo em que ela começou a degradá-las, por isso iniciou-se a luta pela conservação da natu-reza ainda não deteriorada pelo homem.

25. As frases abaixo, tiradas do texto, apresen-tam alterações em sua pontuação original. Assinale a alternativa em que a alteração acarretou frase pontuada de maneira INCORRETA.
a) Hoje em dia ela pode ser observada na po-pularidade, que se conserva daqueles autores conscientemente "rurais" que do século XVII ao XX, sustentaram o mito de uma arcádia campestre.
b) Em alguns ingleses - no historiador G.M. Trevelyan, por exemplo - , o amor pela natureza selvagem foi muito além desses anseios vagamente rurais.
c) Sustentava que, até o final do século XVIII, as obras do homem apenas se somavam às bele-zas da natureza; depois, dizia, tinha sido rápida a deterioração.
d) A beleza não mais era produzida pelas cir-cunstâncias econômicas comuns e só restava como esperança a conservação do que ainda não fora destruído.
e) E quando os ingleses seiscentistas muda-ram-se para Massachusetts, parte de sua argumen-tação em defesa da ocupação dos territórios indígenas foi que aqueles que, por si mesmos, não submetiam e cultivavam a terra não tinham direito de impedir que outros o fizessem.

MATEMÁTICA


26. Para todo número real x, tal que 0 < x < 1, pode-se considerar 2 - x como uma boa aproximação para o valor de: Nessas condições, a razão positiva entre o erro cometido ao se fazer essa aproximação e o valor correto da expressão, nessa ordem, é:

A)
B)
c) x2
D)
E)




27. Uma pessoa x pode realizar uma certa tare-fa em 12 horas. Outra pessoa, y, é 50% mais efici-ente que x. Nessas condições, o número de horas necessárias para que y realize essa tarefa é
a) 4
b) 5
c) 6
d) 7
e) 8

28. Em uma agência bancária trabalham 40 homens e 25 mulheres. Se, do total de homens, 80% não são fumantes e, do total de mulheres, 12% são fumantes, então o número de funcionários des-sa agência que são homens ou fumantes é
a) 42
b) 43
c) 45
d) 48
e) 49

29. Ao receber moedas como parte de um pa-gamento, um caixa de uma agência bancária contou t moedas de 1 real, y de 50 centavos, z de 10 cen-tavos e w de 5 centavos. Ao conferir o total, perce-beu que havia cometido um engano: contara 3 das moedas de 5 centavos como sendo de 50 centavos e 3 das moedas de 1 real como sendo de 10 centa-vos. Nessas condições, a quantia correta é igual à inicial
a) acrescida de R$ 1,35
b) diminuída de R$ 1,35
c) acrescida de R$ 1,65
d) diminuída de R$ 1,75
e) acrescida de R$ 1,75

30. Seja f a função do 2o grau representada no gráfico abaixo.



Essa função é dada por:
A)
B)
C)
D)
E)

31. Calculando-se o valor de,
obtém-se:
a) log3 1/5
b) 1/3
c) 1/5
d) -1/3
e) -1

32. Um capital foi aplicado a juro simples e, ao completar um período de 1 ano e 4 meses, produziu um montante equivalente a 7/5 de seu valor. A taxa mensal dessa aplicação foi de
a) 2%
b) 2,2%
c) 2,5%
d) 2,6%
e) 2,8%

33. Um capital de R$ 15 000,00 foi aplicado a juro simples à taxa bimestral de 3%. Para que seja obtido um montante de R$ 19050,00, o prazo dessa aplicação deverá ser de
a) 1 ano e 10 meses.
b) 1 ano e 9 meses.
c) 1 ano e 8 meses.
d) 1 ano e 6 meses.
e) 1 ano e 4 meses.

34. Um capital de R$ 2 500,00 esteve aplicado à taxa mensal de 2%, num regime de capitalização composta. Após um período de 2 meses, os juros resultantes dessa aplicação serão
a) R$ 98,00
b) R$ 101,00
c) R$ 110,00
d) R$ 114,00
e) R$ 121,00

35. Pretendendo guardar uma certa quantia para as festas de fim de ano, uma pessoa depositou R$ 2 000,00 em 05/06/97 e R$ 3 000,00 em 05/09/97. Se o banco pagou juros compostos à taxa de 10% ao trimestre, em 05/12/97 essa pessoa tinha um total de
a) R$ 5 320,00
b) R$ 5 480,00
c) R$ 5 620,00
d) R$ 5 680,00
e) R$ 5 720,00

36. Um trator pode ser comprado à vista por um preço v, ou pago em 3 parcelas anuais de R$ 36000,00, a primeira dada no ato da compra. Nesse caso, incidem juros compostos de 20% a.a. sobre o saldo devedor. Nessas condições o preço v é
a) R$ 75 000,00
b) R$ 88 000,00
c) R$ 91 000,00
d) R$ 95 000,00
e) R$ 97 000,00
Instruções: Para responder às duas questões seguintes considere o enunciado abaixo.

Um industrial, pretendendo ampliar as instala-ções de sua empresa, solicita R$ 200 000,00 em-prestados a um banco, que entrega a quantia no a-to. Sabe-se que os juros serão pagos anualmente, à taxa de 10% a.a., e que o capital será amortizado em 4 parcelas anuais, pelo Sistema de Amortização Constante (SAC).

37. O valor da terceira prestação deverá ser
a) R$ 60 000,00
b) R$ 65 000,00
c) R$ 68 000,00
d) R$ 70 000,00
e) R$ 75 000,00

38. Os juros pagos por esse empréstimo deve-rão totalizar a quantia de
a) R$ 40 000,00
b) R$ 45 000,00
c) R$ 50 000,00
d) R$ 55 000,00
e) R$ 60 000,00

39. Numa pista circular de autorama, um carri-nho vermelho dá uma volta a cada 72 segundos e um carrinho azul dá uma volta a cada 80 segundos. Se os dois carrinhos partiram juntos, quantas voltas terá dado o mais lento até o momento em que am-bos voltarão a estar lado a lado no ponto de parti-da?
a) 6
b) 7
c) 8
d) 9
e) 10
























Na figura abaixo tem-se um cubo formado por 64 cubinhos iguais.



40. Se o cubo é pintado em todas as suas seis faces, alguns dos cubinhos internos não receberão tinta alguma. Quantos são esses cubinhos?
a) 8
b) 12
c) 16
d) 20
e) 27

41. Se A é um número compreendido entre 0 e 1, então é FALSO que
a) 1
b) A2 > A
c) 0,9 . A < A
d) A > - 1
e) A / 2A = 0,5

42. Em 3 dias, 72 000 bombons são embalados, usando-se 2 máquinas embaladoras funcionando 8 horas por dia. Se a fábrica usar 3 máquinas iguais às primeiras, funcionando 6 horas por dia, em quantos dias serão embalados 108 000 bombons?
a) 3
b) 3,5
c) 4
d) 4,5
e) 5

43. João e Maria acertaram seus relógios às 14 horas do dia 7 de março. O relógio de João adianta 20 s por dia e o de Maria atrasa 16 s por dia. Dias depois, João e Maria se encontraram e notaram uma diferença de 4 minutos e 30 segundos entre os horários que seus relógios marcavam. Em que dia e hora eles se encontraram?
a) Em 12/03 à meia noite.
b) Em 13/03 ao meio dia.
c) Em 14/03 às 14 h.
d) Em 14/03 às 22 h.
e) Em 15/03 às 2 h.

44. faxineiro A limpa certo salão em 4 horas. O faxineiro B faz o mesmo serviço em 3 horas. Se A e B trabalharem juntos, em quanto tempo, aproxima-damente, espera-se que o serviço seja feito?
a) 2 horas e 7 minutos.
b) 2 horas e 5 minutos.
c) 1 hora e 57 minutos.
d) 1 hora e 43 minutos.
e) 1 hora e 36 minutos.

Na volta toda de um prédio, em cada andar, há um friso de ladrilhos, como mostra a figura abaixo:



45. prédio tem a forma de um prisma reto com base quadrada de 144 m2 de área. Além disso, tem 16 andares, incluindo o térreo. Se cada friso tem 20 cm de altura, qual é a área total da superfície des-ses frisos?
a) 76,8 m2
b) 144 m2
c) 153,6 m2
d) 164,2 m2
e) 168,4 m2

46. Qual é o menor número pelo qual se deve multiplicar 84 para se obter um quadrado perfeito?
a) 18
b) 21
c) 27
d) 35
e) 42

47. Antonio tem 270 reais, Bento tem 450 reais e Carlos nada tem. Antonio e Bento dão parte de seu dinheiro a Carlos, de tal maneira que todos a-cabam ficando com a mesma quantia. O dinheiro dado por Antonio representa, aproximadamente, quanto por cento do que ele possuía?
a) 11,1
b) 13,2
c) 15,2
d) 33,3
e) 35,5

A figura seguinte é formada por 4 triângulos de mesmo tamanho, alguns dos quais estão subdividi-dos em 9 triangulozinhos de mesmo tamanho.



48. A que fração do total corresponde a parte sombreada na figura?
a) 11/12
b) 1/2
c) 7/9
d) 4/9
e) 2/3

Imagine os números inteiros de 1 a 6 000, escri-tos na disposição que se vê abaixo:

1ª linha: 1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12
: : : : : :

49. Qual é o número escrito na 5a coluna da 243a linha?
a) 961
b) 1 059
c) 1 451
d) 1 457
e) 3 151

50. Desejando limpar uma prateleira, a arruma-deira retirou de lá uma coleção de livros numerados de 1 a 9. Depois, ela recolocou aleatoriamente os li-vros na prateleira. É claro que ela pode tê-los colo-cado na ordem normal, ou seja, 1, 2, 3 etc. No en-tanto, a chance de isso ocorrer é apenas 1 em:
a) 16 660
b) 40 320
c) 362 880
d) 368 040
e) 406 036
CONHECIMENTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS

51. Quando concorrerem para a abertura de conta ou movimentação de recursos sob nome fal-so, respondem como co-autores por crime de falsi-dade, o
a) beneficiário da conta, que irregularmente a abriu.
b) gerente e o administrador.
c) gerente que irregularmente identificou o cor-rentista.
d) funcionário que irregularmente identificou o correntista.
e) funcionário que irregularmente identificou o correntista, o gerente e o administrador.

52. A personalidade civil do homem, começa
a) do nascimento com vida.
b) aos 14 anos.
c) aos 16 anos.
d) aos 21 anos.
e) aos 24 anos, quando universitário ou cur-sando escola de 2o grau.

53. Os ausentes, para serem considerados ab-solutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, devem
a) encontrar-se em lugar incerto e não sabido.
b) encontrar-se nessa situação por mais de 12 meses.
c) ser declarados como tais por ato do juiz.
d) ser declarados como tais por autoridade policial da jurisdição de seu domicílio.
e) encontrar-se nessa situação por mais de 24 meses.

54. Quando os estatutos das pessoas jurídicas não o designarem, estas serão representadas, ativa e passivamente nos atos judiciais e extra-judiciais, pelos seus
a) executivos.
b) diretores.
c) executivos categorizados.
d) administradores comerciais.
e) gerentes administrativos.

55. Quando os estatutos de uma pessoa jurídi-ca de direito privado não elegerem domicílio especi-al, elo código civil, será considerado como sendo o do local onde funcionarem as respectivas
a) atividades fins.
b) atividades industriais, se este for seu obje-to.
c) atividades mercantis, se este for seu objeto.
d) diretorias e administrações.
e) atividades de prestação de serviços, se este for seu objeto.


56. Constitui título de crédito, a
a) nota fiscal de venda.
b) fatura.
c) duplicata.
d) nota fiscal de simples remessa.
e) nota fiscal de serviços.

57. É ordem de pagamento
a) a ação ordinária.
b) a fatura.
c) a nota promissória.
d) warrant.
e) a letra de câmbio.

58. Se o aval de um cheque não indicar o avali-zado, considera-se como tal o
a) emitente.
b) sacado.
c) endossante ou os endossantes.
d) primeiro endossante.
e) último endossante.

59. A "chave" utilizada para as "ordens de pa-gamento", constitui medida de segurança
a) da existência de fundos suficientes.
b) na identificação do destinatário.
c) da autenticidade da ordem de pagamento.
d) na identificação do remetente.
e) da destinação da ordem de pagamento.

60. O modelo confeccionado e em uma única via e a cor da impressão em papel branco, do Do-cumento de Crédito - DOC", é
a) A, sépia.
b) B, sépia.
c) C, verde escuro.
d) A, verde escuro.
e) C, sépia.

61. É garantia real que pode ser transcrita ou averbada no registro de imóveis,
a) a hipoteca, somente.
b) penhor, somente.
c) a caução, somente.
d) a alienação fiduciária, somente.
e) a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciá-ria.

62. A fiança diferencia-se do aval, por ser uma
a) obrigação acessória.
b) garantia cambial plena.
c) garantia cambial autônoma.
d) garantia cambial a obrigado.
e) garantia cambial a coobrigado.

63. A sociedade comercial em que a responsa-bilidade de todos os sócios é ilimitada é a
a) em comandita simples.
b) anônima.
c) em comandita por ações.
d) em nome coletivo.
e) de capital e indústria.
INFORMÁTICA


64. A imagem de uma página criada, por uma luz brilhante refletida, medida e quantificada, de ca-da ponto de uma página original, caracteriza o prin-cípio de funcionamento de
a) um plotter, somente.
b) um scanner, somente.
c) uma impressora laser, somente.
d) um plotter ou uma impressora laser.
e) um scanner ou uma impressora laser.

65. A criação de cópias de segurança para res-taurar ou recuperar arquivos perdidos, em casos de defeito no disco rígido do computador, pode ser realizada por programas
a) fontes.
b) aplicativos.
c) compiladores.
d) de editar, copiar e colar.
e) de backup.

66. Acessório do Windows 95 utilizado para de-senhar é o
a) Paint.
b) WordPad.
c) ScanDisk.
d) Midia Player.
e) Microsoft Exposition.

67. Os comandos comuns que podem ser usa-dos em qualquer item do Windows 95, clicando-se o botão direito do mouse sobre o item desejado, estão contidos
a) na barra de tarefas.
b) na barra de propriedades.
c) no menu Iniciar.
d) no menu de atalho.
e) no Windows Explorer.

68. Ao inserir, na tela do Word 7.0, os campos para digitar cabeçalhos e rodapés, o texto passará a ser exibido no modo
a) Normal.
b) Tópicos.
c) Layout da Página.
d) Documento Mestre.
e) Tela Inteira.

69. A criação de um arquivo, a partir de um do-cumento digitado no Word 7.0, é realizado através da caixa de diálogo denominada
a) Novo.
b) Editar.
c) Arquivo.
d) Salvar tudo.
e) Salvar como.


70. Uma pasta de trabalho no Excel 7.0 é
a) a planilha que contém um gráfico.
b) a planilha em que se está trabalhando num determinado momento.
c) arquivo em que se trabalha e armazena da-dos.
d) documento usado para armazenar e mani-pular dados.
e) documento que contém um conjunto de ma-cros para realizar tarefas específicas.

71. O valor lógico Verdadeiro ou Falso é gerado por funções, do Excel 7.0, que utilizam operadores
a) aritméticos.
b) matemáticos.
c) de texto.
d) de comparação.
e) de referência.

ATUALIDADES

72. As reformas básicas - reforma constitucio-nal, investimentos em infra-estrutura física e social, desregulamentação da economia etc. - para eliminar o chamado custo Brasil, segundo dados da FIPE, têm como um de seus objetivos prioritários, no mo-mento,
a) aumentar o custo do trabalho na indústria em cerca de 20%.
b) fazer com que o gasto de consumo do go-verno seja 15% menor.
c) impedir que o déficit comercial seja cerca de US$ 6 bilhões menor.
d) criar condições para aumentar, em média, o custo dos produtos em 10%.
e) levar o consumo doméstico a diminuir o seu percentual de 9 para 7%.

73. A Fundação Oswaldo Cruz, na atualidade, está se transformando em um grande parque temá-tico de ciência, tecnologia e saúde, mas ao ser cria-da (1904) era um centro voltado para
a) a pesquisa da evolução de grandes acha-dos fósseis, como os pterodontes.
b) desenvolvimento de estudos de Biologia Molecular ligados ao vírus da AIDS.
c) controle de doenças pulmonares, face o alto índice de tuberculose.
d) a industrialização do soro destinado a com-bater os efeitos da mordida de ofídios.
e) a fabricação de soros e vacinas contra as pestes que assolavam o Brasil.

74. O filme brasileiro Central do Brasil, premia-do na Europa em 1998 e sucesso nacional, tem a sua temática ligada
a) à saga da vida de uma professora aposen-tada, que reflete um Brasil real e de ilusões.
b) à luta de uma jovem universitária do Nor-deste em defesa dos Sem-Terra no Brasil.
c) à atuação de grupos folclóricos que tradu-zem as insatisfações do povo do Brasil.
d) ao processo de desenvolvimento no Brasil do movimento de reforma agrária liderado por Fran-cisco Julião.
e) ao confronto no Brasil dos coronéis latifun-diários com as lideranças políticas da zona rural.

75. A Zona Franca de Manaus, a partir dos anos 70, tinha objetivos específicos, visando ao mercado interno; agora, no final dos anos 90, as suas indústrias querem ser também exportadoras, como resultado
a) da dramática queda da produção da indús-tria coreana, chinesa e japonesa.
b) da crescente influência das montadoras da Argentina, Colômbia e Costa Rica no mercado mundial.
c) da introdução do Imposto sobre Produtos Industrializados na Zona Franca.
d) da globalização da economia e a possibili-dade de maior concorrência da ALCA.
e) do desaquecimento das vendas internas provocado pela baixa dos juros no Brasil.

76. Cachoeira, Santo Amaro, Nazaré das Fari-nhas e São Félix, na Região do Recôncavo Baiano, começam a sofrer grandes transformações sociais e econômicas no momento atual (1997/8),graças, sobretudo,
a) ao crescimento de correntes migratórias de povos europeus da região mediterrânea.
b) à criação da Companhia de Navegação Baiana ligando Salvador a Santo Amaro da Purifica-ção.
c) aos investimentos públicos estaduais e pri-vados para desenvolver a indústria de turismo.
d) ao interesse de capitais estrangeiros que fi-zeram grandes investimentos na região de Itaparica.
e) ao surgimento na área de novos campos de exploração petrolífera por empresas privadas.

77. Roraima, objeto de preocupação mundial quando do grande incêndio de sua floresta (1998), tem dificuldade de implantar um parque industrial moderno em Boa Vista, em decorrência
a) da falta de energia elétrica, que é fornecida por uma termelétrica de geradores ultrapassados.
b) da ausência de uma estrada de rodagem que permita ligar a sua capital a Manaus.
c) da oposição das madeireiras asiáticas que não desejam uma concorrência aos produtos Asiáti-cos
d) da concentração da economia na agricultura e no extrativismo na região dos cerrados produ-tivos.
e) da ameaça dos ianomâmis, que rejeitam a aproximação com elementos brancos para mante-rem sua cultura.

78. Rio de Janeiro, antecipando-se aos demais Estados na solução da deficiência de sua malha de transportes, promoverá, por decisão governamental, a
a) transferência da rede ferroviária de trans-portes para o Poder Federal.
b) troca de composições sucateadas por trens importados.
c) substituição dos trens urbanos por corredo-res de ônibus.
d) recuperação do maquinário e dos trilhos da sua rede ferroviária.
e) privatização do sistema de trens suburba-nos.

79. Pontal do Paranapanema no extremo sudo-este de São Paulo, situado na fronteira de Mato Grosso e do Paraná, ganhou projeção nacional por ser região
a) de intensa exploração de minérios importan-tes para a indústria nuclear.
b) de conflitos sociais relacionados aos pro-blemas gerados por grandes latifúndios.
c) da falta de integração de diferentes grupos étnicos provenientes do Oriente.
d) de agricultura altamente mecanizada se-gundo padrões modernos.
e) de população economicamente ativa com mais de 12 anos de escolaridade.

80. A atual instabilidade política do Paraguai, resultado do fracionamento do Partido Colorado, que detêm o poder, é acompanhada com preocupa-ção no Brasil devido ao fato de
a) ser o Paraguai o maior comprador latino-americano de produtos brasileiros.
b) haver um próspero intercâmbio comercial entre Ciudad del Este (Paraguai) e o governo brasi-leiro.
c) a política externa do Brasil procurar atrair o Paraguai para o Mercosul.
d) cerca de 12% do consumo brasileiro de e-nergia vir do Paraguai (Itaipu).
e) Brasil não desejar que surjam condições pa-ra uma dependência econômica do Paraguai.









GABARITO

1 - c 21 - c 41 - b 61 - e
2 - a 22 - b 42 - c 62 - a
3 - d 23 - d 43 - e 63 - d
4 - e 24 - e 44 - d 64 - b
5 - b 25 - a 45 - c 65 - e
6 - c 26 - a 46 - b 66 - a
7 - d 27 - e 47 - a 67 - d
8 - a 28 - b 48 - e 68 - c
9 - d 29 - a 49 - d 69 - e
10 - b 30 - d 50 - c 70 - c
11 - e 31 - e 51 - b 71 - d
12 - c 32 - c 52 - a 72 - b
13 - b 33 - d 53 - c 73 - e
14 - a 34 - b 54 - b 74 - a
15 - d 35 - e 55 - d 75 - d
16 - e 36 - c 56 - c 76 - c
17 - c 37 - a 57 - e 77 - a
18 - a 38 - c 58 - a 78 - e
19 - e 39 - d 59 - c 79 - b
20 - b 40 - a 60 - b 80 - d

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